Instituto descreve os principais direitos das pessoas com deficiência na hora de votar, como preferência na fila, acompanhante de confiança, recursos de tecnologia assistiva, Libras, áudio, Braille, acessibilidade para cadeirantes e transporte especial estão entre as garantias previstas pela Justiça Eleitoral
No dia da eleição, acessibilidade não é favor — é direito. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm uma série de garantias asseguradas pela Justiça Eleitoral para que possam exercer o voto com autonomia, segurança e igualdade de condições.
Nas Eleições 2026, essas regras ganham ainda mais importância diante do crescimento do eleitorado com deficiência e da ampliação da estrutura acessível nos locais de votação.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Brasil terá 1.970.165 eleitoras e eleitores com deficiência, o maior número já registrado pela Justiça Eleitoral e 42% superior ao das Eleições Gerais de 2022. No mesmo período, o número de seções eleitorais principais com acessibilidade cresceu 41%, chegando a 220.577.
Mas conhecer esses números é apenas parte da questão. O mais importante é saber quais são os direitos garantidos no momento de votar.
Um post divulgado pelo IDECON – Instituto de Estudos Jurídicos e Diálogos Constitucionais reúne informações sobre os principais direitos desse eleitorado e chama atenção para recursos que podem fazer diferença no dia da votação.
Para o advogado Joelson Dias – fundador do IDECON, “o apoio deve garantir acessibilidade e autonomia, não substituir a vontade do eleitor. Com um eleitorado com deficiência em crescimento e novas ferramentas de acessibilidade incorporadas à urna, as Eleições 2026 colocam a participação política desse público ainda mais no centro do debate sobre cidadania e inclusão. Conhecer os direitos é parte da acessibilidade. E, no dia da votação, informação também é uma forma de garantir autonomia”. O advogado é ex-Ministro Substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), representante titular do Conselho Federal da OAB no CONADE.

Preferência na fila também é direito
Pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e pessoas com transtorno do espectro autista estão entre os grupos que têm preferência para votar.
A regra considera a ordem de chegada entre as pessoas com direito à prioridade, mas existe uma prioridade superior: eleitoras e eleitores com mais de 80 anos passam à frente dos demais, independentemente do momento em que chegaram à seção. A preferência também pode ser estendida ao acompanhante ou atendente pessoal.
Por isso, a pessoa com deficiência não precisa permanecer em uma fila convencional caso necessite exercer seu direito de prioridade.
A pessoa com deficiência pode votar acompanhada
Uma das garantias mais importantes diz respeito à possibilidade de contar com uma pessoa de confiança durante a votação.
A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida pode ser auxiliada por alguém de sua escolha mesmo que não tenha feito pedido antecipado à Justiça Eleitoral.
Quando a mesa verificar que o auxílio é imprescindível, o acompanhante poderá entrar na cabine com o eleitor e, inclusive, digitar os números na urna. O acompanhante, porém, precisa se identificar perante a mesa e não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político, federação ou coligação.
O ponto fundamental é que o auxílio existe para garantir acessibilidade. A decisão sobre o voto continua sendo exclusivamente da pessoa eleitora.
Pessoas autistas também têm atendimento prioritário
As regras de acessibilidade também contemplam pessoas com transtorno do espectro autista. O eleitor autista tem direito ao atendimento prioritário e pode contar com acompanhante, de acordo com as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
A prioridade busca reduzir barreiras e tornar o processo de votação mais adequado às necessidades de cada eleitor.
Deficiência visual: áudio, Braille e novos recursos
Para pessoas com deficiência visual, a urna eletrônica oferece diferentes recursos de acessibilidade.
Entre eles estão:
- sistema de áudio com voz sintetizada;
- fone de ouvido individual e descartável, fornecido pela Justiça Eleitoral;
- orientação sobre o funcionamento do áudio;
- identificação tátil da tecla 5;
- possibilidade de utilização do alfabeto Braille;
- utilização de tecnologias assistivas;
- entrada e permanência com cão-guia.
Nas Eleições 2026, a urna também recebeu uma nova fonte voltada à melhoria da legibilidade, especialmente importante para pessoas com baixa visão. O TSE também redesenhou telas e incluiu uma barra de progresso para facilitar o acompanhamento das etapas da votação.
Libras ganha novos espaços na urna
Para pessoas surdas, a urna conta com intérprete de Libras em janela ampliada. Uma das novidades das Eleições 2026 é a ampliação da utilização de Libras também para as opções de voto em branco, voto nulo e voto de legenda.
O eleitor também pode levar uma pessoa de confiança para auxiliar na comunicação. Outra possibilidade é utilizar uma colinha de papel com os números que serão digitados na urna.
Cadeira de rodas e mobilidade reduzida
A estrutura física dos locais de votação também faz parte do direito à acessibilidade. As seções acessíveis devem oferecer condições como rampas e passagem livre, enquanto a urna foi projetada para diferentes alturas, incluindo pessoas que utilizam cadeira de rodas e pessoas com nanismo.
O número de seções eleitorais principais com acessibilidade cresceu 41% desde 2022, segundo o TSE. A própria regulamentação eleitoral estabelece que a Justiça Eleitoral deve buscar assegurar o exercício dos direitos políticos das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em condições de igualdade.
E se o local não estiver acessível?
Se a pessoa chegar ao local de votação e encontrar uma barreira de acessibilidade ou tiver seu direito desrespeitado, a orientação é procurar inicialmente o presidente da mesa receptora de votos.
Caso o problema não seja resolvido, o eleitor pode procurar o juízo eleitoral responsável pela zona e também registrar a ocorrência na Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral ou do Tribunal Superior Eleitoral.
Transporte especial também é um direito
A acessibilidade deve começar antes mesmo de chegar à urna. Para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que não tenham meios próprios para chegar ao local de votação, o TSE criou o programa Seu Voto Importa, que prevê transporte especial gratuito mediante solicitação prévia.
A iniciativa foi instituída pela Resolução TSE nº 23.753/2026 e deve ser organizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais em parceria com órgãos públicos. A regulamentação das Eleições 2026 prevê que o pedido de transporte especial deve ser feito com antecedência, conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
Há situações em que a pessoa pode não ser penalizada por não votar
A legislação eleitoral também considera situações em que, em razão da deficiência, o exercício do voto se torne impossível ou demasiadamente oneroso. Nesses casos, a pessoa pode requerer à Justiça Eleitoral o reconhecimento da situação e a isenção das sanções decorrentes do não comparecimento, conforme as regras previstas na Resolução TSE nº 23.759/2026. A norma determina ainda que sejam consideradas, nessa avaliação, as barreiras de qualquer natureza que dificultem ou impeçam o exercício das obrigações eleitorais.
Um eleitorado que cresceu — e precisa conhecer seus direitos
O crescimento do eleitorado com deficiência e a ampliação das seções acessíveis são indicadores importantes, mas a participação política não depende apenas de estrutura física. Ela também depende de informação.
Saber que existe preferência na fila, que é possível contar com uma pessoa de confiança, que há recursos de áudio, Braille e Libras, que a urna recebeu melhorias de acessibilidade e que existe transporte especial pode fazer diferença entre simplesmente estar habilitado a votar e conseguir exercer esse direito com autonomia.
Serviço
1º turno: 4 de outubro de 2026
Eventual 2º turno: 25 de outubro de 2026.
O TSE reúne informações oficiais sobre acessibilidade e direitos do eleitorado nas Eleições 2026 em seu Manual do Eleitor e na regulamentação do pleito.

#PraTodosLerem – Card vertical de fundo azul-marinho, com detalhes em amarelo, e faixas amarelas e azuis nas bordas de cima e de baixo, intitulado “Eleições 2026 – Voto Acessível: direitos da pessoa com deficiência na hora de votar”. O card reúne direitos e recursos de acessibilidade para eleitoras e eleitores com deficiência visual, auditiva, física, intelectual e autismo. No rodapé, a assinatura do IDECON.
No topo, à esquerda, em letras amarelas, está “Eleições 2026”. Abaixo, em letras brancas grandes, “Voto Acessível”. Em seguida, numa tarja amarela com texto azul: “Direitos da pessoa com deficiência na hora de votar”. À direita, o Símbolo Internacional de Acesso: figura branca de uma pessoa em cadeira de rodas, dentro de um quadrado azul com borda amarela.
Logo abaixo, três quadros azuis trazem números em amarelo. Primeiro: 1.970.165 eleitoras e eleitores com deficiência, recorde, 42% a mais desde 2022. Segundo: 220.577 seções eleitorais com acessibilidade, 41% a mais desde 2022. Terceiro: 4 e 25 de outubro, 1º turno e eventual 2º turno; chegou, fale com o mesário.
Depois vem um quadro largo, com ícone de pessoa em cadeira de rodas, intitulado “Para toda pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida”. Seus quatro itens são marcados com visto verde. Um: preferência na fila, também para quem acompanha; só pessoas com mais de 80 anos passam à frente. Dois: votar com pessoa de confiança, sem pedido prévio; se necessário, ela entra na cabine e digita os números. Três: usar tecnologias assistivas, sem quebrar o sigilo do voto. Quatro: pedir ao mesário, na hora, as condições de acessibilidade.
Abaixo, quatro quadros em duas colunas, com itens também marcados por visto verde.
Quadro com ícone de olho: “Deficiência visual”. Áudio com voz sintetizada que lê a tela da urna. Fone de ouvido grátis, descartável e individual; peça ao mesário. Ajuste de volume e de velocidade da voz. Teclas em braille e tecla 5 com ponto em relevo. Com o selo amarelo “Novo 2026”: fonte de letras para baixa visão. Entrada com cão-guia.
Quadro com ícone de orelha: “Deficiência auditiva”. Intérprete de Libras na tela da urna, em janela ampliada. Com o selo “Novo 2026”: Libras também para voto em branco, nulo e de legenda. Pode levar pessoa de confiança para ajudar na comunicação. Pode levar colinha de papel com os números.
Quadro com contorno de pessoa em cadeira de rodas: “Deficiência física e cadeira de rodas”. 220.577 seções acessíveis, com rampa e passagem livre. Urna pensada para diferentes alturas, inclusive cadeira de rodas e nanismo. Com sinal de atenção laranja: transporte especial do programa Seu Voto Importa, com pedido até 20 dias antes; para o 2º turno, procure o cartório. Também com sinal de atenção: votar é impossível ou muito difícil? Sem multa; peça ao juiz eleitoral.
Quadro com ícone de cabeça de perfil: “Deficiência intelectual e autismo”. Votar é direito de todos: a curatela não retira o direito ao voto. Pessoas autistas: atendimento prioritário, sem cadastro prévio. Pessoa de confiança pode ajudar, inclusive na cabine, se for indispensável. Mães e pais com filho ou filha com deficiência ou autismo têm preferência. Pode levar colinha de papel e usar apoio não eletrônico, como abafador de ruído.
Mais abaixo, um quadro branco com borda vermelha, dividido em duas partes.
À esquerda, sob o título vermelho “Não pode”, três itens com X vermelho. Acompanhante a serviço da Justiça Eleitoral, de partido, federação ou coligação. Entrar na cabine com celular ou câmera. Alguém decidir por você; o voto é seu.
À direita, sob o título “Direito desrespeitado?”, três passos numerados. Um: fale com o presidente da mesa. Dois: procure o juiz eleitoral da zona. Três: registre na Ouvidoria do TRE ou do TSE.
No rodapé, em letras amarelas grandes: “Direito não é favor”. Abaixo, em branco: “Informe-se. Vote. Exerça sua cidadania.” Em seguida, uma caixa branca com a assinatura “IDECON”, em azul, e o texto “Instituto de Estudos Jurídicos e Diálogos Constitucionais, ideconinstituto.com.br, @idecon.instituto”. Por fim, em letras pequenas: “Fontes: TSE, Resolução TSE nº 23.759/2026, série Manual do Eleitor 2026 e estatísticas do eleitorado; TRE-SP; Lei nº 13.146/2015, art. 85; Diário PcD; Agência Brasil.”
Fim da descrição.





