OPINIÃO
- * Por Igor Lima
Tem uma cena que se repete em grupos de WhatsApp de condomínio Brasil afora: alguém reclama de barulho, alguém aponta o apartamento, e o motivo do barulho é uma criança que bate palma, pula, grita, porque é assim que o corpo dela regula o que sente. Não é malcriação. É autismo. E, em vez de acolhimento, o que chega para muitas dessas famílias é multa, advertência formal, olhar de reprovação no elevador, e a sensação amarga de que talvez precisem se mudar para não incomodar mais ninguém.
A lei condominial existe, sim, para proteger o sossego de todo mundo, inclusive dessas famílias. O Código Civil exige que cada morador use sua unidade sem prejudicar segurança, saúde e sossego dos demais. Mas essa regra não pode ser lida sozinha, tem que andar junto com a Lei Brasileira de Inclusão, que garante, no artigo 4º, que nenhuma pessoa com deficiência sofrerá qualquer forma de discriminação, e com a Lei nº 12.764/2012, que reconhece formalmente o autismo como deficiência para todos os efeitos legais, inclusive dentro do próprio condomínio.
A Justiça já corrigiu isso mais de uma vez, o que mostra que não é exagero de família superprotetora, é padrão reconhecido pelos tribunais. Tribunais estaduais já reconheceram que punir uma criança autista sem antes analisar se aquele comportamento decorre da própria condição dela pode configurar, por si só, ato discriminatório. Em um caso no Distrito Federal, uma família com filho autista e hipersensibilidade auditiva conseguiu dezenove mil reais de indenização de um vizinho cujo barulho recorrente vinha piorando as crises de agitação da criança, e ainda garantiu, na sentença, que aquele barulho não podia mais se repetir, sob pena de multa.
E é interessante notar: o direito não corre só numa direção. Às vezes é a criança autista quem sofre com o barulho alheio, não quem causa. A regra que os tribunais vêm aplicando é sempre a mesma pergunta, feita com cuidado: esse som excede o razoável, ou é a própria condição da criança se expressando? A resposta muda tudo.
Alguns municípios já perceberam que esperar a Justiça resolver caso a caso é lento demais. Em Goiânia, um projeto de lei aprovado na Câmara proíbe multar criança com TEA ou síndrome de Down por barulho decorrente da própria condição, desde que comprovada por laudo ou pela carteirinha de identificação. Mato Grosso caminha para algo parecido. Ainda não existe lei federal específica sobre isso, o que deixa muita família refém da sorte de cair num condomínio, ou num juiz, que entenda.
Para quem vive isso agora, o caminho prático é formalizar a condição da criança por escrito junto à administração, com laudo atualizado, e contestar qualquer multa citando a lei, antes de aceitar calada. Nenhuma família deveria ter que escolher entre a dignidade do próprio filho e a paz com o vizinho do lado. A lei já diz que essa escolha não deveria existir.

- * Igor Lima é advogado (OAB/RJ), especialista em Direitos Humanos e sustentabilidade, pesquisador e pessoa com deficiência. Com formação complementar em Direitos das Pessoas com Deficiência pela PUC-Rio e em Direito Antidiscriminatório, construiu sua trajetória na interseção entre o Direito, a inclusão e a transformação social.
- É idealizador e coordenador da coletânea jurídica Deficiência e os Desafios para uma Sociedade Inclusiva, obra que reúne 90 autores e contribuições dedicadas aos direitos das pessoas com deficiência, com referências no STF, STJ e TST e presença em instituições como Harvard e a Universidade de Coimbra.
- Autor de artigos publicados em espaços como ABDConst, Future Law e revistas jurídicas nacionais, atua como palestrante em instituições como UERJ, UFRJ, UFF, OAB/RJ e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Sua experiência profissional reúne atuação nos setores público e privado, produção intelectual e participação em iniciativas relacionadas à inclusão, acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência.
- Sua atuação articula conhecimento jurídico, pesquisa, experiência institucional e vivência da deficiência, com foco em direitos das pessoas com deficiência, acessibilidade, políticas públicas e ESG. A partir dessa perspectiva, desenvolve pesquisas, conteúdos e iniciativas que buscam ampliar o debate sobre inclusão e transformar conhecimento em diálogo, participação e mudanças concretas na sociedade e nas instituições.
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