Associação de Policiais Militares com Deficiência de São Paulo elogia medida adotada pela Polícia Militar do Distrito Federal que atendeu pedido do Ministério Público do DF, e, em novo edital determina reserva de 20% das vagas para candidatos com deficiência
Em 2025 a 6ª Vara da Fazenda Pública do DF suspendeu concurso público para Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A decisão liminar, atendia a pedido do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), que determinava reserva de 20% das vagas para candidatos com deficiência.
O edital previa 49 vagas, com reserva de 20% para candidatos negros, mas não incluiu nenhuma cota para pessoas com deficiência. Questionada pelo MPDFT sobre a ausência da reserva, a PMDF alegou que o artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, que trata das cotas, não seria aplicável aos concursos militares. Além disso, sustentou que a presença de pessoas com deficiência nas atividades policiais geraria “risco que ultrapassa o limite do aceitável”.
Na ação, o MPDFT sustentou que a omissão violava a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão, o Estatuto da Pessoa com Deficiência do DF e decisão do Conselho Especial do TJDFT que declarou inconstitucional a exigência de “aptidão plena” para concursos públicos distritais. Para a juíza da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF , a “simples não previsão de reserva de vagas inclusivas, com maior rigor, ignora o que o STF tem reiteradamente decidido quanto a garantir a reserva de vagas a pessoas com deficiência”.
Na fundamentação da liminar, a magistrada destacou que a PMDF é uma força auxiliar e não integra as Forças Armadas, o que reforça a obrigação de seguir as normas inclusivas previstas na legislação infraconstitucional. Com isso, determinou a suspensão imediata do certame até a retificação do edital, com a previsão da reserva de 20% das vagas exigida pela Lei Distrital 7.586/2024.
NOVO EDITAL ATENDE DECISÃO JUDICIAL
O Departamento de Gestão de Pessoal da Polícia Militar do Distrito Federal publicou uma nova “retificação que promove ajustes relevantes no certame, com o objetivo de ampliar a participação e atualizar procedimentos administrativos e pedagógicos. Entre as principais alterações, destacam-se a inclusão de vagas destinadas a pessoas com deficiência (PCD), com a definição dos respectivos procedimentos para participação, a alteração do quadro de cotas”.
Em dezembro de 2025 foi divulgado o EDITAL No 207/2025 – DGP/PMDF, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 e em janeiro de 2026 o EDITAL Nº 10/2026 – DGP/PMDF, DE 08 DE JANEIRO DE 2026, definindo os detalhes sobre o certame.
De acordo com o novo calendário, o período de novas inscrições ocorrerá até 6 de março de 2026. As provas objetivas e a prova discursiva estão previstas para o dia 19 de abril de 2026. Já o início do Curso de Formação de Oficiais (CFO) está programado para 1º de março de 2027.
Inscrições pelo link:
https://www.cebraspe.org.br/concursos/pm_df_25_cfo
ASSOCIAÇÃO DE POLICIAIS COM DEFICIÊNCIA ELOGIA MEDIDA DA PMDF
A APMDFESP – Associação dos Policiais Militares com Deficiência do Estado de São Paulo, considerada a única entidade do gênero no mundo, publicou que “recebe com respeito e entusiasmo a iniciativa da Polícia Militar do Distrito Federal ao prever, de forma clara, vagas para pessoas com deficiência no concurso de admissão ao Curso de Formação de Oficiais. Não é apenas uma previsão em edital. É o reconhecimento de que capacidade, compromisso e vocação para servir não são limitados por uma condição física, sensorial ou intelectual. É a materialização dos valores da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que no Brasil tem força constitucional”.
A entidade ainda relatou que “quem vive a realidade da deficiência sabe: inclusão não é privilégio — é justiça. E quando o Estado abre portas, toda a sociedade ganha. Profissionais com deficiência têm muito a contribuir com a segurança pública: sensibilidade, superação, responsabilidade e profundo senso de missão. A PMDF dá um exemplo que merece ser reconhecido”.
“A experiência demonstra que profissionais com deficiência, quando respeitadas suas condições e potencialidades, agregam sensibilidade institucional, capacidade analítica diferenciada, resiliência e elevado comprometimento funcional. A segurança pública contemporânea exige pluralidade, inteligência estratégica e diversidade de perspectivas — atributos que apenas fortalecem as corporações”, afirma a diretoria da entidade.
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