EXCLUSIVO – Decisão foi tomada em reunião extraordinária do COTEPE – Comissão Técnica Permanente do ICMS, no final da última semana e já disponibilizada em Diário Oficial da União
Após a aprovação pelo Governo Federal da Regulamentação da Reforma Tributária, que passa a ser implantada a partir de 1º de janeiro de 2027, a grande expectativa das pessoas com deficiência era sobre a vigência da isenção do ICMS – Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias, que teria validade até 30 de abril de 2026, de acordo com o convênio 38/2012.
CONFIRA – O que pode mudar com a Reforma Tributária. https://diariopcd.com.br/lula-muda-de-ideia-e-mantem-direitos-as-isencoes-nas-aquisicoes-de-veiculos-para-pessoas-com-deficiencia-na-reforma-tributaria/
Até que seja iniciada as regras da Reforma Tributária, o segmento tinha receio de ficar sem o acesso ao benefício do ICMS na aquisição de veículos 0km entre os meses de abril e dezembro, já que teria a obrigatoriedade de renovação do convênio.
A decisão sobre o futuro da isenção depende exclusivamente do CONFAZ – Conselho Nacional Fazendário, que terá 200ª reunião ordinária em 27 de março na capital paulista. As decisões são sigilosos e a aprovação dos temas devem ser unânimes.
O Diário PcD vinha acompanhando toda a movimentação nas reuniões extraordinárias que estavam sendo realizada periodicamente pelo COTEPE – Comissão Técnica Permanente do ICMS, que vinha decidindo sobre centenas de outros convênios.
A última reunião da COTEPE aconteceu no dia 27 de janeiro de 2026 e a Ata Oficial dos temas debatidos só foi disponibilizada no início desta semana, inclusive com a decisão sobre o convênio atual que previa a validade da isenção do ICMS na aquisição de veículos 0km por pessoas com deficiência.
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