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  • sáb. maio 18th, 2024

Ameaça a Lei de Cotas PcD na pauta no STF

O Tema 1046 permanece na pauta do STF – Supremo Tribunal Federal desta quarta-feira, 25. O assunto consta como primeiro item a ser discutido pelos 11 ministros que compõem o STF. Gilmar Mendes é o relator do processo. Diário PcD e Paradesporto TV transmitem AO VIVO o julgamento, a partir das 14h.

Até o fechamento desta matéria, o Diário PcD havia confirmado que o presidente do STF, ministro Luiz Fux, mantem o Tema 1046 como primeiro item na pauta dos julgamentos desta quarta-feira, 25 A sessão plenária tem previsão de início para às 14h.

A polêmica gira em torno de que o processo originário de uma ação trabalhista que discutia ‘in intinere’, de um trabalhador de uma Mineração, acabou tendo o foco voltado para a flexibilização da exigência da lei de cotas no mercado de trabalho para as pessoas com deficiência e jovem aprendiz.

A Lei Federal 8213 de 1991 estabelece em seu artigo 93, os percentuais de vagas que devem ser reservadas à trabalhadores com deficiência nessas empresas. 

Claudio de Castro Panoeiro, Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em manifestação encaminhada ao Presidente do STF, ministro Luiz Fux, afirmou “externar a sua legítima preocupação quanto às severas consequências que poderão resultar da decisão a ser proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no julgamento do TEMA nº 1.046, em particular sobre o atual regime legal de empregabilidade das pessoas com deficiência. O TEMA discute importante questão relativa à validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, como ocorre com o percentual das vagas asseguradas a pessoas com deficiência na iniciativa privada, na forma do que estabelece a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 3. Com efeito, a depender da interpretação fixada pelo Supremo Tribunal Federal, o direito brasileiro passará a admitir a negociação de condições de trabalho específicas para pessoas com deficiência, em absoluta oposição ao atual tratamento homogêneo da legislação dedicada à matéria”.

Nesta segunda-feira, 23, o Diário PcD teve acesso a uma NOTA OFICIAL dos Auditores Fiscais do Trabalho de 25 estados brasileiros sobre o TEMA 1046.

Diz o documento que foi encaminhado pelo Diário PcD a Presidência do STF – Supremo Tribunal Federal que “a eventual aprovação da aderência ao Tema-1046 em relação à Lei de Cotas incorrerá   em sérios prejuízos à inclusão, resultando em enorme retrocesso social, vedado nos termos do art. 26, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José de Costa Rica):

– fragmentação e sérios prejuízos à  Política Nacional de Inclusão de Pessoas com Deficiência no Trabalho;

– efetivação de dezenas de milhares ou centenas de milhares de dispensas sem justa causa de pessoas com deficiência e reabilitadas, nas empresas abrangidas por Acordos ou Convenções Coletivas de Trabalho com cláusulas que flexibilizem a Lei de Cotas;

– diminuição da contratação de pessoas com deficiência e reabilitadas nas empresas citadas no item anterior;

– grande impacto nas contas públicas, vez que as pessoas com deficiência dispensadas que se enquadrem nos requisitos de percepção do Benefício de Prestação Continuada-BPC voltarão a requerer o seu recebimento. Estimando a dispensa de 100.000 pessoas com deficiência, teríamos um impacto anual no orçamento público federal da ordem de R$ 1.454.400.000,00;

– impacto no Sistema Único de Saúde, uma vez que boa parcela dos empregados com deficiência e reabilitados dispensados das empresas sujeitas à cota legal são beneficiários, juntamente com seus respectivos dependentes, de plano de saúde empresarial e voltarão a utilizar os serviços do SUS. 

Por todos os motivos acima expostos, descabe a arguição de aderência ao Tema 1046-SFT da flexibilização da Lei de Cotas por via de negociação sindical, por incompetência do agente e ilicitude do objeto e pela caracterização de discriminação por motivos derivadas da deficiência, em face da proteção instituída pela Constituição Federal e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico pátrio, por meio do Decreto Legislativo nº 186/2008 e Decreto nº 6.949/2009, conforme o procedimento do § 3º do art. 5º da Constituição, com  status de Emenda Constitucional e da aplicação do artigo 611-B, inciso XXII, da CLT.”

CONHEÇA OS EFEITOS DO TEMA 1046

Desde o início da vigência da Lei de Cotas – nº 8.213, em 1991, que o direito a manutenção da cota PcD no mercado de trabalho vem sendo ameaçado, mas nada tão efetivo como a decisão que os 11 ministros do STF – Supremo Tribunal Federal podem tomar ao julgar o Tema 1046. 

Por vezes representantes do segmento da pessoa com deficiência alertavam que “Governos não acabariam com a Lei de Cotas”, mas agora a decisão pode vir do judiciário.

Poucos ainda entenderam que o julgamento do Tema 1046 é a mais forte ameaça ao cumprimento da lei de cotas desde a sua criação. O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, pode encaminhar uma decisão do STF que pode provocar imediatamente a redução legal da quantidade de vagas para trabalhadores com deficiência nas empresas, ou até mesmo a extinção dessa cota.

Números apontam que existem mais de 443 mil pessoas com deficiência com vínculo formal de trabalho no Brasil. Mais de 91% dessa estatística é de trabalhadores contratados por empresas obrigadas ao cumprimento da cota prevista no artigo 93 da Lei 8.213 de 1991.

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