O Diário PcD teve acesso na tarde desta segunda-feira, 7, de um COMUNICADO da SEFAZ – Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, endereçado aos “proprietários de veículo código marca/modelo 1490380-GM/Tracker T A, ano de fabricação 2020. Nos termos do artigo 4º da Resolução SFP – 63/2021 de 21/12/21, comunicamos que houve correção do valor venal para IPVA 2022 para R$86.155,00. Fica prorrogado para 23/03/2022 o prazo para recolhimento de eventual diferença da cota única, 1ª ou 2ª parcelas”.
Ainda de acordo com o COMUNICADO, “o pagamento deverá ser efetuado na rede bancária, usando o código RENAVAM do veículo. Não existe guia de recolhimento específica. Nos sistemas dos bancos, basta acessar a opção “licenciamento eletrônico” e o próprio sistema cobrará todos os débitos pendentes, inclusive a taxa de licenciamento, cujo pagamento evita que seu veículo seja apreendido”.
Sou pcd e infelizmente meu ipva não zerou e já estava com multa então fui obrigado a pagar, sou aposentado e paguei de ipva mais do que ganho por mês de aposentadoria.