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Pessoas com Deficiência em igualdade no concurso nacional para magistratura

ByJornalismo Diário PcD

fev 20, 2024
Pessoas com Deficiência em igualdade no concurso nacional para magistratura

ANAPcD havia se manifestado contra Resolução do CNJ que excluía Pessoas com Deficiência em certame nacional para magistratura

Desde o final do ano passado havia um certo descontentamento entre as pessoas com deficiência em função de uma Resolução do CNJ – Conselho Nacional de Magistratura que criou regras diferenciadas que atendia pessoas negras, pardas e indígenas na avaliação final no Exame Nacional da Magistratura.

A ANAPcD – Associação Nacional das Pessoas com Deficiência encaminhou o pedido de uma audiência com o Ministro Luís Barroso, Presidente do órgão, para que a entidade pudesse apresentar argumentos para que as pessoas com deficiência também estivessem inclusa numa mesma linha de corte.

Ao Diário PcD, a Assessoria de Comunicação do CNJ chegou a admitir que não havia previsibilidade para a alteração da Resolução 75/2009, mas não foi o que ocorreu nesta terça-feira, 20.

Em nota oficial, “o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade o ato normativo que estabelece novas regras quanto à cota e à avaliação de pessoas com deficiência no Exame Nacional da Magistratura. Com a alteração da Resolução 75/2009, os candidatos autodeclarados com deficiência terão nota mínima diferenciada para aprovação, semelhante ao que já foi instituído para os candidatos autodeclarados negros e indígenas. O Exame Nacional da Magistratura, que tem caráter apenas eliminatório e não classificatório, vai aprovar todos os candidatos que acertarem pelo menos 70% da prova objetiva. No caso específico de pessoas com deficiência, negros e indígenas, o percentual será de 50% de acertos na prova objetiva. Além da igualdade de condição em relação aos demais candidatos, as pessoas com deficiência poderão ter o tempo de prova ampliado em até 60 minutos”.

Para o jornalista Abrão Dib, presidente da ANAPcD, “conseguimos que houvesse o tratamento igual para as pessoas com deficiência, mas permaneceremos com o pedido de audiência com o Ministro, pois precisamos levar as demandas do segmento, que por sinal tem pequena participação na magistratura brasileira”.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, destacou a pesquisa “Pessoa com deficiência no Poder Judiciário”, elaborada pelo CNJ, que identifica “uma presença muito pequena” de pessoas com deficiência trabalhando no Poder Judiciário. “Apenas 1,97% de servidores e 0,42% de magistrados se enquadram como pessoas com deficiência”, alertou no voto apresentado durante a 1ª Sessão Ordinária de 2024 do CNJ.

Barroso afirmou que, apesar de serem asseguradas às pessoas com deficiência reservas de vagas e regras de acessibilidade para a realização das provas, nunca houve a previsão de nota diferenciada para continuidade no concurso da magistratura. A medida proposta no Ato Normativo 0007429-42.2023.2.00.0000 equaliza as oportunidades de ingresso desses candidatos ao levar em consideração o princípio da isonomia e reforça as políticas afirmativas implantadas pelo CNJ.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

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