Decreto regulamenta indústria de jogos eletrônicos mas não estabelece obrigação de acessibilidade e deixa lacunas na formação de educadores

Decreto regulamenta indústria de jogos eletrônicos mas não estabelece obrigação de acessibilidade e deixa lacunas na formação de educadores

Norma prevê promoção da acessibilidade e menciona grupos vulnerabilizados na educação, mas não detalha exigências gerais para que os jogos sejam acessíveis às pessoas com deficiência nem estabelece formação específica de professores para práticas inclusivas.

O Governo Federal publicou o Decreto nº 13.138, de 14 de outubro de 2026, que regulamenta o marco legal da indústria de jogos eletrônicos no Brasil. A norma estabelece diretrizes para o desenvolvimento do setor, o fomento cultural, a formação profissional, o uso de jogos na educação e em atividades de capacitação. No entanto, quando o assunto é a inclusão das pessoas com deficiência, o texto deixa questões importantes sem detalhamento.

Embora o decreto mencione a acessibilidade em diferentes dispositivos, não estabelece uma obrigação geral e expressa de que todos os jogos eletrônicos sejam desenvolvidos com recursos acessíveis às pessoas com deficiência. Também não institui uma política específica de qualificação de professores e demais profissionais da educação para trabalhar com jogos eletrônicos acessíveis e inclusivos.

A ausência de regras mais detalhadas levanta uma questão fundamental: como ampliar o acesso à tecnologia, à educação e à cultura digital se as necessidades das pessoas com deficiência não aparecem como exigências claras na implementação dessas políticas?

Acessibilidade aparece como diretriz, mas sem obrigação geral detalhada

O artigo 4º do decreto estabelece diretrizes para os mecanismos de fomento previstos no marco legal da indústria de jogos eletrônicos. Entre elas, estão a promoção da diversidade e, no inciso IV, a promoção da acessibilidade nos jogos eletrônicos, incluindo interfaces, funcionalidades e recursos de interação.

O inciso V também prevê a promoção da acessibilidade nos espaços, nas instalações e nos equipamentos destinados à disponibilização ou utilização de jogos eletrônicos pelo público.

Apesar de mencionar acessibilidade, o dispositivo apresenta o tema como uma diretriz dos mecanismos de fomento. Não define, nesse artigo, requisitos técnicos mínimos que todos os jogos devam cumprir, nem estabelece uma obrigação universal de acessibilidade aplicável a todos os desenvolvedores e produtos.

A diferença é relevante. Promover a acessibilidade no financiamento e no incentivo à produção não é necessariamente o mesmo que exigir que os jogos ofereçam recursos para pessoas cegas, com baixa visão, surdas, com deficiência auditiva, com deficiência intelectual, com limitações motoras ou com outras necessidades de acesso.

Sem parâmetros mais claros, existe o risco de a inclusão depender das escolhas de cada desenvolvedor ou das condições específicas de cada iniciativa apoiada, em vez de constituir um requisito abrangente.

O que diz o decreto sobre a educação?

O artigo 12 trata das possibilidades de atuação do Ministério da Educação no incentivo à formação, à pesquisa, à extensão, ao desenvolvimento tecnológico, à inovação e ao empreendedorismo relacionados ao setor brasileiro de jogos eletrônicos.

O § 2º estabelece que “as ações de educação relacionadas aos jogos eletrônicos deverão contribuir para o acesso, a permanência e a conclusão dos estudantes, especialmente daqueles pertencentes a grupos socialmente vulnerabilizados ou sub-representados.”

Entretanto, o decreto não menciona expressamente as pessoas com deficiência nesse dispositivo, nem especifica como a acessibilidade dos jogos e das atividades educacionais deverá ser garantida.

Também não define medidas concretas para assegurar que estudantes com deficiência consigam utilizar essas ferramentas em condições de igualdade, seja por meio de tecnologias assistivas, interfaces acessíveis, alternativas de interação ou adaptações pedagógicas.

A referência genérica a grupos vulnerabilizados ou sub-representados pode abranger diferentes populações, mas não substitui a definição de medidas específicas quando o objetivo é enfrentar barreiras concretas de acessibilidade.

Formação profissional: qualificação para o setor não é o mesmo que preparar educadores para a inclusão

Outro ponto que merece atenção está na formação e na qualificação profissional. O artigo 11 autoriza o Ministério da Cultura a promover ações de formação, qualificação e capacitação destinadas ao setor brasileiro de jogos eletrônicos. O artigo 12, por sua vez, prevê possibilidades de incentivo do Ministério da Educação a cursos e iniciativas de formação relacionados à área.

Esses dispositivos tratam do desenvolvimento de competências para o setor de jogos eletrônicos. Contudo, não estabelecem uma política específica de formação continuada para professores e demais profissionais da educação sobre acessibilidade digital, desenho universal, tecnologias assistivas e utilização inclusiva de jogos no processo de aprendizagem. Essa lacuna merece atenção porque a adoção de tecnologias na educação não garante, por si só, que todos os estudantes consigam utilizá-las.

Um jogo pode apresentar recursos pedagógicos relevantes e, ainda assim, impedir a participação de um estudante que não consegue utilizar seus comandos, compreender suas informações visuais ou acessar seus conteúdos por meio das tecnologias assistivas de que necessita. Da mesma forma, professores podem receber novas ferramentas digitais sem ter formação suficiente para identificar barreiras, solicitar adaptações e planejar atividades que contemplem a diversidade dos estudantes.

A qualificação profissional prevista no decreto é importante para o desenvolvimento da indústria, mas a formação específica para a inclusão educacional constitui uma necessidade distinta, que não aparece detalhada na norma.

O que o Decreto menciona sobre acessibilidade

O artigo 17 inclui a acessibilidade entre os parâmetros mínimos aplicáveis à utilização de jogos eletrônicos para treinamento e capacitação, por meio de simulação ou emulação de ações em ambientes institucionais.

Já o artigo 23 prevê que “os fornecedores de jogos eletrônicos buscarão implementar medidas técnicas destinadas a garantir o desenho universal e a acessibilidade dos serviços, dos sistemas e das comunidades oficiais relacionados aos jogos eletrônicos, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, observada, sempre que possível, a acessibilidade dos mecanismos de proteção e de segurança destinados a crianças e adolescentes”.

A citação apenas como “buscarão implementar”, não detalha, nesse dispositivo, critérios técnicos universais, prazos de adequação, mecanismos específicos de fiscalização ou consequências pelo descumprimento dessas medidas. Se ao menos o termo adotado fosse “deverão implementar”, a obrigação passaria a ser relevante e não opcional. O Decreto não ignora totalmente a acessibilidade, mas o principal impacto e como avaliar se as previsões apresentadas são suficientes para garantir que as pessoas com deficiência tenham condições efetivas de acessar e utilizar os jogos eletrônicos.

Inclusão precisa sair do discurso e chegar às ferramentas

Os jogos eletrônicos podem ser utilizados em diferentes contextos, incluindo educação, formação profissional, cultura, entretenimento e treinamento. Para as pessoas com deficiência, a acessibilidade dessas ferramentas pode determinar se elas terão condições de participar ou se encontrarão mais uma barreira tecnológica.

Por isso, a inclusão não deveria depender apenas de recomendações gerais ou da iniciativa isolada de desenvolvedores e instituições. Uma política efetivamente inclusiva precisa considerar requisitos de acessibilidade desde a concepção dos jogos, contemplar diferentes tipos de deficiência e prever condições para que educadores e profissionais saibam utilizar essas ferramentas de maneira acessível.

Isso envolve tanto o desenvolvimento de recursos técnicos quanto a formação das pessoas responsáveis por incorporar essas tecnologias às atividades educacionais e profissionais.

O Decreto nº 13.138/2026 estabelece diretrizes para o crescimento da indústria brasileira de jogos eletrônicos e menciona a acessibilidade em diferentes pontos. Entretanto, não detalha uma obrigação geral de acessibilidade para todos os jogos nem institui uma política específica de qualificação de educadores para o uso inclusivo dessas ferramentas.

O desafio agora é garantir que o avanço da indústria de jogos eletrônicos seja acompanhado por medidas capazes de transformar a acessibilidade em condição efetiva de participação.

Desenvolver a indústria de jogos eletrônicos é importante. Garantir que as pessoas com deficiência também possam acessar, utilizar e participar desse universo precisa fazer parte desse desenvolvimento.

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