Justiça Eleitoral amplia proteção a candidatas e eleitoras em campanha dos 20 anos da Lei Maria da Penha

Justiça Eleitoral amplia proteção a candidatas e eleitoras em campanha dos 20 anos da Lei Maria da Penha

TSE e tribunais regionais intensificam ações integradas com a campanha Agosto Lilás

O Brasil celebra os 20 anos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340) com o compromisso renovado da Justiça Eleitoral em defesa das garantias das mulheres. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os tribunais regionais eleitorais (TREs) estão intensificando estratégias institucionais para resguardar tanto as candidatas em disputa por mandatos eletivos quanto as eleitoras que buscam exercer seus direitos políticos de forma livre, soberana e segura. 

Neste ano, as ações da campanha Agosto Lilás ganham um desdobramento estratégico: a transposição das garantias de segurança e dignidade do ambiente doméstico para a arena pública de poder. Historicamente utilizada para combater as cinco formas de abuso tipificadas na legislação — física, psicológica, sexual, patrimonial e moral —, a essência protetiva da Lei Maria da Penha serve hoje também para salvaguardar a participação feminina nos espaços de decisão. 

No TSE, com o objetivo de fortalecer os canais especializados de escuta, a Ouvidoria da Mulher funciona como um posto avançado de acolhimento e garantia de direitos. A unidade atua diretamente no recebimento de denúncias de assédio, violência política ou discriminação baseada no gênero, assegurando o sigilo processual aos relatos e promovendo o encaminhamento célere das demandas aos juizados competentes, com atuação capilarizada por todas as zonas eleitorais do país. 

Violência política de gênero 

No espaço democrático, o amparo institucional manifesta-se no combate rigoroso à violência política de gênero, entendida como qualquer conduta, ação ou omissão desenhada para restringir, obstaculizar ou impedir os direitos políticos das cidadãs. 

Para além das eleitoras, que frequentemente enfrentam barreiras ou discriminação no ato de votar ou de se engajar no debate público, as cidadãs que pleiteiam cargos públicos contam com uma barreira penal robusta.  

O artigo 326-B do Código Eleitoral tipifica como crime os atos de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia. 

A expansão dessas frentes de trabalho reflete um cenário social que ainda exige atenção das autoridades. Segundo dados recentes do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o país registrou 1.571 casos de feminicídio em 2025, o que representa um aumento de 4% em relação ao consolidado do ano anterior. 

Cooperação internacional 

Como parte das ações estruturais de amparo, a Ouvidoria da Mulher do TSE integra ativamente a Sala de Situação sobre o enfrentamento da violência política de gênero e raça, instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU). O espaço promove reuniões periódicas de alinhamento estratégico entre órgãos estatais brasileiros e o Sistema ONU para desenhar recomendações de segurança. 

No encontro inaugural, realizado em 23 de julho, os comitês técnicos debateram as dinâmicas digitais e interseccionais de ataques a candidatas de minorias étnicas, aprimorando os fluxos nacionais de resposta a ofensas em plataformas virtuais. 

Canais de atendimento 

O formulário eletrônico para registro de denúncias e acolhimento está ativo e disponível de forma permanente no Portal do TSE. As cidadãs também podem registrar manifestações por e-mail, telefone ou de forma presencial, na sede do Tribunal, em Brasília. 

>> Serviço 

FONTE: Comunicação Social do TSE – Tribunal Superior Eleitoral – Secretaria de Comunicação e Multimídia

CRÉDITO/IMAGEM: Logomarca Agosto Lilás 2026. Arte: Divulgação/TSE

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