Manifestação solicita ao Congresso Nacional para que se abstenha de aprovar dispositivos legais que promovam o reconhecimento automático de grupos, doenças, condições de saúde ou situações diversas como caracterizadoras da condição de pessoa com deficiência, sem observância do modelo biopsicossocial.
O CONADE – Conselho Nacional do Direitos das Pessoas com Deficiência encaminhou nesta semana uma Recomendação ao Congresso Nacional para que se abstenha de aprovar dispositivos legais que promovam o reconhecimento automático de grupos, doenças, condições de saúde ou situações diversas como caracterizadoras da condição de pessoa com deficiência, sem observância do modelo biopsicossocial previsto na Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e na legislação brasileira.
Para Roberto Paulo do Vale Tiné – presidente da instituição, “a manifestação do Conselho reforça que o Brasil adotou o modelo social da deficiência, fundamentado na análise individualizada das barreiras enfrentadas por cada pessoa, conforme previsto na Convenção da ONU e na Lei Brasileira de Inclusão (LBI). A Recomendação destaca a importância da avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar, garantindo critérios técnicos uniformes, equidade, segurança jurídica e proteção efetiva às políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência. O CONADE alerta ainda que o reconhecimento automático, baseado exclusivamente em diagnósticos ou grupos específicos, pode gerar distorções nas políticas públicas, insegurança jurídica e enfraquecimento do modelo biopsicossocial construído historicamente pelo movimento das pessoas com deficiência”.
Um dos exemplos é o caso da fibromialgia – reconhecendo que sejam consideradas pessoas com deficiência, LEI Nº 15.176, DE 23 DE JULHO DE 2025. Mas a legislação determina que “a equiparação da pessoa acometida pela doença à pessoa com deficiência fica condicionada à realização de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar que considere os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, a limitação no desempenho de atividades e a restrição de participação na sociedade, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.
Confira a íntegra da manifestação do CONADE:









