OPINIÃO
- Por Susanne Maia
Em uma decisão histórica proferida em 17 de abril de 2026, a Turma Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) consolidou o entendimento sobre a responsabilidade de Associações que realizam descontos não autorizados em benefícios previdenciários. Por meio de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 2116802-76.2025.8.26.0000), o Tribunal fixou uma tese que facilita a reparação por danos morais aos aposentados e pensionistas atingidos.
A Tese Jurídica Fixada
A decisão estabelece que o dano moral, nestes casos, é considerado “in re ipsa” (presumido). A tese oficial diz o seguinte:
“Nas ações que versam acerca de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, à configuração do dano moral, aplica-se a regra do dano ‘in re ipsa’ quando demonstrado que a contratação se deu sem a concordância do beneficiário”.
Por que o dano é presumido?
O relator do caso, Desembargador Álvaro Passos, destacou que a situação ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. Os principais fundamentos para a presunção do dano foram:
- Natureza Alimentar: Os descontos atingem valores essenciais para o sustento do beneficiário, gerando insegurança e angústia quanto à sua vida financeira.
- Responsabilidade Objetiva: Mesmo possuindo natureza associativa, essas entidades são enquadradas como fornecedoras perante o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, respondem objetivamente pela falha na prestação do serviço ou pela falta de cuidado ao registrar associados sem conferir a veracidade dos dados.
- Dispensa de Prova Extra: O simples fato da violação do direito, ao ter montantes descontados indevidamente da verba alimentar, já traz a necessidade de reparação, sem que o segurado precise provar o efetivo abalo psicológico.
A Única Exceção
A presunção do dano moral só é afastada quando a associação consegue demonstrar que houve uma contratação ou concordância do beneficiário. Se o segurado alegar que, embora tenha assinado, foi enganado (o chamado “vício de vontade”), ele precisará apresentar provas concretas da lesão sofrida para ter direito à indenização.
Impacto para os Aposentados
Esta decisão traz maior segurança jurídica e uniformidade às decisões no estado de São Paulo. Com a fixação desta tese, todos os processos que estavam suspensos aguardando essa definição devem retomar sua tramitação normal imediatamente.
O acórdão reforça a proteção aos idosos contra práticas abusivas, punindo a “desídia” de associações que realizam descontos fraudulentos ou sem a devida anuência consciente do consumidor.

- * Susanne Maia é CEO da Aposenta PcD e especialista em Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
- APOSENTA PcD – A aposentadoria com agilidade e sem pesadelo – (11) 9 5995-0729
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