Na segunda-feira (3), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão unânime nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790, declarando inconstitucionais trechos da Lei Complementar nº 214/2025 — norma que regulamentou a Reforma Tributária — que restringiam o direito à alíquota zero do IBS e da CBS na compra de veículos por pessoas com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A medida devolve a condição para que pessoas com deficiência grau leve e TEA nível de suporte 1 possam solicitar o benefício tributário, desde que cumpram regras já estabelecidas e a apresentação de laudos que comprevem a deficiência.
O que foi decidido nas ADIs 7779 e 7790
A Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária, previa a redução a zero das alíquotas dos novos tributos sobre consumo na aquisição de veículos por pessoas com deficiência, sem qualquer distinção quanto ao tipo ou intensidade da condição. Já a LC 214/2025 restringiu o benefício:
- Apenas pessoas com deficiência intelectual “severa ou profunda” teriam acesso;
- No caso do TEA, só seriam contemplados os níveis moderado ou grave, excluindo quem tem nível de suporte 1;
- Demais deficiências também passaram a depender de classificação como moderada ou grave.
As ações foram apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul (ADI 7779) e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ADI 7790), com relatoria do ministro Alexandre de Moraes.
Em seu voto, o relator destacou que a Constituição Federal e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência não autorizam discriminação baseada no grau da deficiência — e que a lei complementar ultrapassou os limites da autorização constitucional ao criar esses filtros.
A decisão foi acompanhada integralmente pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente Edson Fachin: 10 votos a favor da inconstitucionalidade dos critérios restritivos.
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Contexto: decisões unânimes recentes e o peso do consenso no STF
Para especialistas, a unanimidade nas ADIs 7779 e 7790 sinaliza que o STF vai atuar como freio a eventuais retrocessos em direitos fundamentais na regulamentação da Reforma Tributária. “A Corte deixou claro que o legislador não pode restringir uma garantia que a Constituição estabeleceu de forma ampla”, afirma a advogada.
O que muda na prática
Com a medida, pessoas com qualquer grau de deficiência e com TEA em qualquer nível de suporte voltam a ter a oportunidade de buscar o direito à alíquota zero do IBS e da CBS na compra de veículos que atendam aos requisitos legais de adaptação ou finalidade. A norma revogada implicitamente volta a vigorar nos moldes da interpretação constitucional: sem distinção por gravidade da condição.
A expectativa de entidades do setor é que milhares de famílias e pessoas com deficiência em todo o país sejam beneficiadas, garantindo acesso a um meio de transporte essencial para autonomia, tratamento e exercício profissional — direito que havia sido reduzido sem amparo na Constituição ou em tratados internacionais ratificados pelo Brasil.






