Outubro Rosa: Prevenção Sem Acessibilidade não é para todas

Outubro Rosa: Prevenção Sem Acessibilidade não é para todas - OPINIÃO - * Por Rosana Lago

OPINIÃO

  • * Por Rosana Lago

Estamos no Outubro Rosa, um período dedicado à conscientização sobre o câncer de mama, à prevenção, ao diagnóstico precoce e à importância do acesso ao tratamento.

Mas existe uma pergunta que precisa ser feita, especialmente quando falamos dos direitos das mulheres com deficiência: como podemos falar em prevenção do câncer de mama se milhares de mulheres sequer conseguem realizar uma mamografia em condições de acessibilidade e segurança?

No ano passado, trouxe para o debate público uma questão que continua exigindo respostas: a falta de mamógrafos adaptados e de serviços preparados para atender mulheres com deficiência.

E volto a esse tema porque não estamos discutindo um favor, uma concessão ou uma demanda secundária. Estamos falando de um direito à saúde garantido por lei.

O Brasil tem 8,3 milhões de mulheres com deficiência, segundo dados do Censo Demográfico de 2022 divulgados pelo Ministério das Mulheres em 2026. São milhões de brasileiras que precisam estar contempladas no planejamento das políticas públicas de saúde.

Entretanto, quando buscamos os dados nacionais sobre a realização de mamografias, encontramos números gerais, sem a necessária identificação de quantas mulheres com deficiência conseguem realizar o exame, quantas enfrentam barreiras e quantas deixam de ser atendidas por falta de acessibilidade.

Essa ausência de informação também precisa ser enfrentada.

A invisibilidade estatística dificulta a identificação das desigualdades e compromete a formulação de políticas públicas capazes de responder às necessidades reais dessa população.

E precisamos falar da legislação.

A Lei Federal nº 13.362, de 23 de novembro de 2016, alterou a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para assegurar às mulheres com deficiência condições e equipamentos adequados para o atendimento relacionado à prevenção e ao tratamento dos cânceres.

A legislação foi posteriormente atualizada, e a redação vigente da Lei nº 11.664/2008 mantém expressamente essa garantia no § 2º do artigo 2º.

Portanto, a pergunta é direta: se a lei existe desde 2016, por que ainda precisamos reivindicar condições adequadas para que mulheres com deficiência realizem seus exames preventivos?

O problema não é apenas a quantidade de equipamentos existentes no país. É preciso saber quantos estão disponíveis no SUS, onde estão localizados, quais oferecem condições efetivas de acessibilidade e se as equipes estão preparadas para atender mulheres com diferentes tipos de deficiência.

O Atlas da Radiologia no Brasil 2025, com dados referentes a 2024, contabilizou 6.826 mamógrafos registrados no país, dos quais 3.412 estavam disponíveis no SUS.

O levantamento também evidencia desigualdades territoriais. A região Sudeste concentra a maior quantidade de equipamentos, enquanto a região Norte apresenta uma oferta total menor. Na rede pública, o Atlas aponta o Centro-Oeste como a região com menor número absoluto de mamógrafos, com 244 equipamentos. Amapá e Roraima tinham apenas sete equipamentos públicos cada, segundo o levantamento.

Mas precisamos fazer uma distinção fundamental: esses números representam a distribuição dos mamógrafos, não a quantidade de equipamentos adaptados para mulheres com deficiência.

Não localizei, nas fontes nacionais consultadas, um levantamento oficial consolidado que permita afirmar quantos mamógrafos efetivamente acessíveis existem hoje no Brasil, em cada estado ou município. E é justamente essa informação que precisamos cobrar do poder público.

Porque acessibilidade não significa apenas conseguir entrar no estabelecimento de saúde.

Para uma mulher que utiliza cadeira de rodas, por exemplo, o atendimento pode exigir equipamento que permita o posicionamento adequado, transferência segura, estrutura física acessível e profissionais capacitados para realizar o procedimento respeitando suas necessidades.

Mulheres com deficiência visual, auditiva, intelectual ou múltipla também podem enfrentar barreiras específicas de comunicação, informação, compreensão das orientações e atendimento.

Não basta disponibilizar o exame no sistema. É necessário assegurar que ele possa ser realizado de maneira acessível, digna e segura.

Em 2024, o SUS realizou aproximadamente quatro milhões de mamografias de rastreamento e 376,7 mil exames diagnósticos, segundo dados divulgados pelo governo federal em dezembro de 2025. São números expressivos, mas não revelam quantos desses procedimentos atenderam mulheres com deficiência nem quantas ficaram sem acesso por causa de barreiras físicas, comunicacionais ou institucionais.

Por isso, a Frente Nacional de Mulheres com Deficiência defende que o poder público avance em medidas concretas.

Precisamos de um diagnóstico nacional da acessibilidade dos serviços de mamografia; de informações públicas por estado e município; de identificação dos equipamentos adequados e dos serviços que efetivamente atendem mulheres com deficiência; de investimentos na adaptação da rede; e de capacitação permanente dos profissionais de saúde.

Precisamos também que os sistemas de informação permitam identificar as mulheres com deficiência atendidas, respeitando a proteção de seus dados pessoais, para que seja possível avaliar o alcance das políticas de prevenção e diagnóstico.

E precisamos de transparência: quais são as metas, quais são os recursos destinados, quais serviços estão preparados e qual é o cronograma para corrigir as inadequações?

O Outubro Rosa não pode se limitar à iluminação de monumentos, à distribuição de laços cor-de-rosa e às campanhas de conscientização. Essas iniciativas têm seu valor, mas não substituem o acesso concreto aos serviços de saúde.

Uma campanha de prevenção precisa alcançar também as mulheres que historicamente são deixadas de fora das políticas públicas.

Não existe prevenção universal quando o acesso não é universal. Não existe integralidade do cuidado quando a deficiência se transforma em uma barreira ao diagnóstico. E não existe cumprimento efetivo da lei sem condições reais de atendimento.

A Frente Nacional de Mulheres com Deficiência reafirma que mulheres com deficiência têm direito à prevenção, ao diagnóstico, ao tratamento e ao acompanhamento de sua saúde em igualdade de condições.

Não estamos pedindo privilégios. Estamos exigindo o cumprimento da legislação e a implementação de uma política pública que já deveria estar assegurada.

Porque o câncer de mama não espera que a acessibilidade seja finalmente providenciada.

E a saúde das mulheres com deficiência não pode continuar esperando.

Outubro Rosa também é acessibilidade, informação, investimento público e cumprimento da lei. Prevenção para todas, sem exceção.

  • Rosana Lago é Presidenta da Frente Nacional de Mulheres com Deficiência (FNMD)

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