Entidades se mobilizam para derrubada de vetos no Congresso Nacional que afetam pessoas com deficiência

Entidades se mobilizam para derrubada de vetos no Congresso Nacional que afetam pessoas com deficiência

Coordenado pelo Movimento PcD e Raros, entidades e instituições de todo o Brasil cobram parlamentares por derrubada de 6 vetos que envolvem direitos das pessoas com deficiência

O Movimento PcD e Raros surgiu a partir da mobilização que aconteceu na 1ª Marcha PcD e Raros, realizada em 3 de dezembro de 2024, no Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.

Desde então, o grupo deixou de atuar apenas em eventos pontuais e passou a manter presença constante no Congresso Nacional, acompanhando projetos de lei, dialogando com parlamentares e defendendo direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com doenças raras

O Movimento reune entidades e instituições de todas as regiões do Brasil.

Um dos diferenciais do Movimento PcD e Raros é a defesa de uma pauta unificada. Em vez de atuar por deficiência específica, busca construir consensos entre diferentes segmentos para fortalecer a incidência política e ampliar a representatividade perante os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Essa estratégia tem contribuído para dar maior visibilidade às demandas comuns das pessoas com deficiência e das pessoas com doenças raras em âmbito nacional.

Cesar Achkar, um dos Coordenadores do Movimento, informou que “diante da convocação da sessão destinada à apreciação de vetos presidenciais, estamos com forte mobilização e buscando convencer os parlamentares para a análise e votação das proposições indicadas pelo Movimento, de fundamental relevância para a garantia de direitos e a promoção da inclusão das pessoas com deficiência e de grupos vulneráveis. Precisamos derrubar vetos que retiram os direitos de todos nós”.

1º – Veto Parcial nº 18, de 2026 – referente ao PL nº 4.293, de 2025

Objeto: Garante ajuda de custo aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitam de tratamento fora de seu município de residência.

Solicitação: Derrubada do veto.

Justificativa: Quando uma pessoa em situação de vulnerabilidade precisa se deslocar para receber atendimento de saúde, isso significa que o Estado falhou em oferecer serviços adequados e acessíveis em seu território. Negar o auxílio financeiro previsto na proposição é reafirmar essa falha como uma política pública, negligenciando o dever de amparar quem já se encontra em situação de fragilidade, agravando ainda mais suas dificuldades.

2º – Veto Parcial nº 14, de 2025 – referente ao PL nº 7.762, de 2014

Objeto: Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo.

Solicitação: Derrubada do veto.

Justificativa: A iniciativa tem como finalidade combater a discriminação e o preconceito enfrentados por pessoas com albinismo, ampliar seu acesso integral à saúde, promover sua inclusão social e garantir medidas de proteção específicas, alinhadas aos princípios constitucionais e aos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário. A aprovação é essencial para assegurar igualdade de condições de vida e exercício de cidadania.

3º – Veto Parcial nº 18, de 2025 – referente ao PL nº 1.769, de 2024

Objeto: Dispõe sobre incentivos ao empreendedorismo para pessoas com deficiência.

Solicitação: Derrubada do veto.

Justificativa: É notório que grande parte das pessoas com deficiência vive em situação de vulnerabilidade econômica e enfrenta barreiras significativas para ingressar no mercado de trabalho formal. Os incentivos propostos para a geração de trabalho e renda representam um caminho fundamental para promover autonomia, independência e melhoria da qualidade de vida desse público, além de contribuir para o desenvolvimento econômico do país, ao ampliar a participação produtiva de todos os cidadãos.

4º – Veto Total nº 47, de 2025 – referente ao PL nº 3.294, de 2021

Objeto: Cria o Símbolo Nacional de Acessibilidade para pessoas com visão monocular.

Solicitação: Derrubada do veto.

Justificativa: A adoção de símbolos oficiais específicos tem como objetivo facilitar a identificação das diferentes necessidades e características humanas, permitindo que serviços, espaços e atendimentos sejam adaptados de forma adequada e inclusiva. Essa medida está alinhada aos conceitos legais de acessibilidade e inclusão, reconhecendo a visão monocular como uma condição que requer atenção e garantia de direitos, evitando a invisibilidade desse grupo.

5º – Veto Total nº 44, de 2025 – referente ao PL nº 2.621, de 2023

Objeto: Estabelece a distribuição, pelo SUS, do cordão-de-girassol como forma de identificação de pessoas com deficiências ocultas.

Solicitação: Derrubada do veto.

Justificativa: Muitas deficiências não são perceptíveis de imediato, o que pode gerar mal-entendidos, falta de suporte adequado ou até mesmo discriminação. O cordão-de-girassol constitui um meio padronizado e reconhecido internacionalmente de identificação, que facilita o acesso a atendimentos prioritários, serviços e direitos, garantindo que essas pessoas recebam o acolhimento e o suporte que necessitam, conforme prevê a legislação brasileira de inclusão.

6º – Importante: Inclusão do Veto nº 04, de 2025 – referente ao PL nº 2.687, de 2022

Destacamos que o Veto nº 04, de 2025, foi retirado da pauta durante a sessão do Congresso Nacional realizada em 17 de junho de 2025, a pedido da Liderança do Governo, mediante compromisso formal de que retornaria à ordem do dia na sessão subsequente.

No entanto, a proposição não consta da relação atual, o que representa o descumprimento do acordo firmado.

Objeto da proposição: Reconhece a condição de pessoa com deficiência às cerca de 600 mil pessoas que vivem com Diabetes Mellitus Tipo 1, em conformidade com o disposto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional.

Solicitação: Inclusão imediata do referido veto na cédula de votação atual e cumprimento integral do acordo firmado, para que a matéria seja apreciada e votada, assegurando direitos fundamentais a um grupo que enfrenta inúmeras barreiras e necessita de proteção legal.

O Movimento PcD e Raros é formado por:

Movimento PCD e Raros +INCLUSÃO Mais Inclusão no Mundo; ABDV Associação Brasiliense de Deficientes Visuais; ABRA Associação Brasileira de Autismo; ADJ Diabetes Brasil; Aliança Global pelo Diabetes; ANAPCD Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência; ASPEDAM Associação Representativa dos Servidores Públicos com Deficiência do Estado do Amazonas; ASPOLPCD Associação Representativa de Classe dos Servidores com Deficiência da Polícia Civil do Amazonas; ACD Associação Carioca de Diabetes; Associação de apoio ao diabetes tipo 1 – Dedicar; Associação Doce Vida; Associação dos Exalunos do Instituto Benjamin Constant; ADDA Associação em defesa dos Diabéticos de Anápolis; Associação Formigas; Associação Nacional Inclusiva; Federação dos Taxistas do Estado do Rio de Janeiro; IDB Instituto Diabetes Brasil; INN Instituto Nacional de Nanismo; Instituto Atuar; Instituto Social Maria Esperança; Instituto Tipo 1; Instituto Viver Educadamente; IPPCDV Instituto de Promoção das Pessoas com Deficiência Visual; MAIS Movimento de Acessibilidade e Inclusão Social; MOHCIPED Movimento Habitacional e Cidadania das Pessoas com Deficiência; Movimento Nanismo Brasil; Movimento Somos todos Gigantes; OPIMAM Organização Representativa dos Povos Indígenas da Amazônia; Retina Brasil; Retina Brasília; UPCD União das Pessoas com Deficiência; Visão Monocular Brasília; Associação de Diabéticos de Patrocínio-MG; AIAB Academia Inclusiva de Autores Brasilienses; Canal Agir com Caco Siqueira; ONEDEF Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos; FCDBR Federação das Fraternidades Cristãs das Pessoas com Deficiência do Brasil; AFAG Associação dos Familiares, Amigos e Pessoas com Doenças Graves, Raras e Deficiências; Mães pâncreas de Unaí; Vidas Doces de Patos-MG; ABRE-TE Associação Brasileira de Síndrome de Rett; MM Associação Mães Metabólicas; Vidas Tipo 1 – Unidos pelo Diabetes Tipo 1 Manaus- Amazonas; BIBLIOBRAILLE Biblioteca Braille Dorina Nowill de Taguatinga. Apoio: Dra. Hermelinda Pedrosa Médica Endocrinologista – Vice-Presidente Médica International Diabetes Federation IDF (2022-2025, 2025-2027); Assessora de Relações Internacionais da SBD (2024-2025, 2026-2027) e Ex-Presidente da SBD (2018-2019).

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