Coordenado pelo Movimento PcD e Raros, entidades e instituições de todo o Brasil cobram parlamentares por derrubada de 6 vetos que envolvem direitos das pessoas com deficiência
O Movimento PcD e Raros surgiu a partir da mobilização que aconteceu na 1ª Marcha PcD e Raros, realizada em 3 de dezembro de 2024, no Dia Internacional das Pessoas com Deficiência.
Desde então, o grupo deixou de atuar apenas em eventos pontuais e passou a manter presença constante no Congresso Nacional, acompanhando projetos de lei, dialogando com parlamentares e defendendo direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com doenças raras
O Movimento reune entidades e instituições de todas as regiões do Brasil.
Um dos diferenciais do Movimento PcD e Raros é a defesa de uma pauta unificada. Em vez de atuar por deficiência específica, busca construir consensos entre diferentes segmentos para fortalecer a incidência política e ampliar a representatividade perante os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Essa estratégia tem contribuído para dar maior visibilidade às demandas comuns das pessoas com deficiência e das pessoas com doenças raras em âmbito nacional.
Cesar Achkar, um dos Coordenadores do Movimento, informou que “diante da convocação da sessão destinada à apreciação de vetos presidenciais, estamos com forte mobilização e buscando convencer os parlamentares para a análise e votação das proposições indicadas pelo Movimento, de fundamental relevância para a garantia de direitos e a promoção da inclusão das pessoas com deficiência e de grupos vulneráveis. Precisamos derrubar vetos que retiram os direitos de todos nós”.
1º – Veto Parcial nº 18, de 2026 – referente ao PL nº 4.293, de 2025
Objeto: Garante ajuda de custo aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitam de tratamento fora de seu município de residência.
Solicitação: Derrubada do veto.
Justificativa: Quando uma pessoa em situação de vulnerabilidade precisa se deslocar para receber atendimento de saúde, isso significa que o Estado falhou em oferecer serviços adequados e acessíveis em seu território. Negar o auxílio financeiro previsto na proposição é reafirmar essa falha como uma política pública, negligenciando o dever de amparar quem já se encontra em situação de fragilidade, agravando ainda mais suas dificuldades.
2º – Veto Parcial nº 14, de 2025 – referente ao PL nº 7.762, de 2014
Objeto: Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Albinismo.
Solicitação: Derrubada do veto.
Justificativa: A iniciativa tem como finalidade combater a discriminação e o preconceito enfrentados por pessoas com albinismo, ampliar seu acesso integral à saúde, promover sua inclusão social e garantir medidas de proteção específicas, alinhadas aos princípios constitucionais e aos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário. A aprovação é essencial para assegurar igualdade de condições de vida e exercício de cidadania.
3º – Veto Parcial nº 18, de 2025 – referente ao PL nº 1.769, de 2024
Objeto: Dispõe sobre incentivos ao empreendedorismo para pessoas com deficiência.
Solicitação: Derrubada do veto.
Justificativa: É notório que grande parte das pessoas com deficiência vive em situação de vulnerabilidade econômica e enfrenta barreiras significativas para ingressar no mercado de trabalho formal. Os incentivos propostos para a geração de trabalho e renda representam um caminho fundamental para promover autonomia, independência e melhoria da qualidade de vida desse público, além de contribuir para o desenvolvimento econômico do país, ao ampliar a participação produtiva de todos os cidadãos.
4º – Veto Total nº 47, de 2025 – referente ao PL nº 3.294, de 2021
Objeto: Cria o Símbolo Nacional de Acessibilidade para pessoas com visão monocular.
Solicitação: Derrubada do veto.
Justificativa: A adoção de símbolos oficiais específicos tem como objetivo facilitar a identificação das diferentes necessidades e características humanas, permitindo que serviços, espaços e atendimentos sejam adaptados de forma adequada e inclusiva. Essa medida está alinhada aos conceitos legais de acessibilidade e inclusão, reconhecendo a visão monocular como uma condição que requer atenção e garantia de direitos, evitando a invisibilidade desse grupo.
5º – Veto Total nº 44, de 2025 – referente ao PL nº 2.621, de 2023
Objeto: Estabelece a distribuição, pelo SUS, do cordão-de-girassol como forma de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
Solicitação: Derrubada do veto.
Justificativa: Muitas deficiências não são perceptíveis de imediato, o que pode gerar mal-entendidos, falta de suporte adequado ou até mesmo discriminação. O cordão-de-girassol constitui um meio padronizado e reconhecido internacionalmente de identificação, que facilita o acesso a atendimentos prioritários, serviços e direitos, garantindo que essas pessoas recebam o acolhimento e o suporte que necessitam, conforme prevê a legislação brasileira de inclusão.
6º – Importante: Inclusão do Veto nº 04, de 2025 – referente ao PL nº 2.687, de 2022
Destacamos que o Veto nº 04, de 2025, foi retirado da pauta durante a sessão do Congresso Nacional realizada em 17 de junho de 2025, a pedido da Liderança do Governo, mediante compromisso formal de que retornaria à ordem do dia na sessão subsequente.
No entanto, a proposição não consta da relação atual, o que representa o descumprimento do acordo firmado.
Objeto da proposição: Reconhece a condição de pessoa com deficiência às cerca de 600 mil pessoas que vivem com Diabetes Mellitus Tipo 1, em conformidade com o disposto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional.
Solicitação: Inclusão imediata do referido veto na cédula de votação atual e cumprimento integral do acordo firmado, para que a matéria seja apreciada e votada, assegurando direitos fundamentais a um grupo que enfrenta inúmeras barreiras e necessita de proteção legal.
O Movimento PcD e Raros é formado por:
Movimento PCD e Raros +INCLUSÃO Mais Inclusão no Mundo; ABDV Associação Brasiliense de Deficientes Visuais; ABRA Associação Brasileira de Autismo; ADJ Diabetes Brasil; Aliança Global pelo Diabetes; ANAPCD Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência; ASPEDAM Associação Representativa dos Servidores Públicos com Deficiência do Estado do Amazonas; ASPOLPCD Associação Representativa de Classe dos Servidores com Deficiência da Polícia Civil do Amazonas; ACD Associação Carioca de Diabetes; Associação de apoio ao diabetes tipo 1 – Dedicar; Associação Doce Vida; Associação dos Exalunos do Instituto Benjamin Constant; ADDA Associação em defesa dos Diabéticos de Anápolis; Associação Formigas; Associação Nacional Inclusiva; Federação dos Taxistas do Estado do Rio de Janeiro; IDB Instituto Diabetes Brasil; INN Instituto Nacional de Nanismo; Instituto Atuar; Instituto Social Maria Esperança; Instituto Tipo 1; Instituto Viver Educadamente; IPPCDV Instituto de Promoção das Pessoas com Deficiência Visual; MAIS Movimento de Acessibilidade e Inclusão Social; MOHCIPED Movimento Habitacional e Cidadania das Pessoas com Deficiência; Movimento Nanismo Brasil; Movimento Somos todos Gigantes; OPIMAM Organização Representativa dos Povos Indígenas da Amazônia; Retina Brasil; Retina Brasília; UPCD União das Pessoas com Deficiência; Visão Monocular Brasília; Associação de Diabéticos de Patrocínio-MG; AIAB Academia Inclusiva de Autores Brasilienses; Canal Agir com Caco Siqueira; ONEDEF Organização Nacional de Entidades de Deficientes Físicos; FCDBR Federação das Fraternidades Cristãs das Pessoas com Deficiência do Brasil; AFAG Associação dos Familiares, Amigos e Pessoas com Doenças Graves, Raras e Deficiências; Mães pâncreas de Unaí; Vidas Doces de Patos-MG; ABRE-TE Associação Brasileira de Síndrome de Rett; MM Associação Mães Metabólicas; Vidas Tipo 1 – Unidos pelo Diabetes Tipo 1 Manaus- Amazonas; BIBLIOBRAILLE Biblioteca Braille Dorina Nowill de Taguatinga. Apoio: Dra. Hermelinda Pedrosa Médica Endocrinologista – Vice-Presidente Médica International Diabetes Federation IDF (2022-2025, 2025-2027); Assessora de Relações Internacionais da SBD (2024-2025, 2026-2027) e Ex-Presidente da SBD (2018-2019).





