Outubro Rosa: quando a prevenção também encontra barreiras para as mulheres com deficiência

Outubro Rosa: quando a prevenção também encontra barreiras para as mulheres com deficiência - OPINIÃO - * Por Igor Lima

OPINIÃO

  • * Por Igor Lima

Todos os anos, o Outubro Rosa reforça a importância da prevenção e da detecção precoce do câncer de mama. Mulheres são incentivadas a cuidar da saúde, buscar orientação e realizar os exames indicados. Mas existe uma questão que precisa fazer parte dessa conversa: todas encontram condições reais para seguir essas recomendações?

Para muitas mulheres com deficiência, o caminho até um exame pode envolver obstáculos que começam antes mesmo de chegar à clínica. Há dificuldades de transporte, barreiras arquitetônicas, equipamentos que não permitem o posicionamento adequado do corpo e profissionais que nem sempre estão preparados para compreender necessidades específicas. Nessas circunstâncias, um procedimento de rotina pode se tornar uma experiência desgastante ou até inviável.

Essa dificuldade não é apenas uma hipótese. Em 2016, a Agência Senado publicou relatos de mulheres com deficiência que enfrentaram obstáculos para realizar exames de mama na rede pública. Entre os problemas apontados estavam a dificuldade de posicionamento diante do mamógrafo, a inadequação dos equipamentos e o despreparo dos serviços para atender mulheres que não conseguiam permanecer em pé durante o procedimento.

O relato evidencia uma contradição: a mulher procura atendimento para cuidar da saúde, mas encontra uma estrutura que não considera suas necessidades. O exame existe, o serviço está disponível e o direito é reconhecido. Ainda assim, a realização do procedimento pode depender de esforço físico adicional, improvisação ou de condições que deveriam ter sido asseguradas pelo próprio serviço.

O problema não se limita à estrutura física. Uma mulher autista pode sentir desconforto intenso diante de luzes, ruídos, contato físico inesperado ou ambientes movimentados. A falta de informação prévia sobre o procedimento e a dificuldade de comunicar suas necessidades podem aumentar a ansiedade e, em algumas situações, provocar uma crise. Quando a equipe não está preparada para lidar com essas circunstâncias, o sofrimento pode ser interpretado equivocadamente como resistência ou falta de colaboração.

Explicar cada etapa, perguntar quais adaptações podem ajudar, reduzir estímulos evitáveis e oferecer tempo adequado para o atendimento são medidas que podem fazer diferença. Isso não significa que todas as pessoas autistas tenham as mesmas necessidades, nem que exista uma única forma de acolhimento. Significa reconhecer que o atendimento precisa considerar a pessoa concreta, em vez de esperar que ela se adapte sozinha a um ambiente que não foi preparado para recebê-la.

A acessibilidade também envolve comunicação, privacidade e autonomia. Mulheres surdas podem precisar de recursos de comunicação adequados. Mulheres com deficiência intelectual podem necessitar de informações apresentadas de maneira mais clara, sem que isso autorize desconsiderar sua capacidade de compreender e participar das decisões. A presença de um acompanhante, quando desejada ou necessária, não deve fazer com que os profissionais deixem de conversar diretamente com a própria paciente.

Há outra dimensão que merece atenção: a realidade das mães atípicas e de outras mulheres que assumem responsabilidades intensas de cuidado. Uma rotina marcada por consultas, terapias, compromissos escolares e necessidades de um filho com deficiência pode reduzir o tempo e as possibilidades de cuidar da própria saúde. Conseguir uma consulta pode exigir reorganizar a rotina familiar, encontrar alguém que possa assumir temporariamente os cuidados e enfrentar dificuldades de transporte ou de recursos financeiros.

Não se trata de afirmar que todas as mães atípicas vivem a mesma realidade, nem de reduzir essas mulheres ao papel de cuidadoras. Trata-se de reconhecer que quem dedica grande parte do tempo ao cuidado de outra pessoa também precisa encontrar condições para cuidar de si. A saúde da mulher não deveria ser continuamente adiada porque a organização dos serviços e das redes de apoio não considera sua realidade.

Essas experiências revelam um problema que as campanhas de conscientização nem sempre conseguem alcançar. Recomendar que uma mulher realize os exames indicados é importante, mas a orientação não elimina as barreiras que dificultam o acesso. Quando o serviço não oferece condições adequadas, a responsabilidade pelas dificuldades encontradas não pode ser atribuída exclusivamente à mulher.

A legislação brasileira reconhece expressamente essa realidade. O artigo 2º, § 2º, da Lei nº 11.664/2008, com redação dada pela Lei nº 14.335/2022, garante às mulheres com deficiência e às mulheres idosas condições e equipamentos adequados para assegurar o atendimento integral na prevenção e no tratamento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal. Não se trata, portanto, apenas de uma recomendação de boas práticas: existe uma previsão legal específica voltada à superação dessas barreiras.

A proteção também encontra fundamento na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, especialmente em seu artigo 25, que assegura o direito à saúde sem discriminação em razão da deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), por sua vez, estabelece garantias relacionadas à atenção integral à saúde, à acessibilidade da informação e da comunicação e à capacitação dos profissionais. Esse conjunto normativo deixa claro que o atendimento precisa considerar as necessidades das pacientes e oferecer condições para que possam exercer seus direitos.

Isso não significa que todo exame seja indicado para todas as mulheres ou que qualquer procedimento possa ser realizado da mesma maneira em todas as circunstâncias. A indicação deve considerar as recomendações clínicas e as necessidades individuais. O que não pode ser tratado como inevitável é a exclusão provocada por barreiras que poderiam ser identificadas e enfrentadas pelo serviço de saúde.

Por isso, falar de prevenção exige olhar para além da campanha. É necessário perguntar se os equipamentos permitem diferentes posicionamentos, se há condições seguras de transferência, se os profissionais sabem adaptar a comunicação e acolher necessidades sensoriais e se as pacientes conseguem compreender as informações e participar das decisões sobre o próprio cuidado. Também é preciso considerar como os serviços podem facilitar o atendimento de mulheres que enfrentam responsabilidades intensas de cuidado familiar.

Como pessoa com deficiência e estudioso dos direitos humanos, considero importante observar a distância que pode existir entre um direito reconhecido e sua realização cotidiana. A barreira nem sempre aparece como uma recusa expressa de atendimento. Às vezes, está em um equipamento inadequado, em uma orientação que a paciente não consegue compreender ou em uma equipe que não sabe como proceder diante de uma necessidade diferente daquela que encontra habitualmente.

O Outubro Rosa é uma oportunidade para ampliar essa reflexão. A prevenção não deve ser apresentada apenas como uma responsabilidade individual, desvinculada das condições em que cada mulher vive e acessa os serviços. Para que as recomendações de saúde se convertam em cuidado efetivo, é necessário que os serviços estejam preparados para atender mulheres com diferentes corpos, formas de comunicação e necessidades de apoio.

Não basta dizer a uma mulher que ela precisa cuidar da própria saúde. É preciso garantir que ela encontre condições para fazê-lo. O Outubro Rosa também deve lançar luz sobre as barreiras que impedem mulheres com deficiência de exercer esse direito.

  • * Igor Lima é advogado (OAB/RJ), especialista em Direitos Humanos e sustentabilidade, pesquisador e pessoa com deficiência. Com formação complementar em Direitos das Pessoas com Deficiência pela PUC-Rio e em Direito Antidiscriminatório, construiu sua trajetória na interseção entre o Direito, a inclusão e a transformação social.
  • É idealizador e coordenador da coletânea jurídica Deficiência e os Desafios para uma Sociedade Inclusiva, obra que reúne 90 autores e contribuições dedicadas aos direitos das pessoas com deficiência, com referências no STF, STJ e TST e presença em instituições como Harvard e a Universidade de Coimbra.
  • Autor de artigos publicados em espaços como ABDConst, Future Law e revistas jurídicas nacionais, atua como palestrante em instituições como UERJ, UFRJ, UFF, OAB/RJ e Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Sua experiência profissional reúne atuação nos setores público e privado, produção intelectual e participação em iniciativas relacionadas à inclusão, acessibilidade e direitos das pessoas com deficiência.
  • Sua atuação articula conhecimento jurídico, pesquisa, experiência institucional e vivência da deficiência, com foco em direitos das pessoas com deficiência, acessibilidade, políticas públicas e ESG. A partir dessa perspectiva, desenvolve pesquisas, conteúdos e iniciativas que buscam ampliar o debate sobre inclusão e transformar conhecimento em diálogo, participação e mudanças concretas na sociedade e nas instituições.
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