Decisão do STF determina mais tempo gratuito em estacionamentos para pessoas com deficiência no Paraná 

Decisão do STF determina mais tempo gratuito em estacionamentos para pessoas com deficiência no Paraná 

Por unanimidade, Plenário confirmou a constitucionalidade de norma estadual que assegura a PCDs o dobro do período concedido aos demais usuários

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, na primeira semana de outubro, a lei do Estado do Paraná que obriga estacionamentos privados a conceder tempo maior de permanência gratuita a pessoas com deficiência (PCD).

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7901, com base no voto do relator, ministro Nunes Marques. 

A Lei estadual 18.419/2015 assegura às PCDs um período de gratuidade equivalente ao dobro do concedido aos demais usuários. Nos estabelecimentos que não oferecem tempo mínimo gratuito, a norma garante pelo menos 30 minutos, a fim de facilitar o deslocamento dessas pessoas. 

A lei foi questionada pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce). O argumento era de que a lei invadia competência privativa da União para legislar sobre direito civil. Na sessão, a entidade sustentou também que a lei violava o direito à propriedade e os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.  

Proteção diferenciada 

Nunes Marques afirmou que a lei paranaense não fixa tabela de preços, não estabelece critérios gerais para o cálculo das tarifas nem disciplina a remuneração dos serviços, atribuições privativas da União. A norma, segundo o relator, apenas institui uma obrigação especial dirigida a um grupo ao qual a Constituição Federal confere proteção diferenciada. 

O ministro destacou que o tempo adicional não é um privilégio ou uma vantagem indevida. Trata-se, segundo ele, de uma medida compensatória para proporcionar condições mais equitativas de acesso aos estabelecimentos comerciais que não contrariam as normas federais sobre o assunto. 

“O deslocamento de, por exemplo, um cadeirante que vai a um shopping ou centro comercial é mais difícil”, afirmou. “A lei paranaense elasteceu o período concedido às pessoas com deficiência, reconhecendo que esse grupo precisa, de fato, de mais tempo e que esse período adicional deve ser garantido de forma gratuita.” 

O entendimento do relator foi acompanhado pela unanimidade dos ministros presentes à sessão. 

Expressão inconstitucional 

No entanto, o colegiado entendeu que a expressão “públicos”, contida na lei, não pode ser aplicada a estacionamentos vinculados a órgãos públicos federais sediados no estado, para os quais cabe à União estabelecer as regras. 

Fonte: Comunicação Social e Imprensa do STF – Supremo Tribunal Federal

CRÉDITO/FONTE: Foto: Andressa Anholete/STF

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