Pessoas com deficiência começam a receber indeferimentos de recursos sobre isenção do IPVA em SP e devem ficar atentas aos prazos

Pessoas com deficiência começam a receber indeferimentos de recursos sobre isenção do IPVA em SP e devem ficar atentas aos prazos

Contribuintes que recorreram após serem classificados com deficiência de grau leve pelo IMESC relatam indeferimentos e cobrança do imposto em até 30 dias

Pessoas com deficiência do Estado de São Paulo que apresentaram recursos administrativos contra decisões do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), após serem enquadradas com deficiência em grau leve para fins de isenção do IPVA, começaram a receber as decisões dos recursos que aguardavam análise há meses e, em alguns casos, há mais de anos.

Segundo relatos encaminhados ao Diário PcD, diversos recursos administrativos estão sendo julgados, com a manutenção do indeferimento da isenção em parte dos casos.

Após a decisão dos recursos administrativos, os contribuintes têm sido comunicados sobre a necessidade de recolher o IPVA referente ao período em que o benefício permaneceu sendo discutido administrativamente, observando o prazo indicado na notificação, que o prazo para pagamento – sem juros, é de 30 dias.

Processos aguardavam julgamento há longo período

Muitos desses recursos permaneceram pendentes por um período prolongado, gerando expectativa entre os contribuintes que aguardavam uma definição da Administração Pública, através da SEFAZ e IMESC.

Agora, com a retomada das análises, diversos beneficiários relatam surpresa ao receber, simultaneamente, a decisão desfavorável e a cobrança dos valores do imposto.

Cada processo, no entanto, possui características próprias, e o conteúdo da decisão deve ser analisado individualmente.

O Diário PcD solicitou informações aos órgãos sobre os números atualizados dos processos que foram indeferidos, deferidos e que ainda aguardam análise. Até o fechamento desta matéria, as informações não foram disponibilizadas.

Atenção ao prazo para manifestação

Especialistas orientam que os contribuintes não ignorem as notificações recebidas.

É importante verificar:

  • o teor da decisão administrativa;
  • o período do IPVA objeto da cobrança;
  • o prazo para pagamento ou eventual adoção de outras medidas previstas na legislação;
  • a possibilidade de buscar orientação jurídica quando houver dúvidas sobre a decisão.

“Dependendo das circunstâncias do caso concreto, poderão existir medidas administrativas ou judiciais cabíveis, especialmente quando o interessado entender que houve equívoco na avaliação da deficiência ou na aplicação da legislação”, afirmou Abrão Dib, presidente da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência.

Organização da documentação é fundamental

A recomendação é que os contribuintes mantenham organizados todos os documentos relacionados ao processo, incluindo:

  • laudos periciais emitidos pelo IMESC;
  • recurso administrativo apresentado;
  • protocolos de atendimento;
  • notificações recebidas;
  • decisões administrativas;
  • comprovantes de pagamento, quando houver.

Essa documentação poderá ser importante para eventual reanálise administrativa ou discussão judicial.

ANAPcD acompanha a situação

A ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência informou que acompanha os desdobramentos das decisões administrativas e orienta os contribuintes a analisarem cuidadosamente cada notificação antes de tomar qualquer providência.

Para a entidade, é essencial que os processos sejam conduzidos com transparência, respeito ao devido processo administrativo e observância dos direitos dos contribuintes.

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