OPINIÃO
- * Por Igor Lima
Quando tratamentos essenciais são recusados, adiados ou esvaziados pela burocracia, não é apenas o paciente que sofre. Toda a família adoece junto.
Há dores que não aparecem nos laudos médicos.
Não constam em exames.
Não entram em planilhas.
Não costumam ser consideradas nas negativas administrativas.
São as noites sem dormir de mães e pais aflitos. A angústia de quem vê o tempo passar enquanto uma criança perde estímulos importantes. O desgaste emocional de famílias que precisam implorar por terapias básicas. O medo silencioso de idosos que aguardam reabilitação sem saber se recuperarão autonomia.
Quando uma terapia essencial é negada, atrasada ou interrompida, o impacto ultrapassa o paciente.
Ele alcança a casa inteira.
O sofrimento que não entra no processo
Muito se discute sobre custos assistenciais, cobertura contratual, rol de procedimentos e equilíbrio financeiro do sistema. São temas relevantes. Mas existe uma dimensão frequentemente ignorada: o custo humano da demora.
Enquanto setores burocráticos trocam documentos e decisões são postergadas, famílias reorganizam suas vidas em torno da urgência.
Há mães que abandonam o emprego para acompanhar tratamentos.
Há pais que acumulam jornadas exaustivas para custear sessões particulares.
Há avós que se tornam cuidadores em tempo integral.
Há casais que entram em colapso emocional.
Há irmãos que crescem em meio ao estresse constante.
A negativa raramente atinge uma única pessoa.
Ela se espalha.
Crianças que não podem esperar
No caso de crianças com deficiência, especialmente em situações que demandam intervenção precoce, o tempo possui valor terapêutico.
Meses perdidos podem significar regressões, atraso no desenvolvimento, dificuldades futuras e sofrimento evitável.
No caso de crianças autistas, a continuidade do acompanhamento multiprofissional frequentemente é decisiva para comunicação, autonomia, socialização e aprendizagem.
Fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, fisioterapia, análise do comportamento aplicada e outras intervenções indicadas clinicamente não representam luxo nem excesso.
Representam cuidado.
Negar ou retardar esse acompanhamento não configura simples discussão contratual.
Pode significar perda concreta de oportunidades de desenvolvimento.
As famílias sabem disso. Por isso insistem tanto.
Não se trata de capricho.
Trata-se de urgência.
As negativas que mudaram de forma
Nem toda recusa chega por escrito.
Muitas vezes ela aparece na limitação arbitrária de sessões, na ausência de profissionais especializados na rede credenciada, na troca constante de terapeutas, na exigência interminável de relatórios, na demora para autorizações, no descredenciamento repentino de clínicas ou na oferta de atendimento incompatível com a necessidade do paciente.
Em tese, o tratamento existe.
Na prática, não chega.
Negar por obstáculos também é negar.
Para quem depende de continuidade terapêutica, cada mês perdido pesa.
O que dizem a Justiça e a regulação
A Agência Nacional de Saúde Suplementar promoveu avanços regulatórios ao afastar limites automáticos para determinadas terapias relacionadas ao tratamento do transtorno do espectro autista, reconhecendo a necessidade de cuidado contínuo e individualizado.
Em março de 2026, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que planos de saúde não podem limitar o número de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional prescritas a pessoas com transtorno do espectro autista. A Corte considerou abusivas restrições padronizadas incompatíveis com a necessidade clínica do paciente.
A decisão foi fixada sob o rito dos recursos repetitivos, o que reforça sua relevância nacional para casos semelhantes em tramitação.
Idosos também sofrem em silêncio
A discussão pública costuma concentrar-se na infância, mas milhares de pessoas idosas enfrentam dramas semelhantes.
Após AVCs, fraturas, internações prolongadas ou doenças degenerativas, terapias de reabilitação podem definir se alguém voltará a andar, falar com autonomia, alimentar-se sozinho ou realizar atividades básicas da vida cotidiana.
Quando esse cuidado não chega a tempo, o prejuízo pode se tornar irreversível.
E junto com o idoso sofre toda a rede familiar.
Filhos adoeçam emocionalmente. Cuidadores se esgotam. A rotina se desestrutura.
O que a lei protege
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 consagra a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde como valores centrais do Estado brasileiro.
A Lei nº 12.764/2012 assegura às pessoas autistas acesso à saúde, diagnóstico precoce e atendimento multiprofissional.
O Estatuto da Pessoa Idosa reforça a prioridade no acesso à saúde e à reabilitação.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência garante atenção integral à saúde da pessoa com deficiência, inclusive com serviços adequados às necessidades individuais.
No campo da saúde suplementar, a jurisprudência brasileira consolidou importantes limites contra negativas abusivas, especialmente quando há prescrição médica idônea, indicação técnica fundamentada e necessidade comprovada.
Em outras palavras, o ordenamento jurídico não protege apenas contratos.
Protege pessoas.
Judicialização não é escolha livre
Quando a terapia é negada, muitas famílias recorrem ao Judiciário como último caminho.
Mas acionar a Justiça exige energia, tempo e recursos emocionais que frequentemente já estão esgotados.
É preciso reunir documentos, laudos, receitas, relatórios, protocolos de atendimento, histórico clínico e enfrentar a ansiedade da espera.
Muitas famílias não judicializam por estratégia.
Judicializam por desespero.
Enquanto isso, o relógio clínico continua correndo.
Ganhar a ação, em muitos casos, não apaga o desgaste vivido até ali.
Omissão também produz dano
Há quem trate negativas como mero procedimento administrativo. Não são.
Quando a recusa injustificada posterga cuidado essencial, a omissão produz efeitos concretos:
- agravamento clínico;
- regressão funcional;
- sofrimento psíquico;
- endividamento familiar;
- ruptura da rotina doméstica;
- exaustão emocional de cuidadores.
O dano nem sempre é visível, mas existe.
O que precisa mudar
É necessário avançar em medidas reais:
- respostas administrativas céleres;
- análise técnica individualizada;
- respeito à prescrição fundamentada;
- rede credenciada efetiva e suficiente;
- canais rápidos de revisão;
- mediação menos burocrática;
- fiscalização de abusos;
- apoio às famílias cuidadoras;
- prioridade a casos urgentes.
Saúde não pode ser tratada com indiferença protocolar.
Quando uma terapia necessária é negada, não se interrompe apenas um tratamento.
Interrompem-se as expectativas.
Abalam-se rotinas.
Exaurem-se famílias.
Adia-se dignidade.
Por trás de cada negativa existe alguém tentando evoluir, recuperar movimentos, desenvolver linguagem, preservar autonomia ou simplesmente viver com menos dor.
O sistema não pode continuar discutindo custos financeiros enquanto tantas famílias pagam, sozinhas, o custo emocional da omissão.

- * Igor Lima é advogado (OAB/RJ), especialista em Direitos Humanos e sustentabilidade, e pessoa com deficiência. Coordenador da coletânea jurídica “Deficiência e os Desafios para uma Sociedade Inclusiva”, citada no STJ, TST, STF e presente em instituições como Harvard e Universidade de Coimbra. Autor de artigos publicados em espaços como ABDConst, Future Law e revistas jurídicas nacionais, atua como palestrante em instituições como UERJ, UFRJ, UFF, OAB/RJ e MPRJ. Dedica-se à pesquisa e defesa dos direitos das pessoas com deficiência, com experiência em inclusão, políticas públicas e ESG.
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