- Por Rosana Lago
LEI Nº 11.340/2006 – Há 20 anos, a Lei Maria da Penha tornou-se um marco no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres no Brasil.
Mas proteger todas as mulheres exige reconhecer suas diferentes realidades. Mulheres com deficiência também sofrem violência e precisam estar no centro das políticas de prevenção, proteção e acesso à Justiça.
Um avanço importante veio em 2019, com a Lei nº 13.836, que acrescentou o inciso IV ao § 1º do art. 12 da Lei Maria da Penha, determinando que seja registrada, no atendimento à mulher vítima de violência, sua condição de pessoa com deficiência — inclusive eventual deficiência ou agravamento de deficiência decorrente da violência.
Registrar é dar visibilidade.
Dar visibilidade é produzir dados.
Produzir dados é construir políticas públicas.
Não basta garantir uma porta de entrada. É preciso que ela seja acessível a todas.
A Frente Nacional de Mulheres com Deficiência reafirma seu compromisso com o enfrentamento à violência e com a campanha:
“Mulher com Deficiência Sofreu Violência? Põe no B.O.”
20 anos da Lei Maria da Penha.
Nenhuma mulher para trás.
Nenhuma mulher invisível.
Uma rede de proteção verdadeira é aquela que inclui todas as mulheres.
- Rosana Lago e fundadora da FNMD – Frente Nacional das Mulheres com Deficiência
Publicação original em https://www.instagram.com/reel/DbwC7ygpDtp/?igsh=Nm9sbDB0ZG5vNXE4





