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Nova legislação cria Dia da Conscientização da Neuromielite Óptica, que será celebrado em 27 de março

Nova legislação cria Dia da Conscientização da Neuromielite Óptica, que será celebrado em 27 de março

Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (12/09), a Lei nº 14.670, sancionada pelo Presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, que institui o Dia da Conscientização da Neuromielite Óptica , a ser celebrado no dia 27 de março.

A intenção da sanção é contribuir para que os profissionais e instituições de saúde de todo o país tenham condições de identificar com maior agilidade e eficiência as ocorrências da neuromielite óptica. Isso possibilita tratamento adequado e precoce aos seus portadores. A sanção também possibilita a inclusão na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), do Ministério da Saúde, a fim de facilitar a aquisição de medicamentos.

A neuromielite óptica – NMO é uma doença rara e grave, que por muito tempo foi identificada como um tipo de esclerose múltipla. O traço que melhor define a doença autoimune é a presença de um anticorpo que ataca a proteína aquaporina-4, uma das responsáveis pelo transporte de água no cérebro, na medula e no nervo óptico, resultando em uma inflamação que costuma ocasionar destruição de células e fibras nervosas no nervo óptico e na medula espinhal.

Os sintomas podem ir da perda de visão (em um ou ambos os olhos – neurite óptica), ou, nos casos de acometimento da medula, da dificuldade para andar, dores neuropáticas, dormência e espasticidade dos membros, podendo evoluir para a paralisia total.

Embora ainda não haja cura, os tratamentos disponíveis reduzem a duração e a intensidade dos surtos e as possibilidades de sua recorrência. Assim, o diagnóstico precoce costuma ser fundamental para impedir o avanço e o agravamento da doença.

De acordo com o Relatório Legislativo da Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, “não há tratamento específico, sendo utilizado tratamento análogo a outras doenças autoimunes, o que inclui medicamentos imunossupressores e anti-inflamatórios. Se não tratado adequadamente, aproximadamente 50% dos casos evoluem para cegueira e paraplegia, necessitando de cadeira de rodas para locomoção”.

Fonte: ASCOM – Palácio do Planalto / Agência GOV

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