Solicitação deverá ser feita até 20 dias antes da eleição, presencialmente ou por canal remoto disponibilizado pelos TREs
Eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida que enfrentam dificuldades para chegar aos seus locais de votação deverá ser formulado até 20 (vinte) dias antes do dia da eleição, a solicitação de transporte individual gratuito. De acordo com o TRE-SP, o prazo final é 14 de setembro.
O pedido poderá ser apresentado pela própria eleitora ou pelo próprio eleitor, ou por curadora, curador, apoiadora, apoiador, procuradora ou procurador, no cartório eleitoral ou em outro canal de atendimento definido pelo respectivo tribunal regional eleitoral (TRE).
O pedido pode ser feito por meio de formulários online disponíveis pelos Tribunais Regionais Eleitoral de cada estado e do Distrito Federal, com acesso pelas credenciais da plataforma Gov.br.
Para requerer o transporte, basta fazer uma autodeclaração. São consideradas pessoas com mobilidade reduzida aquelas que apresentam dificuldade permanente ou temporária, para se movimentar, incluindo idosos, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e pessoas obesas.
O pedido, no entanto, não garante automaticamente o fornecimento do transporte. A disponibilização depende da existência de veículos no município e leva em consideração fatores como o grau de limitação da pessoa, a ausência de transporte público acessível na localidade e a distância até o local de votação.
Transporte gratuito e acessível
Orientados pela Resolução do TSE, os TREs devem buscar parcerias com órgãos e entidades da Administração Pública, com o objetivo de adotar as medidas necessárias para garantir transporte gratuito, acessível e adequado às eleitoras e aos eleitores. A medida pretende facilitar o comparecimento às urnas, reduzindo as barreiras de acessibilidade durante o processo eleitoral.
O transporte especial poderá garantir o deslocamento de ida e volta entre a residência da eleitora ou do eleitor e o local de votação. O serviço também poderá incluir o transporte de um acompanhante, quando o apoio for indispensável para o exercício do voto.
Informações necessárias no formulário
Ao preencher o formulário, a eleitora ou o eleitor deverá informar, além dos dados pessoais, o endereço onde deseja ser buscado e se há transporte público disponível no trajeto até o local de votação. Também será necessário indicar se haverá necessidade de acompanhante ou animal de assistência, o tipo de deficiência física, visual, auditiva, mental ou intelectual e o grau de dificuldade de locomoção, inclusive se há uso de cadeira de rodas.
É possível solicitar o serviço para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos. Caso haja segundo turno, o prazo para fazer o pedido termina em 5 de outubro. O resultado será encaminhado ao e-mail informado no cadastro até 48 horas antes da eleição. Em caso de indeferimento, não será possível apresentar recurso.
Como funciona o transporte
O transporte especial gratuito garante o deslocamento de ida e volta entre o endereço informado no pedido e o respectivo local de votação oficial. O serviço é restrito ao território do próprio município, não sendo permitidos deslocamentos entre cidades diferentes. Além disso, o endereço informado como ponto de partida na ida deverá ser o mesmo utilizado como destino na volta.
Também não é possível solicitar o transporte pelo programa para quem tem título de outro estado e, nessa eleição, pediu a transferência temporária do voto para votar em São Paulo, pois a iniciativa atende exclusivamente ao deslocamento de eleitoras e eleitores com inscrição eleitoral no estado.
O transporte é destinado somente para o exercício do voto. Caso a eleitora ou o eleitor precise justificar à ausência na urna, é recomendado que faça isso no dia e horário da eleição (das 8 às 17 horas) por meio do aplicativo e-Título.
Após o dia da eleição, o eleitor pode justificar sua ausência em até 60 dias também pelo aplicativo, pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou presencialmente, em qualquer cartório eleitoral.
Dúvidas e contatos
Para informações gerais sobre o programa Seu Voto Importa, a eleitora ou o eleitor pode entrar em contato com a Central de Atendimento (número 148) ou procurar qualquer cartório eleitoral.
Dúvidas sobre o resultado da solicitação devem ser encaminhadas pelo e-mail indicado na mensagem enviada sobre o deferimento ou indeferimento do pedido.
Já questões operacionais no dia da votação, como atraso do veículo ou problemas no embarque, devem ser tratadas diretamente pelo telefone de plantão informado no e-mail de deferimento.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social do TRE/SP




