Definição foi publicada nesta quarta-feira, 14, com a Lei Complementar que regulamenta a Reforma Tributária
A quarta-feira, 14, é um daqueles dias em que as pessoas com deficiência sentem-se aliviadas por conseguir manter direitos conquistados nas últimas décadas.
Um dos mais fortes ataques aconteceu quando o Governo Federal apresentou a proposta da Reforma Tributária, e uma das exigências retiraria o direito às isenções nas aquisições de veículos para mais de 95% das pessoas com deficiência. A proposta do Governo era que somente veículos com adaptações externas dariam o direito às isenções de IPI (IBI) e ICMS (IBS).
De acordo com a ANAPcD – Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência, “a proposta, além de ser discriminatória, acabaria com o direito de IR e VIR, mesmo porque o segmento possui um carro na garagem porque nas ruas não existe transporte público acessível. A isenção desses impostos – na verdade, é uma contrapartida dos governos, em função da falta de investimentos em políticas públicas”.
Com a edição da Lei Complementar 214 de 2025, a Associação realizou uma forte campanha no Congresso Nacional e conquistou o apoio de Senadores e Deputados Federais que patrocinaram emendas para alterar o cenário e foram aprovadas no PLP 108 de 2024, que regulamentará a Reforma Tributária.
Na tarde desta terça-feira, 13, Lula anunciou a sanção e vetos ao projeto, mas somente na manhã desta quarta-feira, 14, é que o segmento teve a informação de que a Presidência da República devolveu os direitos para às pessoas com deficiência.
A validade e efeitos das regras ainda aguardam definições do Comitê Gestor, “mas a certeza é que tivemos uma grande conquista. Mas sempre estamos prontos para novas balalhas”, afirmou Abrão Dib, presidente da ANAPcD.
CONFIRA O QUADRO COMPARATIVO.
A LEI COMPLEMENTAR 214 DE 2025 FOI CONSIDERADA UM DOS MAIORES RETROCESSOS PARA O SEGMENTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
A LEI COMPLEMENTAR 227 DE 2026 GARANTIU A PERMANÊNCIA DOS DIREITOS CONQUISTADOS NAS ÚLTIMAS DÉCADAS PELAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA





