Pessoa com Deficiência tem gratuidade no transporte aéreo brasileiro?

Pessoa com Deficiência tem gratuidade no transporte aéreo brasileiro?

O que prevê a Resolução da ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil sobre direitos e benefícios para pessoas com deficiências e acompanhantes no transporte aéreo brasileiro?

A Resolução nº 280/2013 da ANAC é a principal norma que ampara o passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida.

Ao contrário do que muitos imaginam, não existe direito à gratuidade na passagem aérea para a própria pessoa com deficiência (PCD) na legislação brasileira atual. O que acontece é que o acompanhante obrigatório – que comprove necessidade de assistência (por impedimento mental, intelectual ou de mobilidade severa que impeça autonomia no voo) tem direito a um desconto de pelo menos 80% no valor do bilhete

Pela legislação em vigor, a pessoa com deficiência e o acompanhante, se forem considerados carentes, têm direito a gratuidade no transporte coletivo interestadual. É o que prevê a Lei do Passe Livre (Lei 8.899, de 1994), regulamentada pelo Decreto 3.691, de 2000, e outras três portarias.

https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/passageiros/acessibilidade

A Resolução nº 280/2013 da ANAC é a principal norma que ampara o passageiro com deficiência ou mobilidade reduzida. Confira o que a lei assegura:

Documentação: É obrigatória a apresentação de laudo médico e o preenchimento de formulários específicos da companhia (como o MEDIF ou FREMEC) – https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/passageiros/acessibilidade#documentacao

✅ Assistência especial — totalmente gratuita

A companhia aérea não pode cobrar nada pelo atendimento prioritário e pelo auxílio em todas as etapas da viagem: do check-in ao embarque, durante o voo e no desembarque até a saída do aeroporto. Isso inclui ajuda para deslocamento, acesso ao assento e uso de banheiro a bordo.

⏰ Aviso: solicite com mínimo de 48 horas de antecedência do voo. Para acompanhante obrigatório, o prazo mínimo é de 72 horas.

✅ Transporte gratuito de equipamentos de auxílio

Cadeira de rodas (manual ou motorizada), muletas, bengalas, andadores, próteses, órteses e equipamentos médicos essenciais são transportados sem custo adicional, fora da franquia de bagagem. Se houver necessidade de transporte de peças extras, concede-se desconto de pelo menos 80% sobre a taxa de excesso.

✅ Cão-guia ou cão de assistência

Pode viajar gratuitamente na cabine, próximo ao seu guia, sem custo adicional. Deve portar documentação que comprove treinamento e manter-se com arreio durante todo o trajeto.

✅ Assento adequado sem custo extra

A companhia deve disponibilizar assento mais acessível (corredor, maior espaço) sem cobrança adicional, sempre que necessário à acomodação do passageiro ou de seu cão-guia.

CONFIRA TAMBÉM: Viagens aéreas para pessoas com deficiência: direito ou pesadelo? – https://diariopcd.com.br/viagens-aereas-para-pessoas-com-deficiencia-direito-ou-pesadelo/

✅ Acompanhante com desconto

Quando for indispensável o acompanhante (casos em que a deficiência impede compreensão de instruções ou realização de necessidades básicas sem auxílio), a passagem do acompanhante tem valor limitado a até 20% do preço cobrado do passageiro com deficiência, conforme legislação vigente.

✅ Proibição de recusa de embarque

A companhia não pode recusar embarque apenas por motivo de deficiência. A recusa só é admitida por razões comprovadas de segurança, nunca por discriminação.

✅ Informações em formato acessível

Toda comunicação e instrução de segurança deve ser disponibilizada em formato acessível ao passageiro, conforme suas necessidades.

O que exigir da empresa aérea em casos de extravio, avaria ou perda de ajudas técnicas e de equipamentos médicos?

No caso de extravio ou avaria de ajudas técnicas ou equipamentos médicos, a empresa deve oferecer, imediatamente no desembarque, um item equivalente até a solução do problema. A perda ou a inutilização são constatadas quando a ajuda técnica ou o equipamento médico não tenham sido restituídos ao Passageiro com Deficiência nas mesmas condições em que foram apresentados ao operador aéreo depois de 48h do desembarque. Nesse caso, a empresa deve efetuar o pagamento de indenização no valor de mercado do produto e no prazo de 14 dias. A ajuda técnica ou equipamento médico disponibilizado pelo operador aéreo pode permanecer à disposição do passageiro pelo prazo de até 15 dias após o pagamento da indenização.

Como buscar seus direitos:

📋 Pode registrar reclamação diretamente na ANAC ou pelo portal Consumidor.gov.br

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