A decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADIs 7779 e 7790, propostas pelo Instituto Oceano Azul e pela ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, vem sendo apontada por juristas, especialistas em direitos humanos e entidades representativas como um dos mais importantes precedentes constitucionais dos últimos anos na proteção dos direitos das pessoas com deficiência.
Ao afastar a utilização do grau de deficiência como critério para restringir direitos previstos na legislação questionada, o Supremo reforçou princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade material e a vedação à discriminação.
A deficiência não pode ser medida para definir direitos
Especialistas sustentaram durante a tramitação que a classificação em graus possui finalidade clínica e assistencial, servindo para orientar o tipo de apoio e acompanhamento necessário à pessoa com deficiência, e não para estabelecer quem merece ou não proteção jurídica.
Esse entendimento também foi defendido durante o julgamento pela Defensoria Pública da União, na condição de amicus curiae. Segundo a manifestação apresentada ao STF, utilizar a classificação clínica como requisito para restringir benefícios ou políticas públicas compromete a efetividade da proteção constitucional assegurada às pessoas com deficiência.
Na mesma linha, durante as sustentações orais, representantes das entidades autoras afirmaram que expressões como “grau de deficiência” ou “nível de suporte” não podem ser transformadas em instrumentos de exclusão, pois têm finalidade técnica e não autorizam discriminação jurídica.
Convenção da ONU fortalece o entendimento
A repercussão da decisão também decorre do fato de que o Brasil incorporou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência ao ordenamento jurídico com status de emenda constitucional.
A Convenção estabelece que a deficiência resulta da interação entre impedimentos e barreiras sociais, não autorizando diferenciações arbitrárias entre pessoas com deficiência para restringir direitos.
Para especialistas em Direito Constitucional, esse modelo afasta interpretações baseadas exclusivamente em critérios médicos ou em classificações de gravidade quando elas produzem tratamento desigual incompatível com a Constituição.
Repercussão nacional
A decisão do STF repercute em todo o país porque ultrapassa o tema da aquisição de veículos com benefícios tributários.
Na avaliação de especialistas, o precedente poderá influenciar futuras discussões sobre políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência, especialmente quando normas utilizarem critérios que possam resultar em exclusão ou tratamento desigual.
O entendimento da Suprema Corte também reforça um princípio cada vez mais consolidado no Direito brasileiro: políticas destinadas à inclusão devem ampliar a proteção às pessoas com deficiência e não criar novas barreiras para o acesso a direitos.
Um precedente para além da tributação
Embora as ADIs tenham questionado dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 relacionados à concessão de benefícios fiscais na aquisição de veículos, especialistas entendem que o alcance da decisão é mais amplo.
O julgamento reafirma que o legislador possui liberdade para disciplinar políticas públicas, mas essa atuação encontra limites nos direitos fundamentais assegurados pela Constituição.
Quando uma norma estabelece distinções que resultam em discriminação injustificada entre pessoas com deficiência, cabe ao controle de constitucionalidade verificar sua compatibilidade com os princípios constitucionais.
Movimento das pessoas com deficiência comemora
Entidades representativas em diversas regiões do país receberam a decisão como uma importante reafirmação dos direitos das pessoas com deficiência.
Para essas organizações, o julgamento demonstra que inclusão não pode depender da intensidade de uma deficiência nem de classificações que acabem criando categorias de cidadãos com maior ou menor proteção jurídica.
A expectativa agora é que o entendimento firmado pelo STF sirva de referência para a elaboração de futuras leis e políticas públicas, evitando que novos critérios restritivos sejam adotados.
Um marco para os direitos fundamentais
A decisão das ADIs 7779 e 7790 já é considerada por muitos especialistas um marco na evolução da jurisprudência brasileira sobre os direitos das pessoas com deficiência.
Mais do que resolver uma controvérsia tributária, o Supremo reafirmou que a Constituição protege todas as pessoas com deficiência contra discriminações incompatíveis com os princípios da igualdade, da dignidade da pessoa humana e da inclusão.
Para o movimento social, a mensagem deixada pelo STF é clara: a deficiência não pode ser hierarquizada para definir quem merece mais ou menos direitos. Trata-se de um precedente que fortalece a cidadania e reafirma o compromisso constitucional de construir uma sociedade verdadeiramente inclusiva.
CRÉDITO/IMAGEM: Foto: Fellipe Sampaio/STF




