Definição foi publicada nesta quarta-feira, 14, com a Lei Complementar que regulamenta a Reforma Tributária
A quarta-feira, 14, é um daqueles dias em que as pessoas com deficiência sentem-se aliviadas por conseguir manter direitos conquistados nas últimas décadas.
Um dos mais fortes ataques aconteceu quando o Governo Federal apresentou a proposta da Reforma Tributária, e uma das exigências retiraria o direito às isenções nas aquisições de veículos para mais de 95% das pessoas com deficiência. A proposta do Governo era que somente veículos com adaptações externas dariam o direito às isenções de IPI (IBI) e ICMS (IBS).
De acordo com a ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, “a proposta, além de ser discriminatória, acabaria com o direito de IR e VIR, mesmo porque o segmento possui um carro na garagem porque nas ruas não existe transporte público acessível. A isenção desses impostos – na verdade, é uma contrapartida dos governos, em função da falta de investimentos em políticas públicas”.
Com a edição da Lei Complementar 214 de 2025, a Associação realizou uma forte campanha no Congresso Nacional e conquistou o apoio de Senadores e Deputados Federais que patrocinaram emendas para alterar o cenário e foram aprovadas no PLP 108 de 2024, que regulamentará a Reforma Tributária.
Na tarde desta terça-feira, 13, Lula anunciou a sanção e vetos ao projeto, mas somente na manhã desta quarta-feira, 14, é que o segmento teve a informação de que a Presidência da República devolveu os direitos para às pessoas com deficiência.
A validade e efeitos das regras ainda aguardam definições do Comitê Gestor, “mas a certeza é que tivemos uma grande conquista. Mas sempre estamos prontos para novas balalhas”, afirmou Abrão Dib, presidente da ANAPcD.
CONFIRA O QUADRO COMPARATIVO.
A LEI COMPLEMENTAR 214 DE 2025 FOI CONSIDERADA UM DOS MAIORES RETROCESSOS PARA O SEGMENTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A LEI COMPLEMENTAR 227 DE 2026 GARANTIU A PERMANÊNCIA DOS DIREITOS CONQUISTADOS NAS ÚLTIMAS DÉCADAS PELAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA








Uma resposta
Boa tarde.
Conheci o site por acaso, na verdade, pesquisando sobre o tema, na internet, parei aqui e estou gostando dos assuntos.
Um desses assuntos, que muito me interessa, é com relação à Reforma tributária, especificamente com relação aos percentual de desconto, que foi alterado de R$ 70.000,00 para R$ 100.000,00, e tudo o compreende os benefícios que foram mantidos e os aumentados.
Considerando que a assinatura foi neste mês, quando entra em vigor as novas regras para compra de carro PCD?
Já estão valendo? Se sim, ao comprar um carro novo, ainda em janeiro, já estarão com as novas regras de desconto que foram propostas?
Desde já agradeço.