Reajustes sem transparência, falsos coletivos, negativas de cobertura e cancelamentos de contratos levam milhares de brasileiros à Justiça. Especialista comenta sobre “falsa coletivização e suas interferências no reajuste por sinistralidade dos planos de saúde”.
Recorrer ao Poder Judiciário tornou-se, para muitos brasileiros, a única alternativa para garantir o acesso à saúde suplementar. O crescimento expressivo das ações contra operadoras de planos de saúde revela um cenário de insegurança jurídica e de conflitos cada vez mais frequentes entre consumidores e empresas do setor.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que, somente em 2023, foram distribuídas cerca de 219 mil novas ações judiciais relacionadas à saúde suplementar. O número representa um aumento significativo em relação ao ano anterior e confirma a tendência de expansão da judicialização no setor.
Atualmente, o Judiciário brasileiro reúne aproximadamente 895 mil processos relacionados ao direito à saúde, incluindo demandas envolvendo planos de saúde, Sistema Único de Saúde (SUS), fornecimento de medicamentos, tratamentos e procedimentos médicos.
A advogada Luciana Mussa, especialista em Direito Médico, foi entrevistada pelo Diário PcD e abordou todos os problemas que envolvem a busca pela garantia de direitos das famílias de todo o Brasil diante de impasses envolvendo os planos privados de saúde.
CONFIRA A ENTREVISTA:
Reajustes lideram reclamações
Entre os principais motivos que levam consumidores aos tribunais estão os reajustes das mensalidades dos planos de saúde.
“Muitos beneficiários afirmam não compreender os critérios utilizados pelas operadoras para justificar aumentos anuais ou reajustes por mudança de faixa etária, especialmente nos contratos coletivos, onde não há um índice máximo definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”, afirma a advogada.
Pessoas com deficiência estão entre os mais afetados
Para pessoas com deficiência, idosos e pacientes com doenças crônicas, a estabilidade do plano de saúde representa muito mais do que uma relação contratual.
De acordo com a especialista, “em muitos casos, a continuidade do tratamento depende da manutenção da cobertura médica, do acesso a especialistas, terapias, exames periódicos e medicamentos de alto custo. A judicialização acaba refletindo a dificuldade de solução administrativa dos conflitos e a necessidade de proteção de direitos considerados essenciais”.
Transparência é o principal desafio
Juristas e entidades de defesa do consumidor defendem que um dos maiores desafios do setor é ampliar a transparência na formação dos reajustes.
“Embora as operadoras aleguem aumento dos custos assistenciais, envelhecimento da carteira e maior utilização dos serviços médicos, muitos consumidores afirmam que as justificativas apresentadas são insuficientes para compreender a composição dos índices aplicados. Esse cenário gera insegurança e alimenta um elevado número de ações judiciais buscando a revisão dos aumentos”, comentou Luciana Mussa
Caminhos para reduzir a judicialização
Especialistas apontam que a redução dos conflitos passa por medidas como:
- maior transparência na definição dos reajustes;
- fortalecimento da mediação entre consumidores e operadoras;
- fiscalização efetiva dos contratos;
- ampliação das informações disponibilizadas aos beneficiários;
- incentivo à resolução administrativa antes da judicialização.
Direito à saúde exige equilíbrio
Para entidades representativas da sociedade civil, garantir o equilíbrio econômico das operadoras é importante, mas isso não pode ocorrer à custa da previsibilidade e da transparência para os consumidores.
A crescente judicialização demonstra que milhares de brasileiros continuam encontrando na Justiça o caminho para discutir reajustes, garantir tratamentos e assegurar direitos previstos na legislação.
De acordo com a advogada “enquanto esse cenário persistir, o desafio das autoridades reguladoras será construir um ambiente mais transparente, previsível e equilibrado, no qual consumidores e operadoras possam resolver seus conflitos sem que a via judicial seja a única alternativa”.
Planos contratados a partir de 1º de janeiro de 2004 (regra atual)
São permitidos reajustes por mudança de faixa etária nas seguintes idades:
| Faixa etária | Quando pode haver reajuste |
|---|---|
| 0 a 18 anos | Valor inicial |
| 19 a 23 anos | Ao completar 19 anos |
| 24 a 28 anos | Ao completar 24 anos |
| 29 a 33 anos | Ao completar 29 anos |
| 34 a 38 anos | Ao completar 34 anos |
| 39 a 43 anos | Ao completar 39 anos |
| 44 a 48 anos | Ao completar 44 anos |
| 49 a 53 anos | Ao completar 49 anos |
| 54 a 58 anos | Ao completar 54 anos |
| 59 anos ou mais | Último reajuste permitido por faixa etária |




