Senado aprova projeto que devolve isenção total de IPI na aquisição de veículos por pessoas com deficiência

Senado aprova projeto que devolve isenção total de IPI na aquisição de veículos por pessoas com deficiência

Plenário aprovou Projeto de Lei Complementar 11/2026 que ‘devolve’ isenção total do IPI para pessoas com deficiência que perderam o benefício após medida do Governo Federal. Tema segue para Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei Complementar 11 de 2026 – de autoria do Senador Flávio Arns foi aprovado no Plenário do Senado Federal na noite desta quarta-feira, 27.

A proposta altera uma medida adotada pelo Poder Executivo no final de 2025 que reduziu em 10% vários benefícios tributários, dentre eles uma ‘interpretação’ da Receita Federal que deixou de implantar a isenção total.

Um dos questionamentos feitos pelos Senadores foi o descumprimento do que prevê a Lei Federal 8989/1995 que determina a isenção total até 31 de dezembro de 2026.

De acordo com o Senador Flávio Arns, “a Lei Complementar (LC) nº 224/2025 determinou o corte linear nos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União. Não há qualquer justificativa de ordem ético-política ou racional que justifique tal cobrança indevida e tratamento tributário desigual entre as entidades sem fins lucrativos que, de forma imprescindível, contribuem com o Estado brasileiro na execução de políticas públicas e serviços de interesse coletivo que constitucionalmente lhe são obrigatórios”.

Na tramitação no Senado Federal, a Senadora Damares Alves apresentou a Emenda 3 “preserva a efetividade das políticas públicas de inclusão e mobilidade das pessoas com deficiência, mediante a exclusão dos incentivos, isenções e benefícios fiscais a elas destinados da incidência automática da redução linear prevista na Lei Complementar nº 224/2025. A matéria possui inequívoca relevância social e constitucional. A proteção das pessoas com deficiência constitui dever expresso do Estado brasileiro, decorrente dos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da promoção da inclusão social, previstos na Constituição Federal e reafirmados pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional”. Para a Senadora, “os benefícios fiscais relacionados à aquisição de veículos por pessoas com deficiência não podem ser tratados como incentivos tributários ordinários de natureza estritamente econômica ou setorial. Ao contrário, possuem evidente caráter social, inclusivo e compensatório, constituindo mecanismo essencial de redução de desigualdades e promoção da autonomia individual”.

A Senadora Dorinha Seabra foi a relatora do projeto. “Entre outras medidas, a LCP nº 224, de 2025, estabeleceu, em
regra, uma redução linear de 10% nos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos pela União. A Emenda nº. 3, de autoria da Senadora Damares Alves, merece ser igualmente acatada. Ela visa a excluir do escopo de aplicação da LCP 224, de 2025, as isenções relativas à aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, uma vez que aprovamos recentemente uma legislação nova, no âmbito Reforma Tributária, no sentido de ampliar e modernizar esse mesmo benefício, não sendo oportuno, portanto, reduzi-lo no atual momento em prejuízo da população com deficiência do nosso país. Inclusive, importante salientar que, em decorrência dessa situação trazida pela LCP 224, de 2025, as montadoras já anunciaram recentemente o aumento específico de preços dos automóveis para as pessoas com deficiência, situação essa injusta que vamos corrigir com a referida emenda”.

O plenário discutiu o Projeto de Lei e o Relatório da Senadora Dorinha Seabra, que acatou a emenda da Senadora Damares Alves, além de outras.

Para aprovação o tema precisava de 41 votos, ou seja, a metade do número de Senadores, mais um voto. Atualmente o Senado é composto por 81 parlamentares.

O projeto foi aprovado por unanimidade com 69 votos. Todos os Senadores presentes foram favoráveis.

A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados. Se não houver modificação no texto, o texto seguirá para sanção ou veto presidencial. Se os Deputados Federais alterarem o conteúdo, o texto voltará ao Senado Federal.

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