A Resolução do Conanda, a decisão do Senado e os limites da proteção integral às crianças e aos adolescentes.

A Resolução do Conanda, a decisão do Senado e os limites da proteção integral às crianças e aos adolescentes. - OPINIÃO - Por Geraldo Nogueira
  • * Por Geraldo Nogueira

Ao longo de minha trajetória como ativista, advogado, gestor público e defensor dos direitos humanos, aprendi uma lição que considero fundamental. Quando os debates políticos se sobrepõem à proteção das pessoas mais vulneráveis, toda a sociedade perde.

Foi com esse olhar que acompanhei a decisão do Senado Federal de sustar a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que estabelecia diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.

Como advogado, reconheço que existe uma discussão legítima sobre os limites do poder normativo dos conselhos de direitos. Em um Estado Democrático de Direito, toda autoridade pública deve atuar dentro das competências que a lei lhe confere. O princípio da legalidade não é um detalhe burocrático; é uma garantia essencial da democracia e da segurança jurídica.

No entanto, reduzir esse debate a uma disputa sobre competências administrativas pode nos fazer perder de vista quem será impactado na ponta.

Minha experiência na gestão pública e na defesa dos direitos das pessoas com deficiência ensinou-me que a existência de uma lei, por si só, não garante direitos. Entre o texto legal e a realidade existe um longo caminho. É justamente nesse espaço que surgem protocolos, diretrizes, orientações técnicas e políticas públicas destinadas a transformar direitos formais em direitos efetivos.

Quando uma criança com deficiência não encontra atendimento especializado, o problema raramente está na ausência de direitos na legislação. O problema, quase sempre, reside na falta de mecanismos capazes de tornar esses direitos acessíveis e concretos. O mesmo raciocínio se aplica às crianças e aos adolescentes vítimas de violência.

O Brasil possui uma das legislações mais avançadas do mundo em matéria de proteção à infância. A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente consagraram os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta. Entretanto, ainda convivemos diariamente com números alarmantes de violência, abuso, negligência e exclusão.

Por isso, considero que a pergunta mais importante é: essa medida fortalece ou enfraquece a rede de proteção às crianças e aos adolescentes?

Direitos não se materializam sozinhos.

Ao longo da minha trajetória na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, aprendi que os direitos não retrocedem apenas quando uma lei é revogada. Eles também retrocedem quando a sociedade deixa de priorizar sua implementação, quando a proteção social é enfraquecida e quando disputas políticas se sobrepõem à dignidade humana.

Por essa razão, preocupa-me a crescente tendência de transformar temas relacionados à proteção de grupos vulneráveis em campos permanentes de disputa ideológica. Quando isso acontece, aqueles que mais necessitam da ação do Estado deixam de ocupar o centro do debate. A discussão passa a girar em torno de interesses políticos, enquanto as necessidades concretas das pessoas ficam em segundo plano.

Precisamos de maturidade institucional para discutir competências administrativas, limites constitucionais e mecanismos regulatórios sem perder de vista aqueles que dependem das políticas públicas para sobreviver, se desenvolver e exercer plenamente sua cidadania.

A defesa da infância, assim como a defesa das pessoas com deficiência, não pode ser seletiva. Não pode estar condicionada a conveniências políticas, alinhamentos ideológicos ou disputas circunstanciais. Direitos fundamentais não pertencem a governos, partidos ou correntes de pensamento. Pertencem às pessoas e constituem patrimônio jurídico e moral de toda a sociedade.

A Constituição Federal não estabeleceu uma proteção parcial ou relativa. Ao contrário, consagrou o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta, determinando que crianças e adolescentes sejam tratados como responsabilidade compartilhada do Estado, da família e da sociedade.

É justamente por isso que o debate sobre a Resolução do Conanda não pode ser reduzido a uma discussão meramente formal sobre competências administrativas. A legalidade deve ser respeitada. Mas tão importante quanto discutir os limites institucionais dos órgãos públicos é garantir que nenhuma decisão resulte no enfraquecimento da rede de proteção destinada a atender crianças e adolescentes vítimas de violência.

A sociedade brasileira pode divergir sobre os instrumentos jurídicos mais adequados para alcançar esse objetivo. O que não pode admitir é que crianças e adolescentes em situação de extrema vulnerabilidade sejam deixados à margem em meio a disputas políticas e ideológicas.

A proteção integral não é uma bandeira partidária. É um mandamento constitucional, um compromisso civilizatório e uma obrigação ética de qualquer sociedade que pretenda ser verdadeiramente democrática.

Mais importante do que identificar vencedores e derrotados em uma disputa legislativa é assegurar que o sistema de garantia de direitos continue funcionando com eficiência, segurança jurídica, articulação institucional e, sobretudo, humanidade.

Porque a grandeza de uma sociedade não se mede pela força de seus discursos nem pela intensidade de suas divergências políticas. Mede-se pela forma como protege aqueles que mais precisam dela.

E entre aqueles que mais precisam da proteção do Estado estão as crianças e os adolescentes vítimas de violência, negligência e exclusão.

Quando falhamos com eles, falhamos com o próprio futuro do Brasil.

*Geraldo Nogueira é Diretor da Pessoa com Deficiência na OAB/RJ e Superintendente de Políticas Inclusivas no Estado do RJ.

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