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  • qui. set 19th, 2024

Belo Horizonte cria nova regra sobre reserva de assentos PcD no transporte coletivo municipal

Belo Horizonte cria nova regra sobre reserva de assentos PcD no transporte coletivo municipal

Câmara dos Vereadores promulga lei municipal que deve criar polêmica entre os passageiros do transporte público coletivo na capital mineira

A reserva de vagas para as pessoas com deficiência no transporte coletivo é um assunto bem antigo e começou a ser debatido após a sanção da Lei Federal 8.899 que concedeu passe livre às pessoas com deficiência no sistema do transporte coletivo interestadual.

Em 2000, o Governo Federal divulgou a Lei 10.048 que estabeleceu “prioridade de atendimento às pessoas deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário”. A legislação ainda determinou que “as repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato”.

Em 2015, com o Estatuto da Pessoa com Deficiência, através da Lei Federal 13.146, ficou determinado que “o direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida será assegurado em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, por meio de identificação e de eliminação de todos os obstáculos e barreiras ao seu acesso. Para fins de acessibilidade aos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, em todas as jurisdições, consideram-se como integrantes desses serviços os veículos, os terminais, as estações, os pontos de parada, o sistema viário e a prestação do serviço”. Ainda prevê a legislação que as reservas de vagas devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade”.

No ano passado, a Lei Federal 14.626 estabeleceu novas regras para prever atendimento prioritário a pessoas com transtorno do espectro autista ou com mobilidade reduzida e a doadores de sangue e reserva de assento em veículos de empresas públicas de transporte e de concessionárias de transporte coletivo, citando que “as pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário”.

A legislação determinou ainda que “as empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, às pessoas com deficiência, às pessoas com transtorno do espectro autista, às pessoas idosas, às gestantes, às lactantes, às pessoas com criança de colo e às pessoas com mobilidade reduzida”.

Decisão polêmica em Belo Horizonte

Apesar de as legislações federais determinarem regras para a reserva de assentos para esse segmento da sociedade brasileira por todo o país, o vereador Gabriel Souza Marques de Azevedo, presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte promulgou a lei municipal 11.731 que prevê que “todos os assentos dos veículos do sistema de transporte público coletivo rodoviário do Município, convencional ou suplementar, ficam destinados ao uso preferencial dos seguintes usuários: I – pessoa com deficiência; II – pessoa com transtorno do espectro autista – TEA; e III – pessoa com mobilidade reduzida, incluindo-se idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso”.

A lei municipal foi criada após a aprovação do Projeto de Lei 607/2023, do vereador Reinaldo Gomes Preto Sacolão. A promulgação pelo Presidente da Câmara Municipal ocorreu da falta de manifestação do prefeito de BH.

Para a ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, “a promulgação da lei aparentemente pode significar um avanço, mas diante – infelizmente, do desrespeito de parcela da sociedade brasileira pode causar problemas para as pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactante e pessoas com criança de colo e obeso. O que prevê a nova legislação é o óbvio que deveria acontecer no dia a dia, entretanto, com o desrespeito, ao determinar que certos assentos sejam reservados exclusivamente a esse segmento parece trazer um alerta, para que o local esteja reservado, garantindo, inclusive, que essas pessoas se localizem nos veículos do transporte coletivo”.

Para Abrão Dib, presidente da entidade, “a legislação afirma que os avisos de preferência devem permanecer nos veículos e isso ainda dá um pouco mais de garantia para essas pessoas. Se houver a retirada dos avisos, com certeza, os danos serão horríveis. Em outros países, é natural que o segmento tenha essa preferência, mas o que percebemos no Brasil, são pessoas que colocam fones de ouvido e fingem estar dormindo para não oferecer o assento. Esperamos que o legislativo cobre – de forma efetiva, as campanhas educacionais sobre conscientização. Entendemos que a divulgação precipitada da legislação pode trazer obstáculos a essas pessoas”.

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