Uma Instrução Normativa (IN), publicada pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) no final de setembro, estabelece regras gerais e critérios básicos de acessibilidade visual e auditiva a serem adotadas nos segmentos de distribuição e exibição cinematográfica.
Entre as principais alterações trazidas pelo novo normativo estão a mudança de paradigma em relação aos critérios de aferição do cumprimento das obrigações, que passam a não mais estabelecer um quantitativo de equipamentos e suportes voltados à fruição do conteúdo acessível nas salas. Agora, fica garantido o acesso a toda e qualquer pessoa com deficiência em espaços de exibição de filmes em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
O novo texto também determina a responsabilidade solidária de exibidores e distribuidores, que ficam sujeitos a penalidades caso sejam identificadas barreiras que dificultem ou impeçam o acesso das pessoas com deficiência às tecnologias assistivas, explicitando a necessidade de uma pactuação entre os agentes de mercado.
Para o titular da Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (SNDPD/MMFDH), Claudio Panoeiro, a norma representa uma grande conquista. “Quando falamos de acessibilidade, ela tem que estar presente em todos os locais. Nesse sentido, as pessoas com deficiência ganham muito com esse documento, pois não podemos ter impedidos o acesso às tecnologias assistivas”, salientou.
Histórico
O texto é resultado de um processo de análises e abertura de diálogo, incluindo reuniões técnicas com representantes do setor, das quais a SNDPD participou. Foram feitos, também, testes de recepção da tecnologia pelas pessoas com deficiência em salas de cinema, com representantes de entidades de pessoas com deficiência.
O diretor de Políticas Temáticas dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Rodrigo Machado, lembra que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) diz que “as salas de cinema devem oferecer, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para as pessoas com deficiência”. A partir de janeiro de 2023 tal recomendação entrará em vigor.
“Esta publicação também apresenta avanços no sentido de que a Ancine retira a restrição de quantidade de equipamentos a serem disponibilizados pelos exibidores (salas de cinema), devendo atender a todas as pessoas com deficiência”, reforça o gestor.” Hoje, os recursos de acessibilidade incluem a audiodescrição, a legendagem, a legendagem descritiva e a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
“A SNDPD tomou conhecimento de avanços tecnológicos para acessibilidade nas salas de cinema e enviou ofício à Ancine solicitando análise dessas tecnologias. A Ancine realizou uma Análise de Resultado da Instrução Normativa 126/2018 e verificou a necessidade de alteração daquela IN para garantir a universalidade do acesso às salas de cinema”, contextualiza Rodrigo Machado.
Ao todo, foram realizadas três reuniões técnicas: a primeira em 23 de junho, com a participação de entidades de pessoas com deficiência; a segunda em 19 de julho, quando foram convidadas empresas que fornecem tecnologias para acessibilidade em salas de cinema, que apresentaram suas soluções; e uma terceira, em 25 de agosto, na Cinemateca Brasileira, com agentes dos setores de exibição e distribuição cinematográfica.
Após esse processo, a área técnica da Ancine elaborou a proposta de mudança normativa, resguardando a garantia da universalidade do acesso e buscando a eliminação de barreiras normativas artificiais que pudessem impedir ou dificultar a fruição de obras pelas pessoas com deficiência.
(Com informações da Agência Nacional de Cinema)