Em resposta ao Diário PcD, Agência informa que haverá assistência personalizada e identificação excepcional com documento oficial. Manifestação não detalha recursos acessíveis nos aplicativos nem identifica participação direta de pessoas com deficiência na elaboração da norma.
A ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações encaminhou ao Diário PcD esclarecimentos sobre a implantação da validação biométrica facial obrigatória para usuários de telefonia móvel. Segundo a Agência, o procedimento deverá estar disponível tanto nos canais digitais quanto no atendimento presencial das prestadoras, conforme o cronograma de implementação.
A resposta também informa que haverá assistência personalizada no atendimento presencial, com comparação entre a face do titular e a fotografia do documento oficial original. Nos casos excepcionais, o procedimento deverá ser registrado nos sistemas internos da operadora, com identificação do atendente responsável.
FOI NOTÍCIA – Anatel aprova biometria facial obrigatória na telefonia, mas faltam respostas sobre acessibilidade para pessoas com deficiência – https://diariopcd.com.br/anatel-aprova-biometria-facial-obrigatoria-na-telefonia-mas-faltam-respostas-sobre-acessibilidade-para-pessoas-com-deficiencia/
Embora a manifestação esclareça os canais de atendimento e uma alternativa à validação automatizada, ainda não detalha como pessoas cegas ou com baixa visão receberão orientações acessíveis nos aplicativos, nem quais adaptações estarão disponíveis para diferentes dificuldades na captura facial.
Atendimento deverá estar disponível nas lojas e nos canais digitais
A Anatel afirma que a oferta do procedimento nas duas modalidades tem o objetivo de assegurar alternativas adequadas aos consumidores.
A norma técnica prevê a disponibilização da validação em lojas próprias, unidades de atendimento de credenciados e revendedoras autorizadas, além dos sites e aplicativos oficiais das prestadoras.[3]
Na resposta ao Diário PcD, a Agência acrescenta que o atendimento presencial contará com assistência personalizada e, excepcionalmente, comparação entre o rosto do titular e a fotografia do documento original.
Essa alternativa representa um esclarecimento relevante para quem não conseguir concluir o procedimento automatizado. Não se trata, porém, de uma dispensa geral da identificação do usuário, mas de uma forma excepcional de realizá-la.
Norma prevê liberação excepcional quando a biometria não for possível
O documento técnico também estabelece procedimentos para situações de insucesso na validação.
Quando a captura facial não puder ser concluída, estão previstas nova tentativa com orientações ao usuário, encaminhamento ao atendimento presencial, quando disponível, e aplicação de identificação supervisionada.
Se a validação biométrica continuar inviável mesmo após o comparecimento presencial, a norma determina a liberação do cadastro pelo setor de atendimento ou pela área específica de combate a fraudes. O procedimento exige guarda de cópia do documento oficial, registro em categoria especial e identificação do responsável pela liberação do acesso.
O próprio documento prevê tratamento excepcional para situações em que a validação não seja possível.







