Venda indevida de cordão de girassóis e quebra cabeça preocupa pessoas com deficiência. Acesso ao equipamento não sofre fiscalização
Criado com intuito de promover a inclusão para pessoas com TEA – Transtorno do Espectro Autista e outras condições invisíveis, os cordões da inclusão, como girassol e quebra-cabeça, têm gerado preocupações e incertezas na rede de apoio do segmento. Isso porque a venda desses cordões tem acontecido com fácil acesso e sem pedidos de laudos, por exemplo, levando pessoas à utilização de má-fé. Integrantes da comunidade autista buscam regulamentação e conscientização sobre estes itens.
Em Natal, no Rio Grande do Norte, por exemplo, esses cordões podem ser facilmente encontrados em algumas lojas e camelôs. Com preços que variam de R$ 10 a R$ 15, na maioria dos casos não são exigidos laudos ou comprovações para a compra do item. Comerciantes relatam que compradores querem comprar o cordão mesmo sem ter diagnóstico do autismo pelo simples fato de ter achado o cordão “bonito”.
“Essa pessoa queria comprar só pela beleza, mas esse cordão é para condição específica dos autistas. E as pessoas precisam ter consciência de que esse cordão é só para as pessoas que tenham diagnóstico do autismo”, declarou Maria de Fátima Silva, 30 anos, que também é mãe de uma criança de 6 anos diagnosticada com autismo.
Apesar de sancionado nacionalmente no ano passado, a lei 14.624/2023 que instituiu o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas não traz especificidades no tocante à venda e/ou distribuição desses itens. Instituído também em legislações estaduais e municipais, não há especificações sobre as regras de comercialização e nem mesmo quais serão os órgãos fiscalizadores.
O uso inadequado diz respeito a pessoas utilizando dos cordões para obter benefícios, uma vez que pessoas com autismo têm direito a vagas em estacionamento, prioridade em filas, entre outras situações.
Esse tipo de situação foi denunciada pelo influenciador potiguar Ivan Baron, um dos principais nomes do Brasil na luta pela inclusão de pessoas com deficiência ou doenças invisíveis.
“Será que as vendas desse cordão de identificação é algo positivo? Apesar de termos a lei que reconhece o cordão de girassol como símbolo de identificação para pessoas com deficiências ocultas, o seu uso ainda é bastante questionado na sociedade. A problemática é que esses cordões estão sendo comercializados com muita facilidade e qualquer pessoa pode adquiri-los, mesmo sem um laudo médico que comprove a deficiência e isso acaba prejudicando a quem realmente precisa. Uma alternativa seria a distribuição desses cordões pelo SUS”, afirmou em publicação recente.
O presidente da Comissão em Defesa dos Direitos das Pessoas com Autismo da OAB/RN, Bruno Henrique Saldanha Farias, pai de uma criança com autismo, disse que é necessária uma regulamentação para criar regras visando a venda desses itens. O mesmo vale para a emissão dos cartões/crachás, segundo Bruno Henrique.
“Acredito que deve-se haver alguma regulamentação nesse sentido no que diz respeito à venda, seja com apresentação de um laudo médico ou preenchimento mínimo de algum requisito para que se possa comprar”, cobra.
“Esse cordão é um símbolo que a pessoa precisa usar para evitar julgamentos da população, pois infelizmente passa-se muito por isso. E me preocupo bastante porque as pessoas estão utilizando o cordão de identificação de pessoas com deficiências ocultas para algum benefício próprio. Para se ter ideia, já vi um advogado utilizando para gravar um vídeo publicitário. Mesmo que ele não tenha dito que era pessoa com deficiência, não se pode usar esse cordão em hipótese alguma, pois ele é para identificar essa deficiência”, aponta.
A presidente da Associação dos Pais e Amigos dos Autistas do Rio Grande do Norte (Apparn), Rosenaite dos Santos Fonseca, também defende uma regulamentação acerca do uso. Ela disse que a associação pretende acionar o Poder Público no futuro para alertar sobre o tema.
“Eu acho que é algo que está sem controle. Qualquer pessoa pode botar um cordão daquele no pescoço e não sabemos o que fazer. Esses cordões eram para serem feitos somente em associações, com pessoas responsáveis. Eu acho um atrevimento e um desaforo a pessoa querer usar. Nós fomos para um evento recentemente e as meninas estavam usando e eu chamei atenção porque elas não eram autistas nem tinham TDAH”, comentou.
Legislação
A lei 14.624/2023 que trata do uso do cordão ou colar de girassóis para identificar pessoas com alguma deficiência oculta e invisíveis foi sancionada em julho do ano passado pelo Governo Federal. No Rio Grande do Norte, a Lei 11.476/2023 foi sancionada regulamentando o uso e distribuição do cordão e do crachá. É comum verificar a distribuição gratuita dos cordões em estabelecimentos, principalmente em campanhas de shopping center
Fonte: https://tribunadonorte.com.br