Aprovação da eutanásia por deputados na França reacende discussão sobre direito à morte no Brasil

Aprovação da eutanásia por deputados na França reacende discussão sobre direito à morte no Brasil

Especialista em Direito Médico defende a urgência de discutir o direito à morte digna frente às limitações legais e éticas no país

Deputados da França aprovaram um projeto de lei que autoriza a eutanásia. De acordo com o texto, é preciso se enquadrar nas seguintes condições: ter 18 anos de idade; ser francês ou residir no país; expressar vontade de realizar o procedimento de forma livre e informada; atestar que tem uma doença grave e incurável, em fase avançada ou terminal; e apresentar sofrimento físico ou psicológico.

O projeto ainda precisar ser analisado pelo Senado. A lei também garante aos médicos o direito de se recusar a fazer o procedimento.

LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

No Brasil, a prática da eutanásia ativa continua proibida e é tratada como crime de homicídio, de acordo com o artigo 121 do Código Penal. Por outro lado, a ortotanásia – suspensão de tratamentos fúteis ou desproporcionais em pacientes terminais – é autorizada desde 2006 por meio de resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) e não configura crime, desde que respeite critérios éticos e legais, como o consentimento do paciente ou de sua família.

Para o presidente da Anadem (Sociedade Brasileira de Direito Médico e Bioética), Raul Canal, a decisão da França pode estimular a retomada da discussão sobre os limites da autonomia do paciente no Brasil, especialmente diante de um cenário de envelhecimento da população e aumento das doenças crônicas e degenerativas. No Brasil, a resistência vem principalmente de setores religiosos. 

“É preciso tratar o tema da morte assistida com responsabilidade, sem tabus ou simplificações. O direito à vida não pode ser interpretado como obrigação de prolongamento artificial da existência em situações de sofrimento extremo”, disse o especialista em Direito Médico.

Em 1996, o Projeto de Lei (PL) n.º 125 propôs a descriminalização da eutanásia e do suicídio assistido. Em 2012, o PL n.º 236 propôs reformas no Código Penal e incluía a tipificação específica de eutanásia, com penas mais brandas, se feita com compaixão e consentimento da vítima. O texto, até hoje, não foi votado e está paralisado.

“Precisamos avançar para um marco legal que traga segurança jurídica tanto para pacientes quanto para médicos, estabelecendo critérios claros, protocolos rigorosos e mecanismos de controle”, completou Canal.

ANADEM

A Anadem foi criada em 1998. Como entidade que luta pela categoria e pelos seus direitos, promove o debate sobre questões relacionadas ao exercício da medicina e da odontologia, além de realizar análises e propor soluções em todas as áreas de interesse dos clientes, especialmente no campo jurídico.

Compartilhe esta notícia:

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Aviso de Direitos Autorais

Todos os direitos sobre os conteúdos publicados em todas as mídias sociais do Diário PcD, incluindo textos, imagens, gráficos, e qualquer outro material, estão reservados e são protegidos pelas leis de direitos autorais.
Todos os Direitos Reservados.
Nenhuma parte das publicações em todas as mídias sociais do Diário PcD devem ser reproduzidas, distribuídas, ou transmitidas de qualquer forma ou por qualquer meio, incluindo fotocópia, gravação, ou outros métodos eletrônicos ou mecânicos, sem a prévia autorização por escrito do titular dos direitos autorais, de acordo com a legislação vigente.
Para solicitações de permissão para usos diversos do material aqui apresentado, entre em contato por meio do e-mail jornalismopcd@gmail.com ou telefone 11.99699 9955.
A infração dos direitos autorais é uma violação de Lei Federal 9.610, passível de sanções civis e criminais.

Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore