Requerimento foi aprovado no início da tarde desta terça-feira, 5, pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Ministério da Fazenda e Receita Federal precisam justificar cobrança de IPI na aquisição de veículos.
No início da tarde desta terça-feira, 5, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o Requerimento 21/2026, de autoria do Deputado Federal Rodrigo Rollemberg e subscrito pelos Deputados Marcio Honaiser e Marcio Jerry que “requer informações ao Ministro de Estado da Fazenda, Sr. Dario Durigan sobre a atuação da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, acerca da aplicação da Lei Complementar nº 224/2025 sobre a isenção de IPI na aquisição de veículos automotores 0km por pessoas com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 8.989/1995”.
CONFIRA A ÍNTEGRA DO REQUERIMENTO NO FINAL DA MATÉRIA
O Governo Federal agora deve prestar informações oficiais com base no art. 50 da Constituição Federal, e na forma dos arts. 115 e 116 do Regimento Interno, no sentido de esclarecer a Casa quanto à aplicação da Lei Complementar nº 224/2025 sobre a isenção de IPI na aquisição de veículos automotores 0km por pessoas com deficiência.
De acordo com Rollemberg, autor do Requerimento e Presidente da Comissão, “informações encaminhadas pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPcD), por meio do Ofício nº 138/2026, indicam que processos de isenção de IPI estão sendo deferidos com redução do benefício de 100% para 90%, com supedâneo na Lei Complementar nº 224/2025. Além disso, há relatos de indeferimentos e de risco de prejuízo financeiro a contribuintes que já haviam realizado adiantamentos para a compra de veículos. A ausência de clareza normativa e a possível interpretação extensiva adotada pela Receita Federal podem configurar violação ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CF/88) e ao princípio da proteção à confiança legítima dos contribuintes”.
No Requerimento, o parlamentar afirma que “a isenção do IPI para aquisição de veículos por pessoas com deficiência é uma conquista social consolidada há mais de três décadas no ordenamento jurídico brasileiro. A Lei Federal nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, assegura às pessoas com deficiência a isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos automotores 0km — benefício de caráter estrutural e social, com vigência expressamente estabelecida até 31 de dezembro de 2026, e instrumento indispensável à mobilidade e à inclusão dessas pessoas”.
Confira toda a repercussão



