Prazos podem impedir pessoas com deficiência de reivindicar direitos? STJ debaterá alcance da proteção legal

Prazos podem impedir pessoas com deficiência de reivindicar direitos? STJ debaterá alcance da proteção legal

Tema 1.321 discute prescrição e decadência após a Lei Brasileira de Inclusão; audiência está marcada para 19 de novembro e debate pode repercutir em disputas patrimoniais e previdenciárias.

O reconhecimento da autonomia das pessoas com deficiência trouxe uma mudança fundamental: a deficiência deixou de ser motivo para enquadramento automático como incapacidade civil. Mas como essa conquista se relaciona com a proteção de quem enfrenta impedimentos para exercer seus direitos e pode perder prazos legais? Essa é a discussão que chegará à audiência pública do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 19 de novembro, às 14h, em Brasília.

O debate integra o Tema Repetitivo 1.321, sob relatoria do ministro Raul Araújo, na Corte Especial. A controvérsia trata da incidência de prescrição ou decadência legal contra pessoas com deficiência mental ou intelectual após a vigência da Lei Brasileira de Inclusão (LBI).

A questão vai além de uma discussão sobre calendário processual. Dependendo da interpretação jurídica aplicável, o transcurso de um prazo pode impedir a cobrança de uma obrigação ou o exercício de determinado direito. O STJ ainda não concluiu o julgamento do tema: a audiência reunirá contribuições para subsidiar a decisão.

O que prescrição e decadência significam na prática

A prescrição está relacionada à perda da pretensão de exigir uma prestação pelo decurso do prazo legal. O Código Civil estabelece que, quando um direito é violado, nasce para seu titular uma pretensão, sujeita aos prazos previstos em lei.

A decadência, de modo simplificado, envolve a perda de determinado direito que precisava ser exercido dentro de um prazo.

Embora sejam institutos diferentes, ambos podem produzir consequências relevantes para quem busca proteção jurídica. O tema em discussão não significa que todas as pessoas com deficiência estejam perdendo direitos nem que exista um único prazo aplicável a todas as situações. A controvérsia envolve a interpretação das regras de proteção diante das mudanças introduzidas pela LBI.

Por que a Lei Brasileira de Inclusão está no centro da discussão

A LBI estabelece, no artigo 6º, que a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa. O artigo 84 também assegura o exercício da capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.[3]

A legislação alterou o Código Civil, cujo artigo 3º passou a considerar absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil apenas os menores de 16 anos.[4]

Ao mesmo tempo, o artigo 198 do Código Civil determina que a prescrição não corre contra os incapazes mencionados nesse artigo 3º. O artigo 208 estende essa proteção à decadência.[4]

É nessa relação entre os dispositivos que se concentra a controvérsia: como interpretar a proteção contra a passagem do tempo depois que a deficiência deixou de integrar, por si só, o enquadramento legal da incapacidade absoluta?

O desafio não é tratar pessoas com deficiência como incapazes, mas discutir como preservar sua autonomia e assegurar proteção jurídica diante das circunstâncias de cada caso.

Curatela não retira todos os direitos da pessoa

A discussão também exige cuidado para não transformar deficiência, necessidade de apoio e curatela em expressões equivalentes.

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