MPF alerta sobre cotas para pessoas com deficiência em contratos de terceirização no serviço público

MPF alerta sobre cotas para pessoas com deficiência em contratos de terceirização no serviço público

Irregularidades relativas às cotas podem ser sanadas durante o processo de licitação para que a melhor proposta vença o certame

As empresas prestadoras de serviço que firmam contratos com o Poder Público devem cumprir integralmente a legislação de reserva de vagas para pessoas com deficiência. No entanto, com o objetivo de garantir que a proposta mais vantajosa para a Administração vença a licitação, a situação pode ser regularizada em fase posterior à habilitação, ainda durante o processo, desde que a falta de pessoas com deficiência nos quadros da empresa seja fruto de situação transitória, relacionada à rotatividade do mercado do trabalho.

Foi o que defendeu o Ministério Público Federal (MPF), em parecer em mandado de segurança que questiona licitação promovida pelo Banco Central para contratação de empresa de serviços contínuos de copa, lavanderia e fornecimento de insumos. A segunda colocada no certame acionou a Justiça sob a alegação de que a vencedora teria violado o percentual mínimo de contratação de pessoas com deficiência previsto no artigo 93 da Lei nº 8.213/1991. Pela regra, empresas com 100 ou mais empregados devem reservar de 2% a 5% dos seus cargos para pessoas com deficiência, conforme o número total de funcionários.

De acordo com o procurador da República Onésio Soares Amaral, embora uma certidão inicialmente emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego indicasse o descumprimento da reserva legal, a empresa foi posteriormente intimada a esclarecer a inconsistência e apresentou documentação que demonstrou a regularização da situação. Entre os documentos, estão nova certidão emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, declaração formal de cumprimento da cota legal, relatório extraído do sistema eSocial com a relação de trabalhadores enquadrados como pessoas com deficiência e informações sobre medidas permanentes de recrutamento desse público.

A empresa esclareceu que a inconsistência decorre de situação transitória, relacionada à rotatividade de pessoal. Já o Banco Central informou que a vencedora comprovou o atendimento à reserva legal antes da contratação e destacou que sua proposta permaneceu a mais vantajosa para a Administração Pública após a fase de negociação.

Para o MPF, as medidas regularizam o procedimento em relação à reserva de vagas para pessoas com deficiência e ainda atendem ao interesse público, uma vez permitiram uma economia de quase R$ 200 mil anuais aos cofres públicos, correspondentes à diferença do preço oferecido pela primeira e pela segunda colocada na licitação.

Mandado de Segurança n. 1057437-88.2026.4.01.3400


Fonnte: Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Distrito Federal

Compartilhe esta notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aviso de Direitos Autorais

Todos os direitos sobre os conteúdos publicados em todas as mídias sociais do Diário PcD, incluindo textos, imagens, gráficos, e qualquer outro material, estão reservados e são protegidos pelas leis de direitos autorais.
Todos os Direitos Reservados.
Nenhuma parte das publicações em todas as mídias sociais do Diário PcD devem ser reproduzidas, distribuídas, ou transmitidas de qualquer forma ou por qualquer meio, incluindo fotocópia, gravação, ou outros métodos eletrônicos ou mecânicos, sem a prévia autorização por escrito do titular dos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
Para solicitações de permissão para usos diversos do material aqui apresentado, entre em contato por meio do e-mail jornalismopcd@gmail.com ou telefone 11.99699 9955.
A infração dos direitos autorais é uma violação de Lei Federal 9.610, passível de sanções civis e criminais.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore