Decisões unânimes no STF restabelecem direitos de pessoas com deficiência retirados na Reforma Tributária

Decisões unânimes no STF restabelecem direitos de pessoas com deficiência retirados na Reforma Tributária

Na segunda-feira (3), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão unânime nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790, declarando inconstitucionais trechos da Lei Complementar nº 214/2025 — norma que regulamentou a Reforma Tributária — que restringiam o direito à alíquota zero do IBS e da CBS na compra de veículos por pessoas com deficiência e com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A medida devolve a condição para que pessoas com deficiência grau leve e TEA nível de suporte 1 possam solicitar o benefício tributário, desde que cumpram regras já estabelecidas e a apresentação de laudos que comprevem a deficiência.

O que foi decidido nas ADIs 7779 e 7790

A Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a Reforma Tributária, previa a redução a zero das alíquotas dos novos tributos sobre consumo na aquisição de veículos por pessoas com deficiência, sem qualquer distinção quanto ao tipo ou intensidade da condição. Já a LC 214/2025 restringiu o benefício:

  • Apenas pessoas com deficiência intelectual “severa ou profunda” teriam acesso;
  • No caso do TEA, só seriam contemplados os níveis moderado ou grave, excluindo quem tem nível de suporte 1;
  • Demais deficiências também passaram a depender de classificação como moderada ou grave.

As ações foram apresentadas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul (ADI 7779) e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ADI 7790), com relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

Em seu voto, o relator destacou que a Constituição Federal e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência não autorizam discriminação baseada no grau da deficiência — e que a lei complementar ultrapassou os limites da autorização constitucional ao criar esses filtros.

A decisão foi acompanhada integralmente pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e pelo presidente Edson Fachin: 10 votos a favor da inconstitucionalidade dos critérios restritivos.

Confira entrevista com a advogada Bárbara Moura Teles e a repercussão em todo o Brasil

Contexto: decisões unânimes recentes e o peso do consenso no STF

Para especialistas, a unanimidade nas ADIs 7779 e 7790 sinaliza que o STF vai atuar como freio a eventuais retrocessos em direitos fundamentais na regulamentação da Reforma Tributária. “A Corte deixou claro que o legislador não pode restringir uma garantia que a Constituição estabeleceu de forma ampla”, afirma a advogada.

O que muda na prática

Com a medida, pessoas com qualquer grau de deficiência e com TEA em qualquer nível de suporte voltam a ter a oportunidade de buscar o direito à alíquota zero do IBS e da CBS na compra de veículos que atendam aos requisitos legais de adaptação ou finalidade. A norma revogada implicitamente volta a vigorar nos moldes da interpretação constitucional: sem distinção por gravidade da condição.

A expectativa de entidades do setor é que milhares de famílias e pessoas com deficiência em todo o país sejam beneficiadas, garantindo acesso a um meio de transporte essencial para autonomia, tratamento e exercício profissional — direito que havia sido reduzido sem amparo na Constituição ou em tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

Compartilhe esta notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aviso de Direitos Autorais

Todos os direitos sobre os conteúdos publicados em todas as mídias sociais do Diário PcD, incluindo textos, imagens, gráficos, e qualquer outro material, estão reservados e são protegidos pelas leis de direitos autorais.
Todos os Direitos Reservados.
Nenhuma parte das publicações em todas as mídias sociais do Diário PcD devem ser reproduzidas, distribuídas, ou transmitidas de qualquer forma ou por qualquer meio, incluindo fotocópia, gravação, ou outros métodos eletrônicos ou mecânicos, sem a prévia autorização por escrito do titular dos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
Para solicitações de permissão para usos diversos do material aqui apresentado, entre em contato por meio do e-mail jornalismopcd@gmail.com ou telefone 11.99699 9955.
A infração dos direitos autorais é uma violação de Lei Federal 9.610, passível de sanções civis e criminais.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore