Presidente do STF retira de pauta julgamento das ADIs 7779 e 7790 sobre direitos das pessoas com deficiência na Reforma Tributária

Presidente do STF retira de pauta julgamento das ADIs 7779 e 7790 sobre direitos das pessoas com deficiência na Reforma Tributária

Julgamento deveria acontecer na tarde desta quinta-feira, 21, no plenário do STF – Supremo Tribunal Federal

No meio da tarde desta quinta-feira, 21, foi comunicada a retirada de pauta do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7779 e 7790 pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Edson Fachin.

As ações questionam pontos da regulamentação da Reforma Tributária que, segundo Associações autoras das Ações que restringiram benefícios fiscais historicamente garantidos às pessoas com deficiência, especialmente na aquisição de veículos adaptados e em políticas de acessibilidade tributária.

O julgamento estava sendo aguardado com expectativa por famílias, entidades e representantes do movimento PcD, que veem nas ADIs uma tentativa de preservar direitos conquistados após décadas de mobilização social e atuação legislativa.

O julgamento aconteceria em uma data importante – 21 de maio Dia Mundial da Conscientização sobre Acessibilidade

As ações sustentam que a regulamentação aprovada pelo Congresso Nacional teria criado critérios mais restritivos para acesso aos benefícios tributários, podendo atingir diretamente pessoas com deficiência física, sensorial, intelectual, múltipla e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A retirada de pauta ocorre em meio à mobilização pelas redes sociais iniciadas pelo Instituto Oceano Azul e ANAPcD que defendem a manutenção integral dos direitos tributários do segmento. As entidades argumentam que a Reforma Tributária não pode resultar em retrocessos sociais nem reduzir instrumentos de acessibilidade e inclusão.

Entre os principais pontos de preocupação levantados pelas associações estão:

  • restrições no acesso à compra de veículos com benefícios fiscais;
  • mudanças nos critérios para reconhecimento de beneficiários;
  • risco de exclusão de parte das pessoas autistas e PcD dos incentivos atuais;
  • insegurança jurídica sobre direitos já consolidados

A sustentação oral – e presencial, seria feita pelo Ouvidor-geral e conselheiro da OABRJ, Pedro Barretto.

Representantes do movimento também afirmam que os benefícios tributários não configuram privilégios, mas mecanismos compensatórios diante das barreiras estruturais enfrentadas diariamente pelas pessoas com deficiência no Brasil.

A Comissão de Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB de SP em comunicado afirmou que “acompanha com elevada atenção institucional e profundo senso de responsabilidade constitucional o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal. A preocupação central reside no fato de que o art. 149 da Lei Complementar 214/2025 estabelece restrições relacionadas às pessoas com deficiência para fins de fruição de benefícios tributários, utilizando critérios classificatórios e segmentadores incompatíveis com a ordem constitucional vigente e com o sistema internacional de proteção dos direitos humanos incorporado ao ordenamento jurídico nacional”.

Até o momento, o Supremo Tribunal Federal não divulgou nova data para análise das ações. Enquanto isso, entidades seguem pressionando o Judiciário para que o tema seja apreciado com urgência, diante do impacto social e econômico que eventual restrição de benefícios poderá causar a milhões de brasileiros com deficiência e suas famílias.

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