Comunicação oficial foi encaminhada ao Presidente da República e aos Presidentes do Senado Federal e Câmara dos Deputados sobre decisão que acatou ADIs 7779 e 7790. O encaminhamento antecipado da informação aos chefes do Executivo e Legislativo cumpre o papel institucional da Presidência do STF de dar transparência e agilidade na comunicação de decisões de alta relevância social
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, encaminhou oficialmente comunicado ao Presidente da República – mensagem 27/2026, ao presidente do Senado Federal (Ofício 18328) e ao presidente da Câmara dos Deputados (Ofício 18329) referente ao julgamento das ADIs – Ações Diretas de Inconstitucionalidade 7779 e 7790, ainda antes da publicação formal do Acórdão da sessão plenária que acatou as duas ações por decisão unânime.

A ADI 7779 é de autoria do Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e a ADI 7790 foi proposta pela ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, ambas discutindo restrições impostas pela Lei Complementar 214/2025 à isenção tributária na compra de veículos para pessoas com deficiência e autistas. Em plenário, os ministros reconheceram a inconstitucionalidade dos dispositivos que limitavam o benefício, especialmente a exclusão de autistas de nível de suporte 1 e grau leve para algumas outras deficiências.
Embora o resultado do julgamento já tenha sido manifestado verbalmente pelos ministros durante a sessão e consolidado em votação unânime, o texto oficial do Acórdão ainda não foi divulgado.
Para a ANAPcD, “permanecemos atentos e aguardando a publicação para que – caso hajam divergências entre o documento escrito a ser publicado e o conteúdo efetivamente debatido e decidido no plenário da Corte, ainda teremos que se manifestar na Ação”.
O encaminhamento antecipado da informação aos chefes do Executivo e Legislativo cumpre o papel institucional da Presidência do STF de dar transparência e agilidade na comunicação de decisões de alta relevância social, que impactam diretamente o acesso à mobilidade e à igualdade de milhares de pessoas com deficiência e famílias em todo o território nacional.
As entidades destacam que acompanham cada etapa da publicação do acórdão para garantir que o entendimento consensual firmado pelos ministros seja reproduzido fielmente, preservando os direitos reconhecidos na sessão e abrindo caminho para a implementação célere do benefício fiscal sem recortes arbitrários ou tratamento desigual quando iniciar a vigência da Reforma Tributária.
A expectativa é que o acórdão seja liberado nos próximos dias no portal oficial do STF.





