Uma das alterações obtidas durante a tramitação da Reforma Tributária no Congresso Nacional foi inserir o reajuste anual dos tetos dos veículos 0km, adquiridos com isenções por pessoas com deficiência
A sociedade brasileira ainda enfrenta o desconhecimento do que será colocado em prática no Brasil com os efeitos da Reforma Tributária.
Além de prazos distintos para o início de vigência, o Governo Federal ainda não divulgou informações necessárias para esclarecer toda a sociedade, que ainda enfrenta a desinformação.
Para as pessoas com deficiência não é diferente. O projeto original da Reforma Tributária foi considerado uma tragédia por entidades.
“A primeira proposta enviada pelo Governo Federal e aprovada no Congresso Nacional praticamente acabaria com o direito às isenções, pois determinaria que o benefício seria para o carro, e não para a pessoa com deficiência”, afirma Abrão Dib, presidente da ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência que participou dos debates e da tramitação do projeto.
A proposta – que deu origem a Lei Complementar 214/2025 – dentre outros retrocessos as pessoas com deficiência, determinava que apenas os veículos com adaptações externas poderiam oferecer o benefício da isenção ao proprietário. Para a Associação, “isso foi um absurdo. Quem deve ter o direito é a pessoa e não o carro”.
As alterações e ajustes para evitar os retrocessos ao segmento só foram obtidos durante a tramitação do projeto que regulamentaria as regras da Reforma Tributária.
Foi somente com a Lei Complementar 227/2026 que o segmento conseguiu reverter os prejuízos. “Essa foi a chance que tivemos de reverter os danos sofridos. Conseguimos excluir a obrigatoriedade das adaptações externas e valores mais justos no momento da compra do veículo. Não conseguimos tudo, mas foi um avanço. A questão do reajuste anual dos tetos foi uma das conquistas”, afirmou Dib.
Acompanhe as regras da Reforma Tributária no projeto original e o que foi alterado com a Lei Complementar 227/2026.
O arquivo também pode ser acessado no link:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm








