Especialista alerta sobre os desafios no enfrentamento da violência contra a mulher e a urgência do fortalecimento de redes de apoio

Especialista alerta sobre os desafios no enfrentamento da violência contra a mulher e a urgência do fortalecimento de redes de apoio

Para André Naves, defensor público federal, o combate à violência doméstica exige políticas públicas transversais, autonomia econômica para as vítimas e ampliação do acesso à justiça.


Neste mês de agosto, o Brasil celebra a Campanha Agosto Lilás e atinge o marco histórico de 20 anos da promulgação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). Reconhecida internacionalmente como uma das legislações mais avançadas do mundo na prevenção e no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, a data convida não apenas à celebração dos avanços, mas também a uma reflexão profunda sobre os gargalos estruturais que ainda impedem a proteção integral das brasileiras.

Apesar de duas décadas de avanços legislativos e conceituais, os indicadores sociais revelam uma realidade alarmante. Dados recentes do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) apontam que o país registra recordes no número de feminicídios e de denúncias de violência doméstica, além de um crescimento expressivo na concessão de medidas protetivas de urgência. O cenário reforça que a violência contra a mulher permanece como uma das mais graves violações de direitos humanos no Brasil.

Recortes e vulnerabilidades

A violência doméstica atinge as mulheres de forma desigual, sendo agravada por fatores raciais, socioeconômicos e de acessibilidade. Estudos mostram que mulheres negras representam a maioria esmagadora das vítimas de feminicídio no país. Além disso, mulheres com deficiência e idosas enfrentam barreiras invisibilizadas e adicionais para denunciar seus agressores, muitas vezes devido à dependência financeira, física ou à falta de acessibilidade nos canais tradicionais de atendimento.

Para o defensor público federal André Naves, especialista em Direitos Humanos, Economia Política e Inclusão Social, o enfrentamento à violência não pode se limitar à resposta penal.

“A Lei Maria da Penha foi um marco civilizatório inquestionável. No entanto, o direito de viver sem violência não se garante apenas com a punição do agressor após o fato consumado. Precisamos atuar na prevenção primária e na criação de condições reais para que a mulher consiga romper o ciclo da violência. Isso passa, fundamentalmente, por autonomia econômica, moradia segura, rede de apoio psicológico e acesso pleno à Justiça”, destaca Naves.

O defensor ressalta ainda que a dependência financeira e o isolamento social são as principais cadeias invisíveis que mantêm as vítimas sob o domínio dos agressores: “Quando olhamos sob a ótica da economia política, a desigualdade de renda e a falta de oportunidades no mercado de trabalho aprisionam a mulher em ambientes hostis. A verdadeira emancipação exige que o Estado e a sociedade civil ofereçam caminhos para a autossuficiência. Inclusão social e combate à violência são pautas absolutamente indissociáveis.”

Desafios e perspectivas

Diante da consolidação dos 20 anos da legislação, o especialista aponta caminhos fundamentais para que a rede de proteção ganhe eficácia em todo o território nacional:

  • Interiorização dos serviços especializados: expansão de Delegacias da Mulher (DELEGs), Defensorias Públicas especializadas e Casas da Mulher Brasileira fora dos grandes centros urbanos.
  • Acessibilidade estrutural: garantia de atendimentos adaptados para mulheres com deficiência e em situação de vulnerabilidade extrema.
  • Educação e transformação cultural: implementação continuada de debates sobre equidade de gênero e prevenção à violência nas escolas e no ambiente corporativo.
  • Fortalecimento econômico: programas de capacitação profissional e prioridade de renda para mulheres em situação de violência doméstica.

Para acompanhar os artigos, análises e ações do Defensor Público Federal André Naves sobre direitos humanos e inclusão, acesse andrenaves.com ou siga o perfil nas redes sociais: @andrenaves.def.

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