Deputados Federais podem votar manutenção das isenções para pessoas com deficiência na próxima semana

Deputados Federais podem votar manutenção das isenções para pessoas com deficiência na próxima semana

Informação foi compartilhada por fontes da ANAPcD na Câmara dos Deputados durante reuniões virtuais nas últimas horas. Projeto de regulamentação deve ser debatido no início da próxima semana por líderes partidários.

Para quem imaginava que a Câmara dos Deputados já encerrou os debates sobre temas polêmicos do ano de 2025 precisa se preparar para o que deve ser pautado para a semana de 15 a 19 de dezembro, possívelmente última semana antes do início do recesso legislativo.

Em busca de sensibilizar os Deputados Federais no momento dos debates sobre o PLP 108/2024 – Regulamentação da Reforma Tributária, a ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência mobilizou o quadro associativo nesta sexta-feira, 12, buscando dar visibilidade as demandas do segmento nas redes sociais.

“Participamos nesta quinta e sexta-feira de reuniões com Assessorias de diferentes parlamentares, onde tivemos a oportunidade de apresentar as demandas que levamos ao Senado Federal e foram acolhidas. Pedimos que nada seja alterado em relação ao tema”, afirmou Abrão Dib, presidente da entidade.

Em documento enviado para os parlamentares que fazem parte do Colégio de Líderes, a Associação menciona que:

“É de extrema importância que o previsto no artigo 174 do PLP 108/2024 – vindo do Senado Federal, seja mantido em sua íntegra:

Art. 174. A Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 149. …………………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………………………..

§ 2º ……………………………………………………………………………………………. …………………………………………………………………………………………………………..

II – na hipótese do inciso II do caput deste artigo, a automóvel cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes caso não houvesse as reduções e não incluídos os custos necessários para a adaptação a que se refere o § 3º deste artigo, não seja superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), limitado o benefício ao valor da operação de até R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§ 3º (Revogado). …………………………………………………………………………………………………” (NR)

“Art. 152. …………………………………………………………………………………… …………………………………………………………………………………………………………..

II – na hipótese do inciso II do caput do art. 149 desta Lei Complementar, em intervalos não inferiores a 3 (três) anos. …………………………………………………………………………………………………” (NR)

De acordo com Abrão Dib, presidente da entidade, “estes dispositivos são cruciais para garantir o direito de ir e vir das pessoas com deficiência, assegurando que todos tenham acesso às isenções na aquisição de veículos, sem discriminação dentro da própria comunidade de pessoas com deficiência. A manutenção dos textos – aprovados pelo Senado Federal, fará uma diferença significativa na vida de muitas pessoas, assegurando igualdade de condições e respeito aos direitos de todo”.

Destaques apresentados pela entidade:

Acesso às Isenções Fiscais: Esses artigos asseguram que pessoas com deficiência tenham acesso a isenções fiscais aplicáveis na compra de veículos, um benefício importante que alivia a carga financeira e facilita a mobilidade e a independência das pessoas com deficiência.

Não Discriminação: Eles promovem a igualdade, garantindo que não haja discriminação entre diferentes grupos de pessoas com deficiência no acesso a esses benefícios. Isto é vital para manter um tratamento equitativo e justo, independente do tipo ou grau de deficiência.

Direito de Ir e Vir: Por meio das isenções, os artigos reforçam o direito de ir e vir das pessoas com deficiência, assegurando que possam se deslocar com maior facilidade e integração ao convívio social e econômico, contribuindo para sua inclusão plena na sociedade.

Apoio Legal: Ao estabelecerem estes direitos de maneira clara e precisa, os artigos oferecem uma base legal sólida que protege contra mudanças que possam reduzir ou eliminar esses benefícios, salvaguardando conquistas importantes da comunidade de pessoas com deficiência.

A ANAPcD relacionou um grupo de parlamentares federais que seriam essenciais no atual momento da tramitação do PLP 108/2024 na Câmara dos Deputados.

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