Receita Federal e Comitê Gestor garantem prazo de adaptação e transição segura para contribuintes do IBS e da CBS em 2026

Receita Federal e Comitê Gestor garantem prazo de adaptação e transição segura para contribuintes do IBS e da CBS em 2026

Publicação desta terça-feira, 23, não traz nenhuma informação sobre as novas regras aprovadas no Congresso Nacional pela manutenção dos direitos às isenções nas aquisições de veículos por pessoas com deficiência

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) e a Receita Federal do Brasil editaram Ato Conjunto 01, de 23 de dezembro de 2025, que disciplina as obrigações acessórias relacionadas ao IBS e à CBS ao longo do ano de 2026, primeiro ano da implementação da reforma tributária sobre o consumo.

A publicação não apresenta nenhuma informação relacionada a manutenção dos direitos das pessoas com deficiência na aquisição de veículos 0km, conforme aprovada pelo Congresso Nacional, através do PLP 108 de 2024.

Ao Diário PcD, André Horta, Diretor Institucional do Comsefaz – Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal afirmou que “é importante destacar que os aspectos operacionais e procedimentais do IBS serão detalhados em regulamento infralegal, a ser editado após a aprovação definitiva do PLP nº 108/2024, momento em que serão explicitados, de forma transparente, os critérios, controles e fluxos aplicáveis aos benefícios no novo modelo tributário”.

As pessoas com deficiência estavam inseridas na proposta do Governo Federal e o texto original retiraria o direito às isenções de IPI (IBS) e ICMS (IBS), na aquisição de veículos 0km. De acordo com a ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, mais de 95% do segmento perderia o benefício, pois a exigência era para que a isenção do tributo só fosse destinada para aqueles que teriam veículos com adaptações externas, no caso de troca de pedais, pomo no volante e acelerador e freios no volante.

No início da tramitação, a Câmara dos Deputados manteve o texto do Poder Executivo e aprovou praticamente o fim das isenções. Já no Senado Federal, os parlamentares fizeram as devidas alterações, atendendo a ANAPcD, e devolveram os direitos às pessoas com deficiência. O projeto retornou à Câmara dos Deputados e depois de uma intensa campanha de sensibilização, os parlamentares acataram as mudanças feitas no Senado e devolveram o direito às isenções, como havia informado COM EXCLUSIVIDADE ao Diário PcD o Deputado Federal Mauro Benevides Filho, que foi o relator final do PLP 108/2024.

O tema seguiu para a sanção presidencial no dia 19 de dezembro e aguarda sanção ou veto, parcial ou total. 

O normativo publicado em Diário Oficial, estabelece um marco regulatório para a fase inicial de transição, com foco na segurança jurídica, na previsibilidade para os contribuintes e na adaptação progressiva dos sistemas fiscais ao novo modelo instituído pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentado pela Lei Complementar nº 214/2025.

Em 2026, o início da operacionalização do IBS e da CBS será conduzido em uma fase essencialmente educativa e orientadora, voltada à realização de testes, ao ajuste dos sistemas operacionais e à validação dos fluxos de informação necessários à plena implementação do novo sistema de tributação do consumo. Nesse período, não haverá exigência de recolhimento financeiro dos novos tributos, tampouco aplicação imediata de penalidades, desde que observadas as regras de transição estabelecidas no ato.

De forma expressa, o Ato Conjunto estabelece que, desde que cumpridas as obrigações acessórias, a apuração do IBS e da CBS ao longo de todo o ano de 2026 terá caráter meramente informativo, sem quaisquer efeitos tributários. A medida permite que administrações tributárias e contribuintes acompanhem, testem e validem os procedimentos de apuração antes do início da efetiva arrecadação.

No que se refere às sanções, a norma define que a aplicação de penalidades relacionadas às novas obrigações acessórias ficará dispensada até o primeiro dia do quarto mês subsequente à publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS. A edição desses regulamentos, por sua vez, depende da sanção do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que conclui o arcabouço legal necessário à regulamentação infralegal do novo sistema. Com isso, o ato assegura um prazo seguro de adaptação, evitando exigências sancionatórias antes da plena definição do regime regulamentar aplicável.

Entre os principais pontos, o ato conjunto define que os documentos fiscais eletrônicos já utilizados pelos contribuintes — como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e — passarão a conter campos específicos para o destaque do IBS e da CBS. Durante o período de adaptação, a ausência de preenchimento ou o preenchimento incompleto dessas informações não acarretará sanções.

A norma dispõe, ainda, sobre o rol de documentos fiscais eletrônicos que serão instituídos pelos regulamentos do IBS e da CBS para o registro das operações sujeitas aos novos tributos, entre eles a Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Ao mesmo tempo, o Ato Conjunto preserva expressamente as competências próprias do Comitê Gestor do Simples Nacional e do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, assegurando que as matérias sob seus respectivos âmbitos de atuação continuem sendo disciplinadas pelos colegiados competentes.

Para a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, a publicação do Ato Conjunto representa um passo decisivo na coordenação federativa da Reforma Tributária, de forma clara, que a transição para o novo modelo será conduzida de maneira gradual, cooperativa e tecnicamente assistida.

A iniciativa é  fundamental para preservar a estabilidade do ambiente econômico, assegurar a continuidade das atividades produtivas e permitir que empresas, profissionais da contabilidade e administrações públicas se preparem, com segurança, para a plena operacionalização do novo sistema tributário. 

Fonte: Assessoria de Comunicação do COMSEFAZ

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