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CONEDE/SC divulga CARTA ABERTA em apoio a Sonia: mulher com deficiência e sem direitos

CONEDE/SC divulga CARTA ABERTA em apoio a Sonia: mulher com deficiência e sem direitos

Matéria originalmente publicada em 26 de setembro! Atualizada em 9 de julho

Na data em que o Brasil celebra o Dia Nacional dos Surdos, uma data de reflexão a respeito dos direitos e da inclusão das pessoas surdas na sociedade brasileira, o Diário PcD divulga mais uma manifestação de apoio a Sonia Maria de Jesus, que viveu por décadas na casa da família de um Desembargador de Justiça em Santa Catarina e foi resgatada depois de denúncias de que ela vivia em ‘situação análogo à escravidão’.

Diversas instituições e organizações já se manifestaram em apoio a Sonia, e mais recentemente foi a vez do CONEDE – Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, órgão da unidade da federação onde ocorreram todos os fatos.

Íntegra da CARTA ABERTA

O Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Estadual nº 15.115/2010 e conforme deliberação na 189ª Reunião Ordinária de setembro/2023, vimos por meio desta carta aberta, repudiar veementemente à decisão do Excelentíssimo Ministro do STF, Sr. André Mendonça, que referendando decisão do STJ, proferiu decisão à favor da família do desembargador de Santa Catarina, Jorge Luiz de Borba, e sua esposa: Ana Cristina Gayotto de Borba, de que Sônia Maria de Jesus, mulher surda e negra, que viveu por 4 décadas, sob regime de condições análogas à escravidão, sem ter direito à dignidade humana, vítima de todo tipo de violações de direitos, sem à convivência comunitária, sem acesso à educação, e, mais grave ainda, sem a chance de aprender a LIBRAS (língua brasileira de sinais), que lhe permitiria o mínimo de acesso à comunicação e entendimento do mundo a seu redor, retorne à casa da dita família. Esse fato é inadmissível, em face de uma inquestionável violação de seus direitos, garantidos pela constituição brasileira, e por tratados internacionais, tais como: a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948; a Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho; a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de 2006. Todos estes acordos internacionais foram ratificados pelo Brasil. Sendo que a Convenção sobre os
Direitos das Pessoas com Deficiência foi, inclusive, incorporada à Constituição Federal, com status de Emenda Constitucional. Em nosso ordenamento jurídico, temos ainda a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/15), que garante, entre outros direitos, educação inclusiva em todo o Sistema Educacional e ao longo da vida, assistência social, saúde e trabalho digno. É importante que esse tipo de decisão seja combatida pelos movimentos sociais e população para que a mesma seja derrubada pelos demais ministros do STF. Sônia não era filha do Desembargador, mas sim, uma trabalhadora sem Direitos. Diante de todos estes acontecimentos, este Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, solicita que todos os direitos de Sônia Maria de Jesus, mulher Negra e com Deficiência, sejam atendidos de acordo com as Leis em nosso país”.

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