ANAPcD divulga resposta ao Estadão que chamou decisão do STF de ‘populismo judiciário’

ANAPcD divulga resposta ao Estadão que comparou decisão do STF de 'populismo judiciário'

Em Editorial o jornal publicou que decisão foi a “A conta de padaria do STF” e que Supremo faz populismo judiciário ao derrubar limite de isenção de impostos para compra de veículos por autistas sem levar em consideração que o resultado será um imposto maior para todos

O Diário PcD repercute a manifestação da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência sobre o Editorial do Estadão.

Confira a íntegra do Editorial e o Comunicado da ANAPcD

MANIFESTO DA ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência

A decisão do STF: a Constituição acima de recortes, preconceitos e falsas contas

Sobre Editorial do Estadão

5 de agosto de 2026

Na segunda-feira, 3 de agosto, o Supremo Tribunal Federal cumpriu o seu papel constitucional: por unanimidade, declarou inconstitucionais os dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025 que, ao regulamentar a Reforma Tributária, criaram distinções arbitrárias entre pessoas com deficiência — definindo quem teria ou não direito à alíquota zero do IBS e da CBS na compra de veículos, conforme o grau ou o nível de suporte atribuído à sua condição.

A ANAPcD, autora da ADI nº 7790, saúda essa decisão não como uma vitória de uma entidade, mas como a restauração da legalidade e da dignidade violadas por um legislador que, ao invés de interpretar a Constituição, decidiu reescrevê-la para retirar direitos.

O que está em jogo: não se mede cidadania por graus de deficiência

A Emenda Constitucional nº 132/2023 garantiu o benefício a todas as pessoas com deficiência, sem qualquer tipo de triagem por gravidade — em total sintonia com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil e com status constitucional, que veda qualquer discriminação baseada na condição ou em seu grau. A Lei Complementar, porém, extrapolou sua competência ao restringir o acesso apenas a deficiências moderadas ou graves, excluindo, entre outros, pessoas com Transtorno do Espectro Autista de nível de suporte 1.

O STF disse, com uma só voz: o legislador não pode criar critérios que a Constituição não estabeleceu. Não cabe ao poder ordinário classificar quem é “suficientemente deficiente” para merecer acesso a transporte essencial — seja para tratamento de saúde, trabalho, educação ou participação na vida social. Essa prática não é regulamentação: é discriminação pura e simples, tentativa de retrocesso social inaceitável em um Estado que se diz democrático e inclusivo.

Ao editorial “A conta da padaria do Estadão”: a falsa escolha entre direitos e impostos

Nesta quarta-feira, o jornal O Estado de S. Paulo publicou editorial que classifica a decisão do STF como “populismo judiciário” e afirma que a manutenção do benefício sem restrições resultará em “imposto maior para todos”.

A ANAPcD responde com firmeza:

Não há “populismo” em cumprir a Constituição. O que houve foi o exercício legítimo do controle de constitucionalidade — missão primordial do Supremo — para barrar o desvio de finalidade do legislador. Se há problema na arrecadação, a solução não é penalizar quem depende de garantias constitucionais para viver com dignidade.

A “conta da padaria” não pode ser paga por quem já sofre barreiras diárias. O benefício não é um favor: é instrumento de igualdade material. Veículo para pessoas com deficiência não é artigo de luxo; é meio indispensável para romper isolamento e exercer a cidadania. Dizer que essa garantia gera aumento de imposto para a população é usar o argumento fiscal como escudo para manter injustiças — e omitir que há bilhões em renúncias fiscais e gastos públicos que não recebem a mesma crítica ou zelo com que se persegue o direito de quem tem deficiência.

Não se pode negociar direitos fundamentais. A Convenção Internacional e a Constituição Federal não admitem que direitos sejam suprimidos em nome de ajustes orçamentários. Se o sistema tributário precisa de equilíbrio, que se busque justiça tributária — e não corte naquilo que garante sobrevivência e autonomia a milhões de brasileiros.

A luta da ANAPcD: não há vitória que encerre a caminhada

Esta decisão é um marco, mas não é o fim. A ANAPcD foi criada para estar ao lado de todas as pessoas com deficiência, em todos os estados e municípios do Brasil — e não vamos recuar um milímetro na cobrança pelo cumprimento integral de cada direito previsto em lei.

Não mediremos distâncias, não pouparemos esforços e não aceitaremos que o Poder Público ou veículos de comunicação transformem garantias constitucionais em objeto de barganha ou de discursos que semeiam divisão. Defender quem tem deficiência não é “defender privilégios”: é defender a própria essência da democracia, que não pode deixar ninguém para trás.

O STF mostrou que a Constituição está acima de interesses ocultos e de interpretações que visam apenas reduzir direitos. Agora, cabe a nós todos — entidades, famílias, cidadãos — vigiar para que essa decisão saia do papel e chegue à vida real. E cabe também à sociedade entender que a inclusão não é despesa: é investimento em um país mais justo e humano.

A ANAPcD permanece firme: ao lado do que é justo, contra qualquer forma de discriminação e sempre em defesa das pessoas com deficiência em todo o território nacional.

“Nenhum direito a menos. Nenhuma pessoa para trás”

Abrão Dib – Presidente da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência

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