CNJ capacita profissionais de 48 tribunais para avaliação biopsicossocial, mas adia obrigatoriedade do instrumento
O CNJ – Conselho Nacional de Justiça informou que 120 profissionais de 48 tribunais brasileiros concluíram, em 23 de outubro, a etapa prática de uma formação sobre avaliação biopsicossocial da deficiência. A iniciativa busca preparar equipes multiprofissionais do Judiciário para a aplicação de instrumentos utilizados na análise da funcionalidade e das barreiras enfrentadas pelas pessoas com deficiência.
A capacitação foi realizada pela Escola Nacional do Judiciário (Enaju), vinculada ao CNJ, por meio do curso “Avaliação Biopsicossocial da Deficiência por meio do IFBrA e IFBrM”. Participaram profissionais graduados em Medicina, Serviço Social, Psicologia, Enfermagem e Fisioterapia.
A notícia foi divulgada pelo Conselho em 26 de outubro e de acordo com a publicação “o treinamento integra os esforços de preparação para a utilização de um instrumento unificado de avaliação biopsicossocial no Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud), especialmente em processos judiciais relacionados à concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) às pessoas com deficiência”.
Portaria prorroga início da obrigatoriedade de utilização do
instrumento unificado de avaliação biopsicossocial
Enquanto servidores do judiciário buscam qualificação para a “Avaliação Biopsicossocial da Deficiência por meio do IFBrA e IFBrM”, a Portaria nº 511/2026, assinada pelo Ministro Edson Fachin “prorroga o prazo de início da obrigatoriedade de utilização do instrumento unificado da avaliação biopsicossocial”.
A decisão prevê que fica prorrogado o prazo previsto no art. 2º-A, § 2º, da Resolução nº
595/2024 para as datas estabelecidas em cronograma que ainda serão aprovados pelo CNJ.
De acordo com a atual Portaria, “a implantação do instrumento unificado de avaliação biopsicossocial no
Sistema de Perícias Judiciais (Sisperjud) terá início com projeto-piloto, com ampliação gradual e
progressiva da obrigatoriedade de sua utilização por unidades judiciárias”.
A expectativa era para o cumprimento da Resolução CNJ nº 595/2024, que estabelecia a obrigatoriedade de utilização do instrumento unificado de avaliação biopsicossocial a partir de 3 de novembro de 2026, nas ações judiciais de concessão do BPC/LOAS à pessoa com deficiência.







