Brasil pode ter Lei Sônia Maria de Jesus

Projeto define diretrizes para atender trabalhadoras domésticas resgatadas. Se aprovada, a lei se chamará Sônia Maria de Jesus, em homenagem à mulher que foi resgatada de condição análoga à escravidão na casa de um desembargador, em Santa Catarina.

O Projeto de Lei 3351/24, da deputada Carla Ayres (PT-SC), estabelece diretrizes para atender e ressocializar trabalhadoras domésticas resgatadas de situação análoga à escravidão e ao tráfico de pessoas. Entre outras medidas, o texto prioriza a apuração das responsabilidades administrativas e penais desses casos, inclusive na Justiça Trabalhista.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme o texto, a todos os casos de resgate serão aplicadas as disposições previstas na Lei Maria da Penha , no Estatuto da Igualdade Racial, no Estatuto da Pessoa Idosa e no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Sônia Maria de Jesus


Se aprovada, a lei se chamará Sônia Maria de Jesus, em homenagem à mulher que foi resgatada de condição análoga à escravidão na casa de um desembargador, em Santa Catarina.

Ela acabou retornando para a casa do magistrado após o resgate. Negra, surda não oralizada e sem o conhecimento de Libras, Sônia foi separada da família, sem consentimento, aos 9 anos de idade. Ela tinha 49 anos quando foi resgatada, em 2023.

Perfil vulnerável
Carla Ayres observa que as vítimas do trabalho doméstico em condições análogas à de escravidão possuem um perfil de vulnerabilidade significativo. Quase todas elas são mulheres negras, que ficam muito tempo trabalhando para o mesmo “dono”.

A deputada lembra que essas situações muitas vezes começam como trabalho infantil. “Não raro, são apresentadas como ‘quase da família’ para justificar a ausência de qualquer formalização”, critica Carla, acrescentando que muitas vítimas são pessoas com deficiências.

Adoção e dívida trabalhista
As ações impetradas pelos suspeitos do crime para adotar ou reconhecer a paternidade e maternidade socioafetiva das vítimas deverão ser entendidas como tentativa de atrapalhar o processo judicial. Por isso, deverão ser suspensas até a conclusão definitiva do caso na Justiça.

Em caso de dívida trabalhista, o bem de família do devedor não será considerado impenhorável e poderá ser utilizado para pagar créditos trabalhistas e contribuições previdenciárias devidos aos empregados resgatados.

Diretrizes
As ações administrativas e judiciais que envolvam trabalhadoras domésticas resgatadas devem se reger pelos seguintes pontos:

  • dignidade da pessoa humana;
  • preservação da saúde integral;
  • plena ressocialização;
  • reconexão familiar;
  • cessação imediata da violência doméstica;
  • justiça reparatória;
  • responsabilização integral dos ofensores; e
  • consideração das perspectivas de gênero e de raça.

Ressocialização
Já no processo de ressocialização deverão ser assegurados, entre outros pontos:

  • o direito de não voltar a ser escravizada e sujeitas a qualquer tipo de violência, seja de gênero, racial ou capacitista;
  • o acesso a informação sobre a situação análoga à escravidão e ao tráfico de pessoas; e
  • o respeito às vontades das pessoas com deficiência.

“O caso Sônia Maria de Jesus revela que parte de nossa sociedade e de nossas instituições ainda naturaliza a exploração da força de trabalho de domésticas em regime de escravidão sob a justificativa de integrarem-nas à família que supostamente se oferece para ‘acolher’ e ‘dar educação e condições de vida melhores’ às meninas e jovens pobres”, lamenta Carla Ayres.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Compartilhe esta notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aviso de Direitos Autorais

Todos os direitos sobre os conteúdos publicados em todas as mídias sociais do Diário PcD, incluindo textos, imagens, gráficos, e qualquer outro material, estão reservados e são protegidos pelas leis de direitos autorais.
Todos os Direitos Reservados.
Nenhuma parte das publicações em todas as mídias sociais do Diário PcD devem ser reproduzidas, distribuídas, ou transmitidas de qualquer forma ou por qualquer meio, incluindo fotocópia, gravação, ou outros métodos eletrônicos ou mecânicos, sem a prévia autorização por escrito do titular dos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
Para solicitações de permissão para usos diversos do material aqui apresentado, entre em contato por meio do e-mail jornalismopcd@gmail.com ou telefone 11.99699 9955.
A infração dos direitos autorais é uma violação de Lei Federal 9.610, passível de sanções civis e criminais.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore