Novas regras passam a vigorar em janeiro de 2027, mas Governo Federal deixa de antecipar regulamentações sobre isenções nas aquisições de veículos por pessoas com deficiência
Embora a Reforma Tributária tenha preservado o direito à aquisição de veículos com benefícios fiscais para pessoas com deficiência (PcD), a ausência de regulamentação detalhada por parte da Receita Federal e do Governo Federal sobre como essas regras funcionarão na prática a partir de 1º de janeiro de 2027 provoca preocupações.
Especialistas do setor apontam que o principal problema neste momento não é a existência ou não das isenções, mas a falta de definições operacionais sobre como será a transição para o novo sistema tributário.
Com a substituição gradual de tributos como PIS, Cofins e, posteriormente, ICMS e ISS pelos novos tributos da Reforma Tributária — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — o segmento aguarda a publicação das normas que disciplinarão a concessão da alíquota zero destinada às pessoas com deficiência.
Um dos reflexos pela lentidão do Governo Federal e da Receita Federal é o aumento da insegurança jurídica.
Hoje convivem regras federais, estaduais e municipais relacionadas aos benefícios tributários. Com a entrada em vigor do novo sistema, será necessária uma integração entre Receita Federal, estados, secretarias da Fazenda e demais órgãos responsáveis pelas autorizações.
Sem procedimentos claros, especialistas alertam para a possibilidade de aumento da burocracia, maior prazo para análise dos pedidos e eventuais divergências entre diferentes entes da Federação.
O que mais preocupa o setor
O mercado trabalha atualmente com três possibilidades para o início da nova sistemática.
No cenário considerado mais positivo, a regulamentação será publicada com antecedência suficiente para que sistemas, concessionárias e fabricantes possam se adaptar sem grandes dificuldades.
Em uma hipótese intermediária, as regras seriam divulgadas muito próximas da entrada em vigor, provocando atrasos temporários nas vendas durante os primeiros meses de 2027.
Já o cenário mais preocupante envolveria demora na regulamentação, interpretações divergentes entre União e estados e aumento da judicialização para garantir o acesso aos benefícios fiscais.
Benefício permanece, mas faltam definições
Apesar das dúvidas existentes, um ponto é considerado praticamente consensual: a Reforma Tributária não extinguiu o benefício destinado às pessoas com deficiência, após muita discussão, debates e mobilização da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência no Congresso Nacional.
A legislação prevê a continuidade do tratamento tributário diferenciado por meio da aplicação de alíquota zero da CBS e do IBS para operações que atenderem aos critérios legais, mas ainda exclui pessoas com deficiência consideradas com grau leve de deficiência.
O desafio agora é transformar essa previsão legal em procedimentos objetivos, com regras claras para consumidores, concessionárias e órgãos públicos.
A compra de um veículo PcD envolve planejamento financeiro, obtenção de laudos, autorizações administrativas, escolha do modelo e análise de disponibilidade nas concessionárias. Qualquer indefinição regulatória interfere diretamente nesse processo.
Enquanto o Governo Federal e a Receita Federal não publicarem todas as normas complementares necessárias para operacionalizar o novo modelo tributário, o mercado continuará trabalhando com projeções, e não com regras definitivas.
O desafio, agora, é reduzir a incerteza. Em um mercado que depende de segurança jurídica e previsibilidade para funcionar, a regulamentação deixou de ser apenas uma etapa administrativa e passou a ser um fator decisivo para o comportamento de todo o setor.





