Participação e inclusão escolar: como fazer?

OPINIÃO

  • * Por Por Flávia Marçal e Lucelmo Lacerda

O princípio da gestão democrática da educação, previsto no artigo 206 da Constituição de 88, é também uma luta histórica dos movimentos a favor dos direitos das pessoas com deficiência. Assim, ao falarmos da participação desse público e de suas famílias na elaboração das políticas educacionais, é possível destacar dois pontos essenciais. O primeiro considera a participação na elaboração de políticas públicas, cuja formatação deve considerar o olhar de quem vivência diuturnamente a ausência de igualdade de oportunidades motivada pela não retirada de barreiras. Instrumentos colegiados podem ser significativos neste processo, como conselhos, fóruns e grupos representativos.

O segundo ponto se traduz em como fazer a participação ocorrer, de fato, no chão da escola. Aqui o destaque aponta para a participação dos alunos com deficiência e suas famílias na elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP) como ferramenta de planejamento e compliance inclusivo para toda a instituição. Somada ao PPP, a participação dos estudantes com deficiência e suas famílias na adoção de medidas individualizadas e coletivas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, como propõe o artigo 28, inciso V da LBI, também é um caminho valoroso.

Isto porque os planos, seja o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), seja o Plano Educacional Individualizado (PEI), são potenciais mecanismos de mediação de perspectivas, vez que neles poderão constar as atividades que serão realizadas, formas de participação, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, com a concordância de todos e monitoramento conjunto sobre seu cumprimento. Assim, planejamento, deliberação conjunta, adaptações razoáveis e uma vontade ímpar de garantir efetividade à Lei propiciam que as necessidades, potencialidades e habilidades das pessoas com deficiência mereçam a devida atenção.

O comentário Geral da ONU nº 7 que trata sobre a participação de pessoas com deficiência, inclusive crianças com deficiência, por meio de suas organizações representativas, na implementação e monitoramento da Convenção internacional de Direitos das Pessoas com deficiência traz importantes aspectos para o tema. Portanto, o processo de efetividades destas políticas não deve prescindir esse processo de escuta, o que se traduz em uma mudança cultural significativa de participação.

Destaque-se que há pessoas com autismo que possuem severas dificuldades comunicacionais e podem não conseguir comunicar-se indicando seus interesses e necessidades – inclusive do ponto de vista da formulação de políticas públicas –, ainda que com a utilização das tecnologias assistivas, como pranchas de comunicação alternativa. Por isso, a oitiva de suas famílias é tão essencial nesse processo de representatividade.

Logo, a tríade família, escola e pessoa com autismo é mola propulsora para uma gestão democrática. Um caminho valoroso a se trilhar em tempos onde desafios e potencialidades se apresentam no cotidiano escolar.

  • * Flávia Marçal é advogada, professora da UFRa, Doutora em Ciências Sociais e gestora do Grupo Mundo Azul.
  • * Lucelmo Lacerda é Doutor em Educação, pesquisador de educação inclusiva e autor do livro “Transtorno do Espectro do Autismo: uma brevíssima introdução”.

Compartilhe esta notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aviso de Direitos Autorais

Todos os direitos sobre os conteúdos publicados em todas as mídias sociais do Diário PcD, incluindo textos, imagens, gráficos, e qualquer outro material, estão reservados e são protegidos pelas leis de direitos autorais.
Todos os Direitos Reservados.
Nenhuma parte das publicações em todas as mídias sociais do Diário PcD devem ser reproduzidas, distribuídas, ou transmitidas de qualquer forma ou por qualquer meio, incluindo fotocópia, gravação, ou outros métodos eletrônicos ou mecânicos, sem a prévia autorização por escrito do titular dos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
Para solicitações de permissão para usos diversos do material aqui apresentado, entre em contato por meio do e-mail jornalismopcd@gmail.com ou telefone 11.99699 9955.
A infração dos direitos autorais é uma violação de Lei Federal 9.610, passível de sanções civis e criminais.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore