Plenário aprovou Projeto de Lei Complementar 11/2026 que ‘devolve’ isenção total do IPI para pessoas com deficiência que perderam o benefício após medida do Governo Federal. Tema segue para Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei Complementar 11 de 2026 – de autoria do Senador Flávio Arns foi aprovado no Plenário do Senado Federal na noite desta quarta-feira, 27.
A proposta altera uma medida adotada pelo Poder Executivo no final de 2025 que reduziu em 10% vários benefícios tributários, dentre eles uma ‘interpretação’ da Receita Federal que deixou de implantar a isenção total.
Um dos questionamentos feitos pelos Senadores foi o descumprimento do que prevê a Lei Federal 8989/1995 que determina a isenção total até 31 de dezembro de 2026.

De acordo com o Senador Flávio Arns, “a Lei Complementar (LC) nº 224/2025 determinou o corte linear nos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União. Não há qualquer justificativa de ordem ético-política ou racional que justifique tal cobrança indevida e tratamento tributário desigual entre as entidades sem fins lucrativos que, de forma imprescindível, contribuem com o Estado brasileiro na execução de políticas públicas e serviços de interesse coletivo que constitucionalmente lhe são obrigatórios”.
Na tramitação no Senado Federal, a Senadora Damares Alves apresentou a Emenda 3 “preserva a efetividade das políticas públicas de inclusão e mobilidade das pessoas com deficiência, mediante a exclusão dos incentivos, isenções e benefícios fiscais a elas destinados da incidência automática da redução linear prevista na Lei Complementar nº 224/2025. A matéria possui inequívoca relevância social e constitucional. A proteção das pessoas com deficiência constitui dever expresso do Estado brasileiro, decorrente dos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da promoção da inclusão social, previstos na Constituição Federal e reafirmados pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional”. Para a Senadora, “os benefícios fiscais relacionados à aquisição de veículos por pessoas com deficiência não podem ser tratados como incentivos tributários ordinários de natureza estritamente econômica ou setorial. Ao contrário, possuem evidente caráter social, inclusivo e compensatório, constituindo mecanismo essencial de redução de desigualdades e promoção da autonomia individual”.
A Senadora Dorinha Seabra foi a relatora do projeto. “Entre outras medidas, a LCP nº 224, de 2025, estabeleceu, em
regra, uma redução linear de 10% nos incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos pela União. A Emenda nº. 3, de autoria da Senadora Damares Alves, merece ser igualmente acatada. Ela visa a excluir do escopo de aplicação da LCP 224, de 2025, as isenções relativas à aquisição de automóveis por pessoa com deficiência, uma vez que aprovamos recentemente uma legislação nova, no âmbito Reforma Tributária, no sentido de ampliar e modernizar esse mesmo benefício, não sendo oportuno, portanto, reduzi-lo no atual momento em prejuízo da população com deficiência do nosso país. Inclusive, importante salientar que, em decorrência dessa situação trazida pela LCP 224, de 2025, as montadoras já anunciaram recentemente o aumento específico de preços dos automóveis para as pessoas com deficiência, situação essa injusta que vamos corrigir com a referida emenda”.
O plenário discutiu o Projeto de Lei e o Relatório da Senadora Dorinha Seabra, que acatou a emenda da Senadora Damares Alves, além de outras.
Para aprovação o tema precisava de 41 votos, ou seja, a metade do número de Senadores, mais um voto. Atualmente o Senado é composto por 81 parlamentares.
O projeto foi aprovado por unanimidade com 69 votos. Todos os Senadores presentes foram favoráveis.
A proposta agora segue para a Câmara dos Deputados. Se não houver modificação no texto, o texto seguirá para sanção ou veto presidencial. Se os Deputados Federais alterarem o conteúdo, o texto voltará ao Senado Federal.





