A Associação Brasileira de Autismo — ABRA e a Coalizão Brasileira Inclusiva pelo Autismo — CONIA divulgam Nota Técnica manifestando preocupação com possíveis interpretações que possam restringir, suspender ou retirar direitos de pessoas autistas no acesso ao Benefício de Prestação Continuada — BPC/LOAS.
A manifestação tem como base a Constituição Federal, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão, a Lei nº 12.764/2012, a LOAS e o entendimento consolidado no Tema 385 da Turma Nacional de Uniformização, que reafirma que deficiência não se confunde com incapacidade para o trabalho.
✅ Em resumo, as entidades defendem 10 pontos centrais:
1️⃣ Pessoa autista é pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, conforme a Lei nº 12.764/2012.
2️⃣ Deficiência não é incapacidade laboral. A pessoa autista não precisa ser considerada incapaz para o trabalho para ter sua deficiência reconhecida.
3️⃣ A ausência de incapacidade para o trabalho não pode justificar, sozinha, o indeferimento do BPC/LOAS.
4️⃣ A avaliação deve ser biopsicossocial, considerando impedimentos, funcionalidade, barreiras, participação social e necessidade de apoio.
5️⃣ A perícia exclusivamente médica é insuficiente para avaliar a deficiência, pois não identifica todas as barreiras sociais, familiares, territoriais, escolares e institucionais.
6️⃣ O TEA envolve impedimentos sensoriais, comunicacionais, cognitivos, adaptativos, relacionais e comportamentais, muitas vezes invisíveis em avaliações rápidas ou superficiais.
7️⃣ Autonomia parcial, frequência escolar, comunicação verbal ou capacidade laboral residual não eliminam a condição de deficiência.
8️⃣ Famílias da Amazônia Legal, comunidades quilombolas, ribeirinhas, indígenas, rurais e periféricas enfrentam barreiras agravadas e precisam de proteção reforçada.
9️⃣ A falta de laudo especializado ou acompanhamento contínuo não pode penalizar a pessoa autista, especialmente em regiões onde não há acesso adequado a especialistas e serviços públicos.
🔟 O BPC/LOAS é instrumento de dignidade, proteção social, equidade e inclusão, e não pode ser restringido por critérios capacitistas, medicalizantes ou desconectados da realidade brasileira.
📌 A ABRA e a CONIA reafirmam seu compromisso com a defesa dos direitos das pessoas autistas, com a avaliação justa, contextualizada e biopsicossocial, e com a proteção das famílias em situação de maior vulnerabilidade.
🤝 Direitos não podem retroceder. Inclusão se garante com justiça social, acessibilidade e respeito à diversidade humana.
Confira a íntegra das Notas Técnicas





