Em decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, erro burocrático tirou benefício de competidor número um do ranking
A 8ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação do Comitê Paraolímpico Brasileiro ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um atleta paraolímpico que deixou de receber o benefício federal Bolsa Atleta após inconsistências em documentos apresentados no processo de inscrição.
O autor da ação é atleta de alto rendimento e ocupava a primeira posição do ranking brasileiro na modalidade de lançamento de disco em 2023. Nessas condições, teria direito ao auxílio financeiro previsto em edital do Ministério do Esporte. No entanto, o pedido foi indeferido porque um documento emitido pela entidade ré indicava modalidade diversa — arremesso de peso, o que inviabilizou sua elegibilidade ao benefício por não possuir ranking nessa prática capaz de usufruir da bolsa.
A sentença do juízo da 3ª Vara Cível da comarca de Lages reconheceu a falha e condenou a entidade ao pagamento de R$ 16,9 mil por danos materiais, correspondentes às parcelas do auxílio não recebidas, além de R$ 10 mil por danos morais.
Ao recorrer, a entidade ré sustentou ilegitimidade passiva e nulidade da sentença por julgamento antecipado e suposta desconsideração de provas relevantes. Afirmou ainda que a gestão e a decisão sobre o Bolsa Atleta são exclusivas do Ministério do Esporte, além de que cabe ao atleta a responsabilidade pelo envio dos documentos.
Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva. Segundo ela, com base na teoria da asserção, a legitimidade deve ser aferida a partir das alegações iniciais, sendo suficiente que a parte ré seja apontada como responsável, em tese, pelo dano narrado. Também foi afastada a alegação de nulidade da sentença. Conforme destacou no relatório, o juízo de origem examinou os pontos essenciais da controvérsia e fundamentou adequadamente a decisão.
No mérito, a relatora concluiu que ficaram configurados os requisitos da responsabilidade civil. Conforme registrado, a atuação equivocada da entidade, ao fornecer informação inconsistente e não regularizar corretamente os dados do atleta, interferiu diretamente na análise administrativa e levou ao indeferimento do benefício.
Ainda segundo a relatora, embora a decisão final sobre a concessão do Bolsa Atleta seja de competência do órgão federal, a conduta da entidade contribuiu de forma determinante para o resultado negativo. “Não se trata de responsabilização por ato administrativo alheio, mas de imputação por conduta própria que concorreu para o insucesso do requerimento”, destacou.
Quanto aos danos materiais, o relatório observou que não se trata de mera expectativa, mas de perda concreta da oportunidade de receber o benefício, já que o atleta preenchia os requisitos esportivos. O valor fixado correspondeu exatamente às parcelas que deixaram de ser pagas no período.
Em relação aos danos morais, a relatora ressaltou que a frustração indevida de benefício voltado ao desenvolvimento de atleta de alto rendimento ultrapassa o mero aborrecimento, ao atingir aspectos relevantes da dignidade e da trajetória profissional.
O colegiado também afastou o pedido de redução dos valores indenizatórios, por ausência de demonstração de excesso ou desproporção. Com o desprovimento do recurso, foram majorados os honorários advocatícios fixados na sentença. O voto foi seguido de modo unânime pelos demais integrantes do órgão fracionário.
O Diário PcD procurou o CPB – Comitê Paralímpico Brasileiro sobre a decisão.
O Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) informa que o Programa Bolsa-Atleta é uma política pública federal, instituída e integralmente gerida pela União, por meio do Ministério do Esporte. Trata-se de benefício concedido diretamente aos atletas, não sendo o CPB responsável pela análise, concessão, pagamento ou gestão do referido programa.
O Comitê acrescenta ainda que o teor da decisão e os fatos que fundamentam o julgamento demandam análise mais aprofundada pelas instâncias competentes, inclusive com possibilidade de reavaliação nas esferas recursais adequadas, a fim de assegurar a correta aplicação do ordenamento jurídico.
Por fim, o Comitê Paralímpico Brasileiro reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e o desenvolvimento do esporte paralímpico nacional, permanecendo à disposição para colaborar com quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.
Fonte: Comunicação Social do Tribunal de Justiça de Santa Catarina



